Questão de Direito Urbanístico — Da Outorga Onerosa do Direito de Construir (arts. 28 a 31 da Lei nº 10.257/2001) — FGV 2023
Direito UrbanísticoDa Outorga Onerosa do Direito de Construir (arts. 28 a 31 da Lei nº 10.257/2001)
- Código
- fg158882
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref BH
- Ano
- 2023
- Cargo
- Arqt ( )
De acordo com o Estatuto da Cidade, a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OUC) estabelece, a respeito do coeficiente daep roveitamento, que o Plano Diretor
- Aestabelecerá o coeficiente básico diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana, pois não é permitida a fixação de coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana.
- Bfixará as áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente básico adotado, ainda que não haja contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
- Cdefinirá as áreas nas quais serão permitidas alterações de uso de solo que, se situadas na zona central da cidade, obrigará à manutenção do mesmo coeficiente de aproveitamento básico, independente do novo uso.
- Ddeterminará os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.