Questão de Legislação Civil e Processual Civil Especial — Ação de Alimentos e Paternidade (Lei nº 5.478/1968, Lei nº 11.804/2008 e Lei nº 8.560/1992) — FGV 2023
Legislação Civil e Processual Civil EspecialAção de Alimentos e Paternidade (Lei nº 5.478/1968, Lei nº 11.804/2008 e Lei nº 8.560/1992)
- Código
- fg159664
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE RS
- Ano
- 2023
- Cargo
- Ana ( )
Rômulo e Moema são casados por três anos, até que Moema conhece César e passa a integrar um triângulo amoroso. Nesse ínterim, Moema engravida, o que causa muita desconfiança a Rômulo que, àquela altura, já se sabia portador de doença que diminui significativamente a capacidade para conceber. Confronta, então, Moema que, depois de assumir o affair, lhe jura amor eterno e rigorosa fidelidade doravante. Diz mais: que sentia em seu coração que Bento, o bebê em sua barriga, era de Rômulo. Rômulo registra o filho como seu. Todavia, anos depois, quando do divórcio, ingressa com ação negatória de paternidade. Nesse caso, a Defensoria Pública que atua em favor de Rômulo deverá:
- Arequerer a realização de exame de DNA, uma vez que a prova da divergência genética entre Rômulo e Bento é suficiente para anular o registro de filiação;
- Bprotestar pelo depoimento pessoal de Moema, considerando que a confissão do adultério ilide a presunção de paternidade;
- Ccomprovar que Moema levou Rômulo a erro essencial quanto à paternidade de Bento, o que foi determinante para o registro civil, caso em que será possível a anulação do registro;
- Ddemonstrar a incapacidade de Rômulo para, à época, conceber, o que infirma o registro de filiação, mesmo na falta de exame genético;
- Eevidenciar a ausência de vínculo socioafetivo entre Rômulo e Bento e, mais do que isso, o interesse deste último em conhecer sua origem genética e alterar o registro civil, única hipótese em que será possível retificá-lo.