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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965) — FGV 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
Código
fg159823
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2023
Cargo
NAC UNI
Bernardo é servidor público e foi condenado porque, durante procedimento administrativo, prestou informações falsas ao interessado, com o intuito de prejudicá-lo. Recebeu condenação de um ano e dois meses pela prática de tal conduta, tipificada no Art. 29 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).   Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
  1. AEm razão da quantidade de pena aplicada, é efeito automático da condenação a perda do cargo público ocupado por Bernardo.
  2. BA pena de Bernardo pode ser substituída por restritivas de direitos, consistente na inaptidão para o exercício de cargo ou emprego público pelo prazo de 1 a 5 anos.
  3. CA imposição do dever de indenizar a vítima depende de reincidência específica em crimes de abuso de autoridade.
  4. DBernardo pode sofrer suspensão do exercício do cargo, por 1 a 6 meses, com a perda de vencimentos e vantagens, como medida alternativa à pena de prisão.
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GabaritoD — Bernardo pode sofrer suspensão do exercício do cargo, por 1 a 6 meses, com a perda de vencimentos e vantagens, como medida alternativa à pena de prisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de autoridade: penas restritivas de direitos e efeitos da condenação

Gabarito: letra D. A suspensão do exercício do cargo, por 1 a 6 meses, com perda de vencimentos e vantagens, é uma das penas restritivas de direitos previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019, art. 5º, II), podendo ser aplicada como substitutiva da pena privativa de liberdade. As demais alternativas distorcem os efeitos da condenação e as regras de substituição de pena previstas na lei.

A Lei 13.869/2019, que revogou a antiga Lei 4.898/1965, estabelece um regime próprio de penas e efeitos da condenação para os crimes de abuso de autoridade. O crime praticado por Bernardo, previsto no art. 29 (prestar informação falsa sobre procedimento administrativo com o fim de prejudicar interessado), tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. A pena aplicada de 1 ano e 2 meses, portanto, está dentro da faixa legal.

O ponto central da questão é distinguir as penas restritivas de direitos (que substituem a pena privativa de liberdade) dos efeitos da condenação (consequências automáticas ou não da sentença condenatória). A lei de abuso de autoridade prevê, no art. 5º, as penas restritivas de direitos substitutivas, e no art. 4º, os efeitos da condenação. A alternativa D trata de uma pena restritiva de direitos, enquanto as demais tratam de efeitos da condenação ou de regras de substituição que não se aplicam ao caso.

A banca explora a confusão entre esses dois institutos. O candidato que não domina a distinção pode confundir a suspensão do exercício do cargo (pena restritiva de direitos) com a perda do cargo (efeito da condenação), ou pode aplicar regras do Código Penal sobre substituição de pena que não são compatíveis com a lei especial.

Art. 5Lei-13869

Art. 5º — As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

I — prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II — suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

Parágrafo único — As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

A alternativa D reproduz exatamente o inciso II do art. 5º, sendo, portanto, a correta. As demais alternativas serão analisadas individualmente, mas já adianto que a alternativa A erra ao afirmar que a perda do cargo é automática (na verdade, depende de reincidência e de declaração motivada na sentença, conforme o art. 4º, parágrafo único), a alternativa B erra ao mencionar a "inaptidão para o exercício de cargo ou emprego público" como pena restritiva (que não está prevista na lei), e a alternativa C erra ao condicionar o dever de indenizar à reincidência (o dever de indenizar é efeito genérico da condenação, previsto no art. 91 do Código Penal, e não depende de reincidência).

Critério

Pena Restritiva de Direitos (Art. 5º, Lei 13.869/2019)

Efeito da Condenação (Art. 4º, Lei 13.869/2019)

Natureza

Substitui a pena privativa de liberdade

Consequência automática ou condicionada da sentença

Exemplo no caso

Suspensão do exercício do cargo, função ou mandato (1 a 6 meses, com perda de vencimentos e vantagens)

Perda do cargo, função ou mandato (condicionada à reincidência e à declaração motivada)

Previsão legal

Art. 5º, II

Art. 4º, parágrafo único

Aplicação

Autônoma ou cumulativa

Depende de reincidência específica (para perda do cargo)

Penas restritivas (art. 5º)
  • 1Prestação de serviços
  • 2Suspensão do cargo (1 a 6 meses)
    • Perda de vencimentos e vantagens
  • 3Efeitos da condenação (art. 4º)
    • Perda do cargo
      • Exige reincidência
      • Exige declaração motivada
    • Dever de indenizar
      • Independe de reincidência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A perda do cargo público não é efeito automático da condenação por crime de abuso de autoridade. O art. 4º da Lei 13.869/2019 prevê os efeitos da condenação, mas o parágrafo único condiciona os efeitos dos incisos II e III (que incluem a perda do cargo) à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e à declaração motivada na sentença. A alternativa erra ao afirmar que a perda do cargo é automática, ignorando essa condicionante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A pena de Bernardo não pode ser substituída por "inaptidão para o exercício de cargo ou emprego público pelo prazo de 1 a 5 anos". Essa pena não está prevista na Lei de Abuso de Autoridade. O art. 5º enumera apenas duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e suspensão do exercício do cargo, função ou mandato. A "inaptidão" mencionada na alternativa não existe como pena restritiva de direitos na lei especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O dever de indenizar a vítima não depende de reincidência específica em crimes de abuso de autoridade. O dever de reparar o dano é efeito genérico da condenação, previsto no art. 91, I, do Código Penal, e se aplica a qualquer crime, inclusive aos de abuso de autoridade. A reincidência é condição apenas para os efeitos específicos previstos no art. 4º, parágrafo único, da Lei 13.869/2019, que não incluem o dever de indenizar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D reproduz exatamente o inciso II do art. 5º da Lei 13.869/2019, que prevê a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, como pena restritiva de direitos substitutiva da pena privativa de liberdade. A pena de Bernardo (1 ano e 2 meses de detenção) é compatível com a substituição, e a suspensão do cargo é uma das penas restritivas previstas na lei.

Gabarito: letra D

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