Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Da Obrigação Principal (arts. 8º a 47 da Lei Municipal nº 691/1984) — FGV 2023
Legislação Tributária dos MunicípiosDa Obrigação Principal (arts. 8º a 47 da Lei Municipal nº 691/1984)
- Código
- fg159839
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- FR ( )
Em 2005, o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) estabeleceu alíquota específica de ISS inferior a 2% para o serviço de erguimento de edificação para utilização como hotel, quando componente de obra licenciada. À luz da legislação nacional tributária atualmente em vigor, tal alíquota prevista no CTM-RJ:
- Aé ainda aplicável atualmente;
- Bviola a alíquota mínima tributária de ISS atualmente prevista na Constituição da República de 1988;
- Cviola a alíquota mínima tributária de ISS atualmente prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
- Dapenas poderia ser aplicada atualmente em Municípios com menos de vinte mil habitantes;
- Eapenas poderia ser aplicada atualmente em Municípios com menos de cinquenta mil habitantes.