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Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Da Obrigação Principal (arts. 8º a 47 da Lei Municipal nº 691/1984) — FGV 2023

Legislação Tributária dos MunicípiosDa Obrigação Principal (arts. 8º a 47 da Lei Municipal nº 691/1984)
Código
fg159839
Banca
FGV
Órgão
Pref RJ
Ano
2023
Cargo
FR ( )
Em 2005, o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) estabeleceu alíquota específica de ISS inferior a 2% para o serviço de erguimento de edificação para utilização como hotel, quando componente de obra licenciada.   À luz da legislação nacional tributária atualmente em vigor, tal alíquota prevista no CTM-RJ:
  1. Aé ainda aplicável atualmente;
  2. Bviola a alíquota mínima tributária de ISS atualmente prevista na Constituição da República de 1988;
  3. Cviola a alíquota mínima tributária de ISS atualmente prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
  4. Dapenas poderia ser aplicada atualmente em Municípios com menos de vinte mil habitantes;
  5. Eapenas poderia ser aplicada atualmente em Municípios com menos de cinquenta mil habitantes.
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GabaritoA — é ainda aplicável atualmente;

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