Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Da Obrigação Principal (arts. 8º a 47 da Lei Municipal nº 691/1984) — FGV 2023
Legislação Tributária dos MunicípiosDa Obrigação Principal (arts. 8º a 47 da Lei Municipal nº 691/1984)
- Código
- fg159840
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- FR ( )
O Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) autoriza que a base de cálculo do ISS seja calculada, em certas situações, por meio de estimativa.
Dentre os casos abaixo elencados, aquele em que a base de cálculo NÃO poderá ser objeto de estimativa, à luz da atual redação do CTM-RJ, é:
- Aquando se tratar de atividade exercida em caráter provisório;
- Bquando se tratar de contribuinte de rudimentar organização;
- Cquando o contribuinte for profissional autônomo estabelecido;
- Dquando o contribuinte não tiver condições de emitir documentos fiscais ou deixar de cumprir com regularidade as obrigações acessórias previstas na legislação;
- Equando se tratar de contribuinte ou grupo de contribuintes cuja espécie, modalidade ou volume de negócios ou atividades aconselhem, a exclusivo critério da autoridade competente, tratamento fiscal específico.