Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Da Obrigação Principal (arts. 8º a 47 da Lei Municipal nº 691/1984) — FGV 2023
Legislação Tributária dos MunicípiosDa Obrigação Principal (arts. 8º a 47 da Lei Municipal nº 691/1984)
- Código
- fg159842
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- FR ( )
José, de 99 anos, é ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial, tendo participado de operações bélicas na Itália. Ele é domiciliado e residente em imóvel na orla de Ipanema (Avenida Vieira Souto), no Município do Rio de Janeiro, pertencente a seu filho Mateus, que constituiu usufruto vitalício desse imóvel em favor de seu pai. No imóvel, reside também Maria, a companheira de José, com quem vive em união estável reconhecida por escritura pública há quinze anos e que foi designada como sua dependente e beneficiária regularmente inscrita perante o órgão previdenciário a que está vinculado José. Em agosto de 2023, José falece, e Maria, com a concordância de Mateus, continua a residir no imóvel. Diante desse cenário e à luz do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), o referido imóvel:
- Aera isento de IPTU enquanto José era vivo e nele residia, por sua condição de ex-combatente, deixando de ser isento após sua morte;
- Bera isento de IPTU enquanto José era vivo e nele residia, por sua condição de ex-combatente, e continua a ser isento após sua morte, por ser a residência de Maria;
- Cnão era isento de IPTU enquanto José era vivo e nele residia, uma vez que não era seu proprietário, mas mero usufrutuário;
- Dnão era isento de IPTU enquanto José era vivo e nele residia, pois não se pode conceder tal isenção de IPTU a ex-combatentes, por violar o princípio da isonomia tributária;
- Enão era isento de IPTU enquanto José era vivo e nele residia, pois situado em área nobre da cidade, qualificada como orla da Região C.