Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Da Obrigação Principal (arts. 8º a 47 da Lei Municipal nº 691/1984) — FGV 2023
Legislação Tributária dos MunicípiosDa Obrigação Principal (arts. 8º a 47 da Lei Municipal nº 691/1984)
- Código
- fg159843
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- FR ( )
As normas para a determinação da base de cálculo do IPTU no Município do Rio de Janeiro seguem regras específicas presentes no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) e muito mais detalhadas que a estrutura básica fixada pelo Código Tributário Nacional.
Acerca da fixação da base de cálculo do IPTU, à luz do CTM-RJ, é correto afirmar que:
- Ana determinação do valor venal considera-se o valor dos bens móveis mantidos no imóvel em caráter permanente;
- Ba área, para fins de apuração da base de cálculo, no caso de piscinas, será obtida através da medição dos contornos externos das paredes;
- Cno caso de edificação com frente e numeração para mais de um logradouro, a base de cálculo para tributação corresponderá àquela do logradouro onde se situe a entrada principal da edificação;
- Dno caso de terreno com mais de uma frente, será adotada, para efeito de tributação, a testada que corresponder à frente voltada para o logradouro que resulte no imposto de valor mais elevado;
- Enos imóveis ocupados por cinemas em atividade regular de funcionamento, a área a ser considerada na apuração da base de cálculo será a da sala de exibição, desde que nesses cinemas seja ultrapassado o número de dias de exibição de filmes brasileiros fixado por ato do Poder Executivo da União e o número de dias de exibição seja comprovado por certidão expedida pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).