Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Do Crédito Tributário (arts. 165 a 213 da Lei Municipal nº 691/1984) — FGV 2023
Legislação Tributária dos MunicípiosDo Crédito Tributário (arts. 165 a 213 da Lei Municipal nº 691/1984)
- Código
- fg159844
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- FR ( )
Acerca do pagamento do IPTU, à luz do texto expresso do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), é correto afirmar que:
- Ao pagamento de cada cota mensal do IPTU somente será admitido se estiverem pagas as cotas anteriores;
- Bo IPTU será pago de uma só vez ou em até dez cotas mensais, na forma e nos prazos fixados por ato do Poder Executivo;
- Cpor ato do prefeito, o Poder Executivo poderá autorizar desconto de até 7% para pagamento integral e antecipado do tributo;
- Dpor ato do prefeito, poderá ser instituído bônus fixo de incentivo à adimplência contínua das obrigações, principais e acessórias, relativas ao IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo;
- Eo atraso no cumprimento de qualquer obrigação acarretará a perda total dos bônus acumulados em decorrência de incentivo à adimplência contínua das obrigações relativas ao IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo.