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Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Do Crédito Tributário (arts. 165 a 213 da Lei Municipal nº 691/1984) — FGV 2023

Legislação Tributária dos MunicípiosDo Crédito Tributário (arts. 165 a 213 da Lei Municipal nº 691/1984)
Código
fg159844
Banca
FGV
Órgão
Pref RJ
Ano
2023
Cargo
FR ( )

Acerca do pagamento do IPTU, à luz do texto expresso do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), é correto afirmar que:

  1. Ao pagamento de cada cota mensal do IPTU somente será admitido se estiverem pagas as cotas anteriores;
  2. Bo IPTU será pago de uma só vez ou em até dez cotas mensais, na forma e nos prazos fixados por ato do Poder Executivo;
  3. Cpor ato do prefeito, o Poder Executivo poderá autorizar desconto de até 7% para pagamento integral e antecipado do tributo;
  4. Dpor ato do prefeito, poderá ser instituído bônus fixo de incentivo à adimplência contínua das obrigações, principais e acessórias, relativas ao IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo;
  5. Eo atraso no cumprimento de qualquer obrigação acarretará a perda total dos bônus acumulados em decorrência de incentivo à adimplência contínua das obrigações relativas ao IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo.
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GabaritoE — o atraso no cumprimento de qualquer obrigação acarretará a perda total dos bônus acumulados em decorrência de incentivo à adimplência contínua das obrigações relativas ao IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo.

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