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Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Alíquota, Base de Cálculo e Valor a ser Pago (ITBI) — FGV 2023

Legislação Tributária dos MunicípiosAlíquota, Base de Cálculo e Valor a ser Pago (ITBI)
Código
fg159847
Banca
FGV
Órgão
Pref RJ
Ano
2023
Cargo
FR ( )
A base de cálculo do ITBI, no Município do Rio de Janeiro, poderá variar de acordo com a modalidade de transmissão da propriedade ou de direitos reais sobre imóveis, ou cessões de direitos relativas a tais transmissões.   Acerca desse tema, à luz da Lei municipal nº 1.364/1988, tomar-se-á como base de cálculo do ITBI:
  1. Ana instituição de usufruto, 70% do valor do bem;
  2. Bna extinção de usufruto, 25% do valor do bem;
  3. Cna aquisição da nua-propriedade, 50% do valor do bem ou direito;
  4. Dna aquisição da nua-propriedade, 75% do valor do bem ou direito;
  5. Ena permuta, 50% do valor do bem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — na aquisição da nua-propriedade, 50% do valor do bem ou direito;

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