Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Alíquota, Base de Cálculo e Valor a ser Pago (ITBI) — FGV 2023
Legislação Tributária dos MunicípiosAlíquota, Base de Cálculo e Valor a ser Pago (ITBI)
- Código
- fg159847
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- FR ( )
A base de cálculo do ITBI, no Município do Rio de Janeiro, poderá variar de acordo com a modalidade de transmissão da propriedade ou de direitos reais sobre imóveis, ou cessões de direitos relativas a tais transmissões. Acerca desse tema, à luz da Lei municipal nº 1.364/1988, tomar-se-á como base de cálculo do ITBI:
- Ana instituição de usufruto, 70% do valor do bem;
- Bna extinção de usufruto, 25% do valor do bem;
- Cna aquisição da nua-propriedade, 50% do valor do bem ou direito;
- Dna aquisição da nua-propriedade, 75% do valor do bem ou direito;
- Ena permuta, 50% do valor do bem.