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Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Das Penalidades em Geral (arts. 218 a 231 da Lei Municipal nº 691/1984) — FGV 2023

Legislação Tributária dos MunicípiosDas Penalidades em Geral (arts. 218 a 231 da Lei Municipal nº 691/1984)
Código
fg159850
Banca
FGV
Órgão
Pref RJ
Ano
2023
Cargo
FR ( )
Acerca das multas moratórias tributárias, à luz do texto do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), os tributos municipais não pagos no vencimento ficam sujeitos à multa moratória de:
  1. A6%, se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês de vencimento;
  2. B8%, se o pagamento for efetuado do primeiro ao décimo quinto dia do mês seguinte ao do vencimento;
  3. C10%, se o pagamento for efetuado do dia dezesseis ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento;
  4. D14%, se o pagamento for efetuado do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento;
  5. E18%, se o pagamento for efetuado a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento até a data do pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 8%, se o pagamento for efetuado do primeiro ao décimo quinto dia do mês seguinte ao do vencimento;

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