Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Das Penalidades em Geral (arts. 218 a 231 da Lei Municipal nº 691/1984) — FGV 2023
Legislação Tributária dos MunicípiosDas Penalidades em Geral (arts. 218 a 231 da Lei Municipal nº 691/1984)
- Código
- fg159850
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- FR ( )
Acerca das multas moratórias tributárias, à luz do texto do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), os tributos municipais não pagos no vencimento ficam sujeitos à multa moratória de:
- A6%, se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês de vencimento;
- B8%, se o pagamento for efetuado do primeiro ao décimo quinto dia do mês seguinte ao do vencimento;
- C10%, se o pagamento for efetuado do dia dezesseis ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento;
- D14%, se o pagamento for efetuado do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento;
- E18%, se o pagamento for efetuado a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento até a data do pagamento.