Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Do Crédito Tributário (arts. 165 a 213 da Lei Municipal nº 691/1984) — FGV 2023
Legislação Tributária dos MunicípiosDo Crédito Tributário (arts. 165 a 213 da Lei Municipal nº 691/1984)
- Código
- fg159851
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- FR ( )
Acerca do depósito administrativo tributário, é correto afirmar que, de acordo com o previsto no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ):
- Ao depósito parcial não poderá ser utilizado para amortização do valor total do tributo devido;
- Bno caso de devolução do depósito, por ter sido reconhecido o direito do depositante, será o seu valor acrescido de juros de cinco décimos por cento ao mês, calculados esses acréscimos entre a data do depósito e a data de sua devolução;
- Cno caso de devolução do depósito, por ter sido reconhecido o direito do depositante, o seu valor será atualizado pelo IGP-M entre a data do depósito e a de sua devolução;
- Da importância depositada deverá ser devolvida ao contribuinte no prazo de quinze dias contados da data em que for requerida sua devolução;
- Ecom exceção das demais hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas no Código Tributário Nacional, somente o depósito integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade, inclusive o depósito com desconto previsto para pagamento de tributos em cota única.