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Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Do Crédito Tributário (arts. 165 a 213 da Lei Municipal nº 691/1984) — FGV 2023

Legislação Tributária dos MunicípiosDo Crédito Tributário (arts. 165 a 213 da Lei Municipal nº 691/1984)
Código
fg159851
Banca
FGV
Órgão
Pref RJ
Ano
2023
Cargo
FR ( )

Acerca do depósito administrativo tributário, é correto afirmar que, de acordo com o previsto no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ):

  1. Ao depósito parcial não poderá ser utilizado para amortização do valor total do tributo devido;
  2. Bno caso de devolução do depósito, por ter sido reconhecido o direito do depositante, será o seu valor acrescido de juros de cinco décimos por cento ao mês, calculados esses acréscimos entre a data do depósito e a data de sua devolução;
  3. Cno caso de devolução do depósito, por ter sido reconhecido o direito do depositante, o seu valor será atualizado pelo IGP-M entre a data do depósito e a de sua devolução;
  4. Da importância depositada deverá ser devolvida ao contribuinte no prazo de quinze dias contados da data em que for requerida sua devolução;
  5. Ecom exceção das demais hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas no Código Tributário Nacional, somente o depósito integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade, inclusive o depósito com desconto previsto para pagamento de tributos em cota única.
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GabaritoD — a importância depositada deverá ser devolvida ao contribuinte no prazo de quinze dias contados da data em que for requerida sua devolução;

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