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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006) — FGV 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006)
Código
fg159870
Banca
FGV
Órgão
PM AC
Ano
2023
Cargo
Alun Of ( )
Ana compareceu perante uma Delegacia Policial do Município Alfa que formava, junto com os Municípios Beta e Gama, a Comarca X, que tinha sede em Gama, e narrou ter sido vítima de violência doméstica, tendo sido duramente espancada por seu companheiro. Logo após finalizar a narrativa e descrever o iminente risco à sua vida, e esclarecer que era necessário o afastamento do seu companheiro do lar conjugal, constatou que o delegado de polícia não estava no local.   Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar que o afastamento do companheiro de Ana do lar conjugal, tal qual alvitrado por ela,
  1. Apode ser realizado pelo policial que a atendeu.
  2. Bdeve ser requerido por ela ao Juiz de Direito da Comarca X.
  3. Cdeve ser requerido, pelo Delegado de Polícia, ao Juiz de Direito da Comarca X.
  4. Dpode ser realizado pelo delegado de polícia quando comparecer à Delegacia Policial.
  5. Edeve ser apresentado ao Ministério Público, que irá requerê-lo ao Juiz de Direito da Comarca X.
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GabaritoA — pode ser realizado pelo policial que a atendeu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha: afastamento do lar

Gabarito: letra A. O afastamento do companheiro de Ana do lar conjugal pode ser realizado pelo policial que a atendeu, pois a Lei nº 11.340/2006, em seu art. 12-C, autoriza expressamente que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, o agressor seja imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, independentemente da presença do delegado de polícia. A questão explora exatamente a hipótese de o delegado não estar presente no momento do atendimento, situação em que a lei confere ao policial o poder de agir imediatamente para proteger a vítima.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, e estabelece mecanismos de assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Entre esses mecanismos estão as medidas protetivas de urgência, que podem ser concedidas pelo juiz, mas que, em situações de emergência, podem ser adotadas diretamente pela autoridade policial ou, na ausência desta, pelo policial que atende a vítima.

O art. 12-C da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei nº 13.880/2019, trata exatamente dessa possibilidade. Ele estabelece que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Essa medida é uma das medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas de forma imediata, sem necessidade de prévia autorização judicial, justamente para garantir a segurança da vítima em situações de emergência.

A sistemática da lei é clara: em regra, as medidas protetivas de urgência são concedidas pelo juiz, após requerimento da ofendida, do Ministério Público ou da autoridade policial. No entanto, o art. 12-C cria uma exceção importante, permitindo que, em situações de risco iminente, o agressor seja afastado imediatamente, sem a necessidade de aguardar a decisão judicial. Essa exceção é fundamental para proteger a vítima em situações de perigo iminente, como no caso de Ana, que descreveu o iminente risco à sua vida.

A questão cobra exatamente essa exceção: o delegado de polícia não estava presente no momento do atendimento, mas o policial que atendeu Ana poderia realizar o afastamento do companheiro do lar conjugal. Isso porque o art. 12-C não exige a presença do delegado para a adoção da medida, bastando que haja risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher. O policial, como agente do Estado, tem o dever de proteger a vítima e pode adotar a medida de afastamento imediatamente.

É importante destacar que o afastamento do lar é uma medida protetiva de urgência que visa garantir a segurança da vítima, e não uma medida punitiva. Ela pode ser aplicada de forma imediata, mas deve ser comunicada ao juiz para que este a referende ou a substitua por outra medida, se necessário. A lei prevê que, após a adoção da medida, a autoridade policial deve comunicar o fato ao juiz no prazo de 48 horas, conforme o art. 12, III, da Lei Maria da Penha.

A pegadinha da questão está em confundir a regra geral (medidas protetivas concedidas pelo juiz) com a exceção (afastamento imediato em caso de risco iminente). O candidato que não conhece o art. 12-C pode marcar a alternativa B, C ou E, que exigem a intervenção do juiz, do delegado ou do Ministério Público, mas a lei autoriza expressamente o policial a agir imediatamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (medidas protetivas concedidas pelo juiz) e a exceção do art. 12-C (afastamento imediato em caso de risco iminente). O candidato que não conhece essa exceção pode marcar a alternativa B, C ou E, que exigem a intervenção do juiz, do delegado ou do Ministério Público, mas a lei autoriza expressamente o policial a agir imediatamente. Fique atento: quando a questão menciona risco iminente à vida, a resposta correta é a que permite a ação imediata do policial.

Afastamento do agressor (art. 12-C)
  • 1Regra geral
    • Medidas protetivas concedidas pelo juiz
    • Requerimento da ofendida, MP ou delegado
  • 2Exceção: risco atual ou iminente
    • Afastamento imediato pelo policial
    • Independe da presença do delegado
    • Comunicação ao juiz em 48h
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque o art. 12-C da Lei Maria da Penha autoriza expressamente que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, o agressor seja imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Essa medida pode ser realizada pelo policial que atendeu a vítima, independentemente da presença do delegado de polícia. No caso de Ana, o policial que a atendeu poderia realizar o afastamento do companheiro do lar conjugal, pois havia risco iminente à sua vida.

Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

Art. 12-C — "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B está incorreta porque afirma que o afastamento deve ser requerido por Ana ao Juiz de Direito da Comarca X. Embora a regra geral seja a de que as medidas protetivas de urgência são concedidas pelo juiz, o art. 12-C cria uma exceção para situações de risco iminente, permitindo que o agressor seja afastado imediatamente, sem necessidade de prévia autorização judicial. No caso de Ana, o policial que a atendeu poderia realizar o afastamento imediatamente, sem que ela precisasse requerer ao juiz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta porque afirma que o afastamento deve ser requerido pelo Delegado de Polícia ao Juiz de Direito da Comarca X. Embora o delegado possa requerer medidas protetivas de urgência ao juiz, o art. 12-C autoriza o afastamento imediato do agressor em caso de risco iminente, sem necessidade de prévia autorização judicial. No caso de Ana, o delegado não estava presente, mas o policial que a atendeu poderia realizar o afastamento imediatamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta porque afirma que o afastamento pode ser realizado pelo delegado de polícia quando comparecer à Delegacia Policial. Embora o delegado possa realizar o afastamento, o art. 12-C autoriza o policial a agir imediatamente em caso de risco iminente, sem necessidade de aguardar a presença do delegado. No caso de Ana, o policial que a atendeu poderia realizar o afastamento imediatamente, sem precisar esperar o delegado comparecer.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E está incorreta porque afirma que o afastamento deve ser apresentado ao Ministério Público, que irá requerê-lo ao Juiz de Direito da Comarca X. Embora o Ministério Público possa requerer medidas protetivas de urgência ao juiz, o art. 12-C autoriza o afastamento imediato do agressor em caso de risco iminente, sem necessidade de prévia autorização judicial. No caso de Ana, o policial que a atendeu poderia realizar o afastamento imediatamente, sem precisar acionar o Ministério Público.

Gabarito: letra A

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