Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66 a 69-A da Lei nº 9.605/1998) — FGV 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Dos Crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66 a 69-A da Lei nº 9.605/1998)
Código
fg159872
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2023
Cargo
NAC UNI
O engenheiro ambiental João foi contratado pelo empreendedor Alfa para coordenar uma equipe multidisciplinar durante a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA), referente a empreendimento que causará relevantes impactos ambientais. João também foi contratado para representar o empreendedor junto ao órgão ambiental licenciador, inclusive recebendo procuração para impulsionar o processo administrativo de requerimento de licença.
Com intuito de esconder os reais impactos ambientais do empreendimento, e sem que os demais profissionais que participaram dos estudos do EIA tivessem ciência, João, de forma dolosa, elaborou e apresentou, no licenciamento ambiental, estudo de impacto ambiental parcialmente enganoso, por omissão.
Diante da conduta de João, foi emitida licença ambiental sem as devidas condicionantes, de maneira que houve dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação incompleta e enganosa por ele apresentada ao órgão ambiental.
De acordo com a Lei nº 9.605/98, em matéria de responsabilidade penal, assinale a afirmativa correta.
AJoão não praticou crime ambiental, pois não existe crime ambiental omissivo, mas deve ser responsabilizado na esfera ambiental, em âmbito cível e administrativo.
BJoão não realizou conduta que configure crime ambiental, pois não é o empreendedor, que deve responder, como pessoa jurídica, nas esfera criminal, cível e administrativa.
CJoão cometeu crime ambiental, e a pena deve ser aumentada, porque houve dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação incompleta e enganosa por ele apresentada ao órgão ambiental.
DJoão incorreu em crime ambiental, e a pena pena deve ser diminuída, porque o responsável pela elaboração e apresentação do EIA não é o empreendedor e sim, o profissional técnico.
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GabaritoC — João cometeu crime ambiental, e a pena deve ser aumentada, porque houve dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação incompleta e enganosa por ele apresentada ao órgão ambiental.
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Crimes contra a Administração Ambiental: EIA enganoso e aumento de pena
Gabarito: letra C. João cometeu crime ambiental ao elaborar e apresentar, dolosamente, estudo de impacto ambiental parcialmente enganoso por omissão, e a pena deve ser aumentada porque houve dano significativo ao meio ambiente em decorrência do uso da informação incompleta e enganosa — exatamente a hipótese do art. 66, § 2º, da Lei nº 9.605/1998, que prevê o aumento da pena quando o crime é cometido por ocasião de licenciamento ambiental e causa dano significativo ao meio ambiente.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica, no art. 66, o crime de fazer o agente, em seu relatório ou estudo ambiental, afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, ou prestar informações falsas nos processos de licenciamento ou concessão florestal. A conduta de João se amolda perfeitamente ao tipo: ele, dolosamente, elaborou e apresentou EIA parcialmente enganoso por omissão, ocultando os reais impactos do empreendimento. O tipo penal não exige que o agente seja o empreendedor — qualquer pessoa que elabore ou apresente o estudo responde pelo crime, como é o caso do engenheiro ambiental contratado para coordenar a equipe e representar o empreendedor.
O ponto central da questão é a causa de aumento de pena. O art. 66, § 2º, da Lei nº 9.605/1998 estabelece que a pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime é cometido por ocasião de licenciamento ambiental e causa dano significativo ao meio ambiente. No caso, João apresentou o EIA enganoso durante o processo de licenciamento, e a licença foi emitida sem as devidas condicionantes, resultando em dano significativo ao meio ambiente. Portanto, a pena deve ser aumentada, não diminuída.
A alternativa C está correta porque reconhece o crime e o aumento de pena. As demais alternativas estão incorretas: a A nega a existência de crime ambiental omissivo, o que é falso, pois o art. 66 prevê a omissão como modalidade; a B afirma que apenas o empreendedor responde criminalmente, ignorando que o tipo penal alcança qualquer pessoa que elabore ou apresente o estudo; e a D sugere diminuição de pena, quando na verdade há aumento.
Crime do art. 66 (Lei 9.605/1998)
1Conduta típica
Afirmação falsa ou enganosa
Omitir a verdade
Prestar informações falsas
2Sujeito ativo
Qualquer pessoa que elabore/apresente o estudo
Não exige ser o empreendedor
3Causa de aumento (§ 2º)
Cometido por ocasião de licenciamento
Dano significativo ao meio ambiente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João não praticou crime ambiental porque não existe crime ambiental omissivo. Isso é falso: o art. 66 da Lei nº 9.605/1998 prevê expressamente a omissão como modalidade de conduta típica, ao criminalizar aquele que "fizer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, ou prestar informações falsas" em estudo ambiental. A omissão de informações relevantes no EIA, como fez João, configura o crime. Além disso, a responsabilidade penal não se limita à esfera cível ou administrativa — o agente responde criminalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que João não cometeu crime porque não é o empreendedor, e que apenas a pessoa jurídica responderia. Isso contraria o art. 66, que não restringe o sujeito ativo ao empreendedor: qualquer pessoa que elabore ou apresente o estudo ambiental responde pelo crime. João, como coordenador da equipe e representante do empreendedor, praticou a conduta típica. A responsabilidade penal da pessoa jurídica (art. 3º da Lei nº 9.605/1998) não exclui a responsabilidade individual dos que concorrem para o crime.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João cometeu o crime do art. 66 da Lei nº 9.605/1998, e a pena deve ser aumentada. O § 2º do art. 66 prevê aumento de pena quando o crime é cometido por ocasião de licenciamento ambiental e causa dano significativo ao meio ambiente. No caso, João apresentou EIA enganoso durante o licenciamento, e a licença foi emitida sem condicionantes, causando dano significativo. Portanto, a pena deve ser aumentada, conforme a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pena deve ser diminuída porque o responsável pela elaboração do EIA é o profissional técnico, não o empreendedor. Isso é duplamente errado: primeiro, o art. 66 não faz distinção entre empreendedor e técnico — ambos podem ser sujeitos ativos; segundo, a pena não é diminuída, mas aumentada, pois houve dano significativo ao meio ambiente em decorrência do uso da informação enganosa, nos termos do § 2º do art. 66.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a pena seria diminuída (alternativa D) ou que não haveria crime (alternativas A e B). A pegadinha está em inverter a causa de aumento: o § 2º do art. 66 aumenta a pena quando há dano significativo, não diminui. Fique atento: a omissão de informações no EIA é crime, e o aumento de pena é a regra quando o dano é significativo.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre crimes ambientais, identifique primeiro o tipo penal (art. 66) e depois verifique as circunstâncias que aumentam ou diminuem a pena (arts. 14 e 15). No caso de EIA enganoso, a causa de aumento está no § 2º do art. 66. Memorize: omissão de verdade em estudo ambiental = crime; dano significativo = aumento de pena.