A palavra "hediondo advém etimologicamente do idioma castelhano (fediente, fediondo) e significa algo que cheira mal, é repugnante e digno de repulsa. Quanto aos crimes hediondos, nos termos previstos na Lei n° 8.072/90, pode-se afirmar corretamente que
Ao crime de associação para o tráfico de drogas não é hediondo.
Bo crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de membro do Poder Judiciário e em razão dessa condição.
Co delito de epidemia será reconhecido como hediondo, independentemente de resultar na morte de seres humanos.
Do crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, exceto se cometido por um só agente.
Eo tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e a corrupção fazem parte do rol legal dos delitos considerados hediondos.
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GabaritoA — o crime de associação para o tráfico de drogas não é hediondo.
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Crimes hediondos: o rol legal da Lei 8.072/1990
Gabarito: letra A. O crime de associação para o tráfico de drogas não integra o rol de crimes hediondos da Lei 8.072/1990, pois o art. 1º da referida lei enumera taxativamente os delitos considerados hediondos, e a associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) não consta nessa lista — trata-se de crime equiparado a hediondo, mas não hediondo em sentido estrito. A alternativa correta é a única que reflete essa distinção fundamental entre o rol legal e os crimes equiparados.
A Lei 8.072/1990, conhecida como Lei de Crimes Hediondos, estabelece um rol taxativo de delitos considerados hediondos. A palavra "hediondo" vem do castelhano "fediondo" e significa algo repugnante, que causa repulsa. No direito penal brasileiro, a hediondez é uma qualificação legal que atrai consequências mais severas, como o cumprimento de pena em regime inicial fechado, a impossibilidade de anistia, graça e indulto, e a vedação à fiança.
O art. 1º da Lei 8.072/1990 enumera os crimes hediondos, incluindo homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, estupro, entre outros. É importante destacar que a associação para o tráfico de drogas, prevista no art. 35 da Lei 11.343/2006, não está nesse rol. Ela é considerada crime equiparado a hediondo, mas não hediondo em sentido estrito. Essa distinção é crucial e frequentemente cobrada em concursos.
A diferença entre crimes hediondos e crimes equiparados a hediondos reside na fonte legal: os primeiros estão no rol do art. 1º da Lei 8.072/1990, enquanto os segundos são definidos em outras leis, como a Lei de Drogas (tráfico ilícito de entorpecentes) e a Lei de Tortura. Ambos recebem tratamento penal mais severo, mas a classificação é distinta.
A banca FGV explora exatamente essa confusão entre o rol legal e os crimes equiparados. O candidato que não domina essa distinção pode facilmente marcar a alternativa E, que mistura tráfico, terrorismo e corrupção como se todos fossem hediondos, quando na verdade apenas o tráfico e o terrorismo são equiparados, e a corrupção não é hedionda nem equiparada.
Guarde essa fronteira: o rol do art. 1º da Lei 8.072/1990 é taxativo e não inclui a associação para o tráfico. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Crime
É hediondo?
Fundamento legal
Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11.343/2006)
Não (é equiparado a hediondo)
Não consta no rol do art. 1º da Lei 8.072/1990
Lesão corporal dolosa gravíssima contra parente de magistrado
Sim, mas exige parente inclusive por afinidade até 3º grau e no exercício da função
Art. 1º, I-A, "b", Lei 8.072/1990
Epidemia (art. 267, CP)
Sim, somente se resultar em morte
Art. 1º, III, Lei 8.072/1990
Homicídio em grupo de extermínio
Sim, ainda que cometido por um só agente
Art. 1º, I, Lei 8.072/1990
Tráfico, terrorismo e corrupção
Tráfico e terrorismo são equiparados; corrupção não é hedionda nem equiparada
Art. 5º, XLIII, CF/88; Lei 8.072/1990
Crimes hediondos (Lei 8.072/90): Rol taxativo (art. 1º) (Homicídio qualificado, Latrocínio, Estupro, Epidemia com resultado morte); Equiparados a hediondos (Tráfico de drogas, Terrorismo, Tortura); Não hediondos (Associação para o tráfico, Corrupção)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006) não é crime hediondo, pois não consta no rol taxativo do art. 1º da Lei 8.072/1990. Ela é crime equiparado a hediondo, mas não hediondo em sentido estrito. A alternativa está correta ao afirmar que "o crime de associação para o tráfico de drogas não é hediondo".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hedionda quando praticada contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de membro do Poder Judiciário. O erro está na extensão do parentesco: a lei exige "parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau", e não apenas "parente consanguíneo". Além disso, a alternativa omite que a lesão deve ser praticada "no exercício da função ou em decorrência dela". A redação correta do inciso I-A, alínea "b", do art. 1º da Lei 8.072/1990 inclui o parente por afinidade, o que torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o delito de epidemia será reconhecido como hediondo independentemente de resultar na morte de seres humanos. Isso é falso: o crime de epidemia (art. 267 do Código Penal) só é considerado hediondo quando resulta em morte, conforme o inciso III do art. 1º da Lei 8.072/1990. Sem o resultado morte, a epidemia não é hedionda. A alternativa inverte a condição necessária para a hediondez.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o homicídio é hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, exceto se cometido por um só agente. Isso é falso: o inciso I do art. 1º da Lei 8.072/1990 expressamente inclui o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio "ainda que cometido por um só agente". A alternativa inverte a regra, excluindo exatamente o que a lei inclui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e a corrupção fazem parte do rol legal dos delitos considerados hediondos. O erro está na inclusão da corrupção: ela não é crime hediondo nem equiparado a hediondo. O tráfico e o terrorismo são crimes equiparados a hediondos, mas não constam no rol do art. 1º da Lei 8.072/1990. A alternativa mistura conceitos distintos, incluindo um crime que não tem essa qualificação.