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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais — FGV 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDecreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
Código
fg159892
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )
Acerca das contravenções penais previstas no Decreto-Lei nº 3.688/41, assinale a afirmativa correta.
  1. AEm qualquer caso, aplicam-se as regras gerais do Código Penal às contravenções.
  2. BA lei brasileira é aplicável à contravenção praticada no território nacional, exceto nos casos em que o Código Penal admite a extraterritorialidade incondicionada.
  3. CVerifica-se a reincidência quando o agente pratica crime ou contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime ou contravenção, no Brasil ou no estrangeiro.
  4. DNo caso de ignorância ou errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.
  5. ENão é punível a tentativa de contravenção, salvo nas hipóteses de violação à fé pública.
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GabaritoD — No caso de ignorância ou errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contravenções penais: regras gerais e particularidades (Decreto-Lei 3.688/1941)

Gabarito: letra D. A afirmativa correta é a que trata da ignorância ou errada compreensão da lei, quando escusáveis, como causa que pode levar à não aplicação da pena — previsão que consta do art. 8º da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941). As demais alternativas distorcem regras do Código Penal ou da própria lei de contravenções, como se verá na análise de cada uma.

A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) é uma legislação penal especial que trata das chamadas contravenções penais — infrações de menor potencial ofensivo, punidas, em regra, com pena de prisão simples ou multa. Por ser lei especial, ela possui regras próprias, mas também remete, subsidiariamente, ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. O art. 1º da LCP estabelece que as regras gerais do Código Penal aplicam-se às contravenções, salvo disposição em contrário da própria lei especial. Essa é a chave para entender a questão: a aplicação do CP é subsidiária, e não absoluta.

A alternativa D trata de um instituto específico da LCP: a ignorância ou errada compreensão da lei, quando escusáveis, pode levar à não aplicação da pena. Essa previsão está no art. 8º da LCP, que dispõe: "No caso de ignorância ou errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada." Trata-se de uma causa de isenção de pena própria das contravenções, que não encontra correspondência idêntica no Código Penal — que, em seu art. 21, trata do erro sobre a ilicitude do fato, mas com requisitos e efeitos distintos. A banca cobra exatamente essa particularidade da lei especial.

Para resolver a questão, é preciso conhecer as regras específicas da LCP e saber diferenciá-las das regras gerais do CP. A pegadinha está em alternativas que parecem reproduzir o CP, mas que, aplicadas às contravenções, contêm erros sutis — como a reincidência (que na LCP tem requisitos próprios) e a tentativa (que, em regra, não é punível, mas com exceções). Vamos analisar cada alternativa com cuidado.

Alternativa

Afirmação

Análise

Veredito

A

Aplicam-se as regras gerais do CP às contravenções em qualquer caso.

Aplicação é subsidiária (art. 1º, LCP), salvo disposição em contrário da lei especial.

❌ Incorreta

B

Lei brasileira aplica-se à contravenção no território nacional, exceto nos casos de extraterritorialidade incondicionada do CP.

A extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, CP) não se aplica às contravenções; a LCP não prevê essa exceção.

❌ Incorreta

C

Reincidência quando o agente pratica crime ou contravenção após condenação anterior por crime ou contravenção, no Brasil ou no estrangeiro.

A reincidência exige condenação anterior por crime (para prática de contravenção) ou por contravenção (para prática de crime), conforme art. 7º da LCP.

❌ Incorreta

D

No caso de ignorância ou errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

Reproduz o art. 8º da LCP, causa de isenção de pena própria das contravenções.

✅ Correta (Gabarito)

E

Não é punível a tentativa de contravenção, salvo nas hipóteses de violação à fé pública.

A tentativa de contravenção não é punível (art. 4º, LCP), sem exceções; violação à fé pública é crime, não contravenção.

❌ Incorreta

Contravenções penais (LCP)
  • 1Regras gerais
    • CP aplica-se subsidiariamente
    • Salvo disposição em contrário
  • 2Particularidades
    • Tentativa não é punível (art. 4º)
    • Ignorância escusável isenta pena (art. 8º)
    • Reincidência: crime + contravenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que "em qualquer caso, aplicam-se as regras gerais do Código Penal às contravenções". Isso é incorreto porque a aplicação do CP é subsidiária, e não absoluta. O art. 1º da LCP estabelece que as regras gerais do CP aplicam-se às contravenções, salvo disposição em contrário da própria lei especial. Ou seja, quando a LCP dispõe de modo diverso, prevalece a regra especial. Exemplo: a LCP tem regra própria sobre a ignorância da lei (art. 8º), que não existe no CP; e a tentativa, em regra, não é punível nas contravenções (art. 4º), enquanto no CP a tentativa é punível em regra. Portanto, a aplicação do CP não é "em qualquer caso", mas apenas naquilo que a LCP não dispuser de forma diversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa trata da aplicação da lei brasileira à contravenção praticada no território nacional, com exceção dos casos de extraterritorialidade incondicionada do CP. O erro está em afirmar que a lei brasileira se aplica à contravenção praticada no território nacional "exceto nos casos em que o Código Penal admite a extraterritorialidade incondicionada". Na verdade, a regra do art. 5º do CP — que trata da aplicação da lei brasileira ao crime cometido no território nacional — aplica-se às contravenções, mas a extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, do CP) não se aplica às contravenções. A LCP, em seu art. 2º, dispõe que "a lei brasileira é aplicável à contravenção praticada no território nacional", sem prever a extraterritorialidade. Ou seja, a contravenção praticada no estrangeiro não é punida pela lei brasileira, salvo disposição em contrário. A alternativa inverte a lógica: a extraterritorialidade incondicionada do CP não se aplica às contravenções, e não é uma exceção à regra de aplicação da lei brasileira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa trata da reincidência, dizendo que ela se verifica quando o agente pratica crime ou contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime ou contravenção, no Brasil ou no estrangeiro. O erro está em afirmar que a reincidência se verifica com condenação por crime ou contravenção no Brasil ou no estrangeiro. Na verdade, a reincidência, nos termos do art. 63 do CP, verifica-se quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Ou seja, a condenação anterior deve ser por crime, e não por contravenção. A LCP, em seu art. 7º, dispõe que "verifica-se a reincidência quando o agente pratica contravenção depois de passar em julgado a sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime, ou pratica crime depois de passar em julgado a sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, o tenha condenado por contravenção". Portanto, a reincidência nas contravenções exige que a condenação anterior seja por crime (para a prática de contravenção) ou que a condenação anterior seja por contravenção (para a prática de crime). A alternativa erra ao afirmar que a condenação anterior pode ser por crime ou contravenção indistintamente, sem considerar a natureza da infração posterior.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta, pois reproduz o teor do art. 8º da LCP: "No caso de ignorância ou errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada." Trata-se de uma causa de isenção de pena própria das contravenções, que não encontra correspondência idêntica no CP. No CP, o erro sobre a ilicitude do fato (art. 21) pode excluir a culpabilidade, mas com requisitos e efeitos distintos. Na LCP, a ignorância ou errada compreensão da lei, quando escusáveis, é causa de isenção de pena — ou seja, o juiz pode deixar de aplicar a pena, mas não necessariamente absolver o agente. Essa é uma particularidade da lei especial que a banca cobra com frequência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que "não é punível a tentativa de contravenção, salvo nas hipóteses de violação à fé pública". O erro está na exceção: a tentativa de contravenção, em regra, não é punível, mas a exceção não é a violação à fé pública. O art. 4º da LCP dispõe que "não é punível a tentativa de contravenção". Não há exceção prevista na LCP para a tentativa de contravenção. A violação à fé pública é um crime (art. 289 do CP), e não uma contravenção. Portanto, a alternativa inventa uma exceção que não existe na lei.

Gabarito: letra D.

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