Infiltração de agentes e acesso a dados cadastrais na Lei 12.850/2013
Gabarito: letra A. O delegado de polícia pode requisitar diretamente os dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) mantidos pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. 15 da Lei 12.850/2013; contudo, o juiz errou ao permitir que um servidor municipal atuasse como agente infiltrado, pois a lei exige que seja "agente de polícia", e também errou ao fixar o prazo de 1 ano, pois o limite legal é de 6 meses, prorrogável. A alternativa A é a única que combina corretamente esses três pontos.
A Lei 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado) disciplina dois instrumentos de investigação que aparecem no enunciado: o acesso a dados cadastrais e a infiltração de agentes. São institutos distintos, com requisitos próprios, e a questão testa exatamente o conhecimento desses requisitos. Vamos analisar cada um.
1. Acesso direto a dados cadastrais. O art. 15 da Lei 12.850/2013 autoriza o delegado de polícia e o Ministério Público a acessarem, independentemente de autorização judicial, os dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente qualificação pessoal, filiação e endereço, mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. A lógica é que esses dados são meramente identificadores, não abrangem o conteúdo de comunicações nem dados sensíveis, e por isso não exigem a intermediação do juiz. É uma exceção à regra geral de que a quebra de sigilo depende de decisão judicial.
Art. 15Lei-12850
Art. 15 — "O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito"
2. Infiltração de agentes. A infiltração é uma medida de investigação sigilosa em que um agente se insere na organização criminosa para colher informações. O art. 10 da Lei 12.850/2013 estabelece que a infiltração será de "agentes de polícia", ou seja, exige que o infiltrado seja policial. Um servidor municipal da Secretaria de Educação, por mais que sonhe em atuar como policial, não se enquadra nesse requisito. A lei não admite a "cessão" de servidor de outro órgão para essa finalidade.
Art. 10Lei-12850
Art. 10 — "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites"
3. Prazo da infiltração. A Lei 12.850/2013, em seu art. 10, § 3º, estabelece que a infiltração será autorizada pelo prazo de 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações. O prazo de 1 ano deferido pelo juiz no caso narrado é, portanto, ilegal. A renovação é possível, mas cada período autorizado não pode ultrapassar 6 meses.
A pegadinha da questão está em três pontos que a banca mistura nas alternativas: (a) a possibilidade de requisição direta de dados cadastrais; (b) a exigência de que o agente infiltrado seja policial; (c) o prazo máximo de 6 meses. O candidato que sabe o art. 15 mas não sabe o prazo, ou que sabe o prazo mas não sabe quem pode ser agente infiltrado, erra. A alternativa A é a única que acerta os três pontos.
Critério | Delegado pode requisitar dados cadastrais diretamente? | Agente infiltrado pode ser servidor municipal não policial? | Prazo máximo da infiltração |
|---|
Regra legal (Lei 12.850/2013) | Sim, independentemente de autorização judicial (art. 15) | Não, exige-se "agente de polícia" (art. 10) | 6 meses, prorrogável (art. 10, § 3º) |
Situação narrada | Correto | Incorreto (juiz errou) | Incorreto (juiz errou ao fixar 1 ano) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta porque: (1) o delegado pode requisitar diretamente os dados cadastrais, com base no art. 15 da Lei 12.850/2013; (2) o juiz errou ao permitir que um servidor municipal atuasse como agente infiltrado, pois o art. 10 exige "agentes de polícia"; (3) o juiz errou ao fixar o prazo de 1 ano, pois o limite é de 6 meses, prorrogável. Todos os três pontos estão corretos e alinhados com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa erra ao afirmar que o delegado não pode requisitar diretamente as informações cadastrais. O art. 15 da Lei 12.850/2013 expressamente autoriza o delegado a acessar esses dados independentemente de autorização judicial. Os demais pontos (agente não policial e prazo de 6 meses) estão corretos, mas o erro no primeiro ponto torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa erra em dois pontos: (1) afirma que o delegado não pode requisitar diretamente os dados cadastrais, contrariando o art. 15; (2) afirma que o juiz agiu acertadamente ao fixar o prazo de 1 ano, mas o art. 10, § 3º, limita a infiltração a 6 meses. O acerto em relação ao agente não policial não salva a alternativa, que contém dois erros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa afirma que não existe nenhuma ilegalidade no caso, o que é falso. Há duas ilegalidades: (1) o agente infiltrado não é policial, contrariando o art. 10; (2) o prazo de 1 ano excede o limite de 6 meses do art. 10, § 3º. A requisição direta de dados cadastrais é legal, mas as outras duas medidas não são.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa erra ao afirmar que a "cessão de servidor" permite que o delegado indique aquela pessoa para atuar como agente infiltrado. A lei exige "agentes de polícia" (art. 10), e não há previsão de cessão de servidores de outros órgãos para essa finalidade. Além disso, erra ao considerar correto o prazo de 1 ano, que excede o limite de 6 meses. O acerto em relação à requisição direta de dados cadastrais não salva a alternativa.
Gabarito: letra A