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Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — LOA - Lei Orçamentária Anual (CF/1988 e Lei nº 4.320/1964) — FGV 2024

AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaLOA - Lei Orçamentária Anual (CF/1988 e Lei nº 4.320/1964)
Código
fg161349
Banca
FGV
Órgão
CGE PB
Ano
2024
Cargo
ACP ( )

Um instrumento que desde 2015 tem alterado a dinâmica de aplicação de recursos do orçamento da União são as emendas parlamentares impositivas, conforme demonstrado na tabela a seguir, com valores executados expressos em milhões de reais:

 

Ano

TipoTotal
De bancadaIndividual
2015-1.810,3

1.810,3

2016-4.194,9

4.194,9

2017644,23.628,7

4.272,9

20181.564,57.259,3

8.823,8

20192.023,96.521,5

8.545,4

20204.273,68.195,0

12.468,6

20214.097,78.466,4

12.564,1

2022

4.008,8

9.385,6

13.394,4

2023

4.312,1

16.147,9

20.460,0

Total20.924,865.609,6

86.534,4

 

Nota: Valores de 2023 atualizados até 09/11/2023.

Fonte: Tesouro Transparente.

 

A análise dos valores apresentados na tabela, à luz do regramento sobre emendas parlamentares no âmbito federal, permite afirmar que:

  1. Adesde 2015, as emendas parlamentares impositivas representam 2% da receita corrente líquida do exercício;
  2. Bo montante destinado às emendas parlamentares impositivas é dividido em quotas iguais entre senadores e deputados;
  3. Cno ano de 2022, pelo menos cerca de R$ 6,7 bilhões devem ter sido destinados a ações e serviços públicos de saúde;
  4. Do montante de recursos de emendas de bancada deverá ser integralmente aplicado em investimentos na área de saúde;
  5. Eem 2021, o montante total de emendas impositivas deveria representar até 2,2% da receita corrente líquida de referência.
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GabaritoE — em 2021, o montante total de emendas impositivas deveria representar até 2,2% da receita corrente líquida de referência.

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