Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (CF/1988 e Lei nº 4.320/1964) — FGV 2024
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaLDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (CF/1988 e Lei nº 4.320/1964)
- Código
- fg161374
- Banca
- FGV
- Órgão
- OAB
- Ano
- 2024
- Cargo
- NAC UNI
O Presidente da República deve enviar, todo ano, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) da União ao Congresso Nacional para ser apreciado e votado. Como projeto de lei orçamentária que é, possui especificidades em seu regime de tramitação. A CRFB/88 estabelece que o PLDO, ao chegar ao Poder Legislativo, deve ser encaminhado ao(à)
- APlenário do Congresso Nacional, para apreciação e votação única do PLDO em sessão conjunta de ambas as casas.
- BPlenário da Câmara dos Deputados, para apreciação e votação em turno único, e posterior remessa ao Plenário do Senado Federal para votação do PLDO.
- CComissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.
- DComissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, para examinar e emitir parecer sobre o PLDO.