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Questão de Comunicação Social — Lei n° 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998 - Regulamenta o Serviço de Radiodifusão Comunitária — FGV 2024

Comunicação SocialLei n° 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998 - Regulamenta o Serviço de Radiodifusão Comunitária
Código
fg161711
Banca
FGV
Órgão
CM Fortaleza
Ano
2024
Cargo
ANL (CM Fortal)

A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de março de 2023, que consolida as normas ministeriais de radiodifusão, denomina Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o Serviço.

 

No que se refere a esse serviço, é correto afirmar que

  1. Aseus equipamentos transmissores terão potência de saída de no máximo 25Watts, específicos para o Serviço de Radiodifusão Comunitária e certificados pela ANATEL.
  2. Bdevido ao seu caráter de comunicação pública, as emissoras comunitárias estão dispensadas de veicular a Voz do Brasil no período noturno.
  3. Cuma vez obtida a autorização provisória de funcionamento, o prazo máximo para o início do Serviço de Radiodifusão Comunitária é de um ano, sem possibilidade de prorrogação.
  4. Da estação de Radiodifusão Comunitária dever distar no mínimo 6km de outra do mesmo tipo e a frequência central não poderá variar mais que \pm5000Hz de seu valor nominal.
  5. Eestá autorizado a veicular propaganda de patrocinadores ou publicidade comercial mediante a divulgação dos preços de produtos e serviços e respectivas condições de pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — seus equipamentos transmissores terão potência de saída de no máximo 25Watts, específicos para o Serviço de Radiodifusão Comunitária e certificados pela ANATEL.

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