Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direitos e Deveres Individuais e Coletivos — FGV 2024
Direito Constitucional›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Código
fg162061
Banca
FGV
Órgão
PC SC
Ano
2024
Cargo
Del Pol ( )
Diretor de determinado órgão policial do Estado edita a Portaria XXX/2021 que determina que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações do órgão sejam cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso e, com isso, impedindo o acesso público. Com base na situação hipotética descrita e na ordem constitucional vigente, analise as afirmativas a seguir.
l. A Portaria XXX/2021 viola a liberdade de informação do Art. 58, inciso XXXIII, da CF/88, que estabelece como regra a publicidade das informações mantidas por órgãos do Estado.
II. A Portaria XXX/2021 não viola a liberdade de informação do Art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88, dado que o sigilo de qualquer informação mantida por órgãos policiais é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
III. O ato de qualquer órgão do Estado restritivo à publicidade das informações deve ser justificado objetiva, específica e formalmente.
Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EII, apenas.
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GabaritoC — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acesso à informação e sigilo: publicidade como regra no Estado republicano
Gabarito: letra C — corretos os itens I e III. A Portaria que generaliza o sigilo de todos os processos do órgão viola o direito fundamental de acesso à informação (CF, art. 5º, XXXIII), pois a publicidade é a regra e o sigilo, exceção restrita às hipóteses constitucionais e legais, que devem ser justificadas objetiva, específica e formalmente. O item II erra ao afirmar que o sigilo de qualquer informação de órgãos policiais é imprescindível à segurança — a exceção não é automática nem genérica.
O direito de acesso à informação é um direito fundamental de terceira dimensão, que garante a qualquer pessoa — não apenas cidadãos — o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral. A Constituição Federal o prevê no art. 5º, XXXIII, e o art. 37, caput, eleva a publicidade a princípio expresso da Administração Pública. No Estado republicano e democrático, a transparência é a regra: todo ato e informação pública devem ser acessíveis, e o sigilo é a exceção, admitido apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou para proteger a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) regulamenta esse direito e estabelece que a classificação de informações como sigilosas exige fundamento objetivo, específico e formal, com indicação da autoridade competente, do prazo de sigilo e da justificativa. A generalização do sigilo — como fez a Portaria do enunciado, ao determinar que todos os processos sejam cadastrados como restritos ou sigilosos — é inconstitucional, pois não há justificativa individualizada e transforma a exceção em regra. O STF, ao julgar a ADPF 872, anulou exatamente uma portaria da Polícia Federal com esse teor, reafirmando que a publicidade é o princípio que deve prevalecer e que o segredo é legítimo apenas em casos específicos.
A distinção central que a questão explora é entre a regra (publicidade) e a exceção (sigilo). A exceção não pode ser invocada de forma genérica — "órgão policial" não é, por si só, justificativa para sigilo. Cada informação deve ser analisada individualmente: se houver risco concreto à segurança ou à intimidade, o sigilo é legítimo; caso contrário, prevalece a publicidade. A banca testa exatamente essa fronteira: o candidato que confunde "órgão policial" com "sigilo automático" erra o item II.
Guarde o critério decisivo: o sigilo é sempre excepcional, individualizado e justificado — é nele que os itens se separam.
Item
Afirmação
Análise
I
A Portaria viola a liberdade de informação (art. 5º, XXXIII, CF), pois a publicidade é a regra.
✅ Correto — a generalização do sigilo viola a regra constitucional de publicidade.
II
A Portaria não viola a liberdade de informação, pois o sigilo em órgãos policiais é imprescindível à segurança.
❌ Incorreto — o sigilo é exceção, não automático nem genérico; exige justificativa individualizada.
III
Ato restritivo à publicidade deve ser justificado objetiva, específica e formalmente.
✅ Correto — exigência da Lei 12.527/2011 e da jurisprudência (ADPF 872).
Acesso à informação (art. 5º, XXXIII)
1Regra: publicidade
Interesse particular, coletivo ou geral
Princípio da Administração (art. 37)
2Exceção: sigilo
Imprescindível à segurança
Proteção à intimidade/vida privada
Exige justificativa objetiva, específica e formal
3Vício da portaria
Generalizou o sigilo
Transformou exceção em regra
Sem fundamentação individualizada
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Item I — ✅ Correto
A afirmativa está correta. O art. 5º, XXXIII, da CF/88 estabelece como regra a publicidade das informações mantidas por órgãos públicos, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A Portaria que determina que todos os processos sejam cadastrados como restritos ou sigilosos viola essa regra, pois generaliza a exceção sem justificativa individualizada. O STF, na ADPF 872, anulou portaria idêntica da Polícia Federal, reafirmando que a publicidade é o princípio que deve prevalecer no Estado republicano.
Art. 5, XXXIIICF/88
Art. 5º, XXXIII — "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa está incorreta. O sigilo de informações de órgãos policiais não é automático nem genérico. A exceção do art. 5º, XXXIII, exige que o sigilo seja imprescindível à segurança — ou seja, deve haver uma justificativa concreta e individualizada para cada informação. A mera condição de "órgão policial" não torna todas as suas informações sigilosas. O STF, na ADPF 872, anulou exatamente a portaria que generalizava o sigilo, e o STJ, no REsp 1.852.629/SP, reconheceu o direito da imprensa de acessar informações sobre ocorrências policiais, dado seu caráter público. A afirmativa inverte a lógica constitucional: trata a exceção como regra.
Item III — ✅ Correto
A afirmativa está correta. A restrição à publicidade das informações por qualquer órgão do Estado deve ser justificada objetiva, específica e formalmente. É o que exige a Lei 12.527/2011, que disciplina a classificação de informações sigilosas: a autoridade deve fundamentar a decisão, indicando o dispositivo legal, o prazo de sigilo e as razões concretas. A generalização — como a da Portaria do enunciado — não atende a esses requisitos, pois não há justificativa individualizada para cada processo. O STF, na ADPF 872, reafirmou que o segredo é exceção legítima apenas em casos específicos, quando imprescindível para a segurança ou para resguardar a intimidade.
Conclusão: corretos os itens I e III → portanto, a alternativa é a letra C.