Questão de Direito Constitucional — Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988) — FGV 2024
Direito Constitucional›Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
Código
fg162066
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI
Em uma cidade situada no município Gama, José Silva sofreu grave acidente ao ser atropelado por um caminhão. Com lesões pelo corpo, ele foi conduzido ao hospital municipal situado na cidade e, ao passar pelo setor de identificação, alegou não possuir consigo qualquer documento.
Na dúvida sobre se José poderia ter acesso aos serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), a direção do hospital consultou a Procuradoria do Município.
Sobre o caso apresentado, em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa que apresenta a resposta correta.
APara fazer jus aos serviços de saúde ofertados pelo SUS, José deve comprovar a condição de contribuinte do sistema previdenciário brasileiro.
BPara fazer jus aos serviços de saúde ofertados pelo SUS, José deve comprovar, formalmente, a condição de trabalhador.
COs serviços de saúde ofertados pelo SUS somente são disponibilizados para os brasileiros natos ou naturalizados.
DO atendimento pelo SUS deve ser realizado, independentemente de José possuir nacionalidade brasileira, ser trabalhador ou contribuir com a Previdência Social.
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GabaritoD — O atendimento pelo SUS deve ser realizado, independentemente de José possuir nacionalidade brasileira, ser trabalhador ou contribuir com a Previdência Social.
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Direito à saúde e universalidade do SUS
Gabarito: letra D. O acesso às ações e serviços de saúde no Brasil é universal e igualitário, não se condicionando à nacionalidade, à condição de trabalhador ou à contribuição previdenciária — é o que estabelece o art. 196 da Constituição Federal, ao afirmar que "a saúde é direito de todos e dever do Estado". A alternativa D reproduz exatamente esse princípio constitucional, sendo a única correta.
O direito à saúde, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, é um direito fundamental social de natureza universal. Isso significa que todas as pessoas — brasileiras ou estrangeiras, trabalhadoras ou não, contribuintes ou não da Previdência Social — têm direito ao acesso às ações e serviços de saúde. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, consagra esse princípio ao estabelecer que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A universalidade é um dos princípios basilares do Sistema Único de Saúde (SUS), juntamente com a integralidade e a equidade. O SUS foi criado para atender a toda a população, sem qualquer distinção. A Constituição, no art. 198, estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. O financiamento do sistema é feito com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes — ou seja, o custeio é coletivo, por meio de impostos e contribuições sociais, e não individual, por meio de contribuição direta do usuário.
A distinção entre o direito à saúde e o direito à previdência social é fundamental para entender a questão. Enquanto a previdência social é um seguro social contributivo — ou seja, para ter direito aos benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão, auxílio-doença), é necessário ser segurado e contribuir para o sistema —, a saúde é um direito de todos, independentemente de qualquer contribuição. O art. 196 da CF não condiciona o acesso à saúde a nenhum requisito de caráter contributivo ou de nacionalidade. O estrangeiro em território brasileiro, mesmo em situação irregular, tem direito ao atendimento de saúde pelo SUS, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na legislação infraconstitucional, como a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
A banca explora, nesta questão, a confusão entre o regime contributivo da previdência social e o regime universal da saúde. O candidato que não domina essa distinção pode ser induzido a marcar uma alternativa que condicione o acesso à saúde à condição de contribuinte ou de trabalhador, o que é um equívoco. O caso narrado — um cidadão que sofreu acidente e não possui documentos — ilustra exatamente a situação em que a universalidade do SUS deve prevalecer: o atendimento de urgência e emergência não pode ser negado a quem dele necessita, independentemente de qualquer condição pessoal ou documental.
Guarde o critério decisivo: a saúde é direito de todos (universalidade), enquanto a previdência é direito dos contribuintes (contributividade). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Direito à saúde (art. 196 CF)
1Universal
Todos — brasileiros e estrangeiros
Independente de trabalho
Independente de contribuição
2Dever do Estado
Políticas sociais e econômicas
Acesso universal e igualitário
3SUS (art. 198)
Rede regionalizada e hierarquizada
Diretrizes
descentralização, integralidade, participação
4≠ Previdência social
Contributiva (exige contribuição)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona o acesso aos serviços de saúde à comprovação da condição de contribuinte do sistema previdenciário. Isso confunde o direito à saúde, que é universal, com o direito à previdência social, que é contributivo. O art. 196 da CF garante a saúde como direito de todos, sem qualquer exigência de contribuição. O SUS é financiado por toda a sociedade, por meio de impostos e contribuições sociais, e não pelo usuário no momento do atendimento. A alternativa contraria frontalmente o princípio da universalidade do acesso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona o acesso aos serviços de saúde à comprovação formal da condição de trabalhador. Assim como a alternativa A, ela viola o princípio da universalidade do SUS. O direito à saúde não se restringe aos trabalhadores; abrange todas as pessoas, incluindo desempregados, aposentados, estudantes, crianças, idosos, estrangeiros e qualquer pessoa que necessite de atendimento. A exigência de comprovação formal de vínculo empregatício seria uma barreira inconstitucional ao acesso à saúde, que deve ser universal e igualitário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa restringe o acesso aos serviços de saúde aos brasileiros natos ou naturalizados, excluindo os estrangeiros. Isso contraria o princípio da universalidade do SUS, que garante o direito à saúde a todos, inclusive a estrangeiros em território brasileiro. O art. 196 da CF não faz qualquer distinção de nacionalidade. A Constituição, no art. 5º, caput, garante aos estrangeiros residentes no país os mesmos direitos fundamentais dos brasileiros, e a saúde é um desses direitos. A jurisprudência do STF e a legislação infraconstitucional, como a Lei 8.080/1990, asseguram o atendimento de saúde a estrangeiros, inclusive em situação irregular.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o atendimento pelo SUS deve ser realizado independentemente de José possuir nacionalidade brasileira, ser trabalhador ou contribuir com a Previdência Social. Essa é a interpretação correta do art. 196 da CF, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. O SUS atende a todas as pessoas, sem qualquer distinção de nacionalidade, condição de trabalho ou contribuição previdenciária. A universalidade é um princípio fundamental do sistema de saúde brasileiro, e o caso narrado — um acidentado sem documentos — ilustra exatamente a situação em que o atendimento deve ser garantido.
Art. 196CF/88
Art. 196 — "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
A regra de ouro para a prova: saúde é direito de todos (universal e gratuito); previdência é direito dos contribuintes (contributivo). Quando a questão falar em condicionar o acesso à saúde a qualquer requisito de nacionalidade, trabalho ou contribuição, a alternativa estará errada — o SUS é para todos.