Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) — FGV 2024
Direito Constitucional›Questões Mescladas de Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988)
Código
fg162068
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI
O Presidente da República almeja apresentar ao Poder Legislativo um projeto de lei sobre cidadania, além de obter rapidamente a sua aprovação. Com isso, quer cumprir uma promessa realizada durante sua campanha eleitoral. Por essa razão, consulta o Advogado-Geral da União para saber qual é a correta orientação constitucional a ser observada para a concretização do seu objetivo.
Com base na situação hipotética narrada e no sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica, corretamente, a resposta apresentada pelo Advogado-Geral da União.
AEdição de medida provisória, para que a iniciativa pudesse produzir efeitos rapidamente, devendo-se lembrar ainda que, por essa via, imediatamente ficaria trancada a pauta do Congresso Nacional para deliberar sobre outra matéria.
BApresentação de projeto de lei na Câmara dos Deputados com pedido de urgência, sendo que, por essa via, cada Casa do Congresso Nacional, sucessivamente, tem até 45 (quarenta e cinco) dias para deliberar sobre a proposta, sob o risco de sobrestamento das demais deliberações.
CSolicitação à base de apoio do Executivo no âmbito do Congresso Nacional para que inicie o processo legislativo de uma Emenda Constitucional, pois, só assim, ele poderia solicitar urgência para a deliberação da proposta nas Casas Legislativas.
DRequerimento, ao Congresso Nacional, de delegação para elaboração de lei delegada, pois, assim, ele não teria emendas ao seu projeto e, imediatamente, a lei produziria seus efeitos.
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GabaritoB — Apresentação de projeto de lei na Câmara dos Deputados com pedido de urgência, sendo que, por essa via, cada Casa do Congresso Nacional, sucessivamente, tem até 45 (quarenta e cinco) dias para deliberar sobre a proposta, sob o risco de sobrestamento das demais deliberações.
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Processo legislativo: iniciativa do Presidente e regime de urgência
Gabarito: letra B. O Presidente da República pode apresentar projeto de lei de sua iniciativa à Câmara dos Deputados e solicitar urgência, caso em que cada Casa, sucessivamente, terá até 45 dias para deliberar, sob pena de sobrestamento das demais deliberações (CF, art. 64, §§ 1º e 2º). A alternativa B reproduz exatamente esse mecanismo constitucional.
O processo legislativo é o conjunto de regras que disciplina a elaboração das espécies normativas previstas no art. 59 da Constituição: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Cada uma dessas espécies segue um rito próprio, e a escolha do instrumento adequado depende da matéria e do objetivo do autor da proposta.
No caso narrado, o Presidente da República quer apresentar um projeto de lei sobre cidadania e obter aprovação rápida. A primeira análise deve ser sobre a iniciativa legislativa: o art. 84, III, da CF confere ao Presidente a competência privativa para iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição. Isso significa que ele pode apresentar projetos de lei ordinária e complementar sobre as matérias de sua iniciativa privativa, como as elencadas no art. 61, § 1º.
A segunda análise é sobre o instrumento mais adequado. A alternativa A sugere medida provisória, mas o art. 62, § 1º, I, "a", veda expressamente a edição de MP sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. Como o projeto trata de cidadania, a MP está descartada. Além disso, a afirmação de que a MP "imediatamente ficaria trancada a pauta" é imprecisa: o sobrestamento só ocorre se a MP não for apreciada em até 45 dias (art. 62, § 6º), e não imediatamente.
A alternativa B apresenta o caminho correto: projeto de lei com pedido de urgência. O art. 64, § 1º, autoriza o Presidente a solicitar urgência para projetos de sua iniciativa. O § 2º estabelece que, se a Câmara e o Senado não se manifestarem em até 45 dias, cada qual sucessivamente, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado. Esse é o chamado regime de urgência constitucional ou processo legislativo sumário.
A alternativa C sugere uma emenda constitucional, mas o art. 60, II, permite que o Presidente proponha PEC. No entanto, a afirmação de que "só assim ele poderia solicitar urgência" é falsa: o pedido de urgência do art. 64, § 1º, aplica-se a projetos de lei de iniciativa do Presidente, não a PECs. O processo de emenda constitucional tem rito próprio (dois turnos em cada Casa, quórum de 3/5) e não admite o regime de urgência do art. 64.
A alternativa D propõe lei delegada, mas o art. 68, § 1º, II, veda a delegação sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais. Além disso, a lei delegada não produz efeitos "imediatamente" após o requerimento: depende de delegação do Congresso Nacional por resolução, que especifica o conteúdo e os termos do exercício (art. 68, § 2º).
Portanto, a orientação correta do Advogado-Geral da União é a da alternativa B: apresentar projeto de lei na Câmara dos Deputados com pedido de urgência, nos termos do art. 64, §§ 1º e 2º, da CF.
Processo legislativo (art. 59)
1Espécies normativas
Emenda à Constituição
Lei complementar
Lei ordinária
Lei delegada
Medida provisória
Decreto legislativo
Resolução
2Iniciativa do Presidente (art. 84, III)
Projeto de lei (art. 61, §1º)
PEC (art. 60, II)
Pedido de urgência (art. 64, §1º)
45 dias por Casa
Sobrestamento das demais deliberações
3Vedações à matéria de cidadania
MP (art. 62, §1º, I, "a")
Lei delegada (art. 68, §1º, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A medida provisória é vedada para matéria de cidadania, conforme o art. 62, § 1º, I, "a", da CF. Além disso, o sobrestamento da pauta não é imediato: ocorre apenas se a MP não for apreciada em até 45 dias (art. 62, § 6º). A alternativa confunde o regime de urgência da MP com o do projeto de lei com pedido de urgência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o mecanismo do art. 64, §§ 1º e 2º, da CF: o Presidente pode solicitar urgência para projetos de sua iniciativa, e cada Casa tem até 45 dias para deliberar, sob pena de sobrestamento das demais deliberações. É exatamente o instrumento adequado para o caso, pois a matéria (cidadania) não é vedada para projeto de lei ordinária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A emenda constitucional pode ser proposta pelo Presidente (art. 60, II), mas o regime de urgência do art. 64, § 1º, aplica-se apenas a projetos de lei, não a PECs. O processo de emenda tem rito próprio e mais rígido (dois turnos, quórum de 3/5), sem previsão de urgência constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei delegada é vedada para matéria de cidadania, conforme o art. 68, § 1º, II, da CF. Além disso, a delegação depende de resolução do Congresso Nacional que especifica o conteúdo e os termos do exercício (art. 68, § 2º), não produzindo efeitos imediatos após o simples requerimento.