Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Controle de Constitucionalidade
Código
fg162070
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é apresentada por um grupo de deputados federais, conforme autoriza a ordem constitucional, cujo objeto é a alteração do Art. 60, § 4º, inciso II, da CRFB/88, que passaria a ter a seguinte redação: o voto direto, aberto, universal e periódico.
Depois de apertada aprovação nas comissões competentes, os autores da proposta solicitaram ao Presidente da Câmara dos Deputados que colocasse a referida PEC na pauta do plenário da Casa Legislativa, o que foi atendido. Paralelamente, outro grupo de parlamentares, ao perceber que, pela movimentação política, a PEC possivelmente seria aprovada, procura uma ação jurídica para impedir tal votação pelo plenário da Casa.
A respeito da ação jurídica capaz de impedir tal votação pelo plenário da Casa, segundo o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, assinale a afirmativa correta.
AEm razão da afronta à cláusula pétrea do voto secreto, qualquer legitimado a deflagar o controle concentrado de constitucionalidade pode ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal.
BCom se está perante matéria interna corporis do Congresso Nacional, que só pode ser apreciada no âmbito do Poder Legislativo, a referida PEC, enquanto não for promulgada e se transformar em ato normativo existente e eficaz, não pode ser objeto de nenhum tipo de controle pelo Poder Judiciário.
CPor afronta a preceito fundamental, um legitimado pode ajuizar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição da República.
DEm razão da inobservância das limitações constitucionais materiais ao poder de emendar a Constituição, qualquer deputado federal tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoD — Em razão da inobservância das limitações constitucionais materiais ao poder de emendar a Constituição, qualquer deputado federal tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal.
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Controle preventivo de constitucionalidade e a PEC ofensiva a cláusula pétrea
Gabarito: letra D. A PEC que altera o art. 60, § 4º, II, da CRFB/88 — substituindo o voto "secreto" por "aberto" — afronta cláusula pétrea material, e o instrumento cabível para impedir sua votação é o mandado de segurança impetrado por parlamentar (qualquer deputado federal) perante o STF, com fundamento no art. 102, I, "d", da CF, que atribui ao STF competência originária para julgar mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A jurisprudência do STF admite o controle preventivo de constitucionalidade nessa hipótese, pois a deliberação de PEC tendente a abolir cláusula pétrea é vedada pela própria Constituição.
O controle de constitucionalidade pode ser exercido de forma preventiva (antes da norma existir) ou repressiva (após a norma ingressar no ordenamento). No caso de PEC em tramitação, o controle preventivo é a via adequada, pois ainda não há ato normativo para ser atacado por ADI ou ADPF. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que é cabível mandado de segurança impetrado por parlamentar — membro do Congresso Nacional — para impedir a votação de proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea, pois o parlamentar tem direito líquido e certo de não participar de deliberação inconstitucional. Esse direito decorre da própria Constituição, que veda a deliberação de PEC tendente a abolir as matérias do art. 60, § 4º.
A cláusula pétrea do art. 60, § 4º, II, protege o voto direto, secreto, universal e periódico. A PEC do enunciado pretende alterar a redação para "voto direto, aberto, universal e periódico", substituindo "secreto" por "aberto". Essa alteração é tendente a abolir a cláusula pétrea, pois o voto secreto é elemento essencial da garantia constitucional. O STF, em precedentes como a ADI 939, reconheceu que as cláusulas pétreas são limites materiais ao poder de reforma, e que emendas constitucionais que as violem podem ser objeto de controle de constitucionalidade. No caso de PEC ainda em tramitação, o controle é preventivo, via mandado de segurança.
A distinção central é entre o controle preventivo e o repressivo. O controle preventivo ocorre durante o processo legislativo, antes da promulgação, e é exercido principalmente pelo Poder Legislativo (comissões de constituição e justiça) e, excepcionalmente, pelo Poder Judiciário, quando há violação de cláusula pétrea. O controle repressivo ocorre após a norma existir, via ADI, ADPF ou controle difuso. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por se tratar de PEC em tramitação, não cabe controle judicial, ou que cabe ADI/ADPF. A resposta correta é o mandado de segurança, pois é o instrumento que permite ao parlamentar defender seu direito de não participar de deliberação inconstitucional.
A pegadinha da questão está em identificar que a PEC ainda não é ato normativo, portanto não cabe ADI (que exige lei ou ato normativo) nem ADPF (que exige ato do Poder Público). O mandado de segurança é a via adequada para o controle preventivo, pois o parlamentar tem direito líquido e certo de não participar de deliberação que viole cláusula pétrea. A legitimidade ativa é de qualquer parlamentar, e a competência é do STF, conforme o art. 102, I, "d", da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que nenhum controle é possível sobre PEC em tramitação, ou que as ações do controle concentrado (ADI/ADPF) seriam cabíveis. A chave é lembrar que o controle preventivo via mandado de segurança é a via correta, pois a PEC ainda não é ato normativo.
Critério
Controle Preventivo (MS)
Controle Repressivo (ADI/ADPF)
Momento de incidência
Durante o processo legislativo, antes da promulgação
Após a norma existir e ingressar no ordenamento
Instrumento cabível
Mandado de segurança (por parlamentar)
ADI (lei/ato normativo) ou ADPF (ato do Poder Público)
Objeto atacado
PEC em tramitação (ato ainda não normativo)
Lei ou ato normativo já existente e eficaz
Fundamento constitucional
Art. 102, I, "d" (competência originária do STF)
Art. 102, I, "a" (ADI) e art. 102, § 1º (ADPF)
Legitimidade ativa
Qualquer parlamentar (deputado federal ou senador)
Legitimados do art. 103 da CF (ADI/ADPF)
Controle preventivo de constitucionalidade: PEC em tramitação (Não é ato normativo, Não cabe ADI, Não cabe ADPF); Cláusula pétrea (art. 60, §4º) (Voto direto, secreto, universal e periódico, PEC tendente a abolir); Instrumento cabível (Mandado de segurança, Qualquer parlamentar, STF (art. 102, I, "d"))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ADI é cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual, conforme o art. 102, I, "a", da CF. A PEC em tramitação não é ato normativo, pois ainda não foi promulgada. Além disso, a alternativa menciona "cláusula pétrea do voto secreto", mas o voto secreto não é cláusula pétrea em si — a cláusula pétrea é o voto direto, secreto, universal e periódico. A ADI não é o instrumento adequado para o controle preventivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A matéria não é meramente interna corporis quando há violação de cláusula pétrea. O STF admite o controle judicial preventivo nessa hipótese, pois a Constituição veda a deliberação de PEC tendente a abolir cláusula pétrea. O Poder Judiciário pode e deve intervir para garantir a supremacia da Constituição, não sendo a matéria de competência exclusiva do Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ADPF é cabível contra ato do Poder Público que viole preceito fundamental, mas a PEC em tramitação não é ato do Poder Público — é proposta de emenda em processo legislativo. A ADPF é instrumento de controle repressivo, não preventivo. O instrumento correto para o controle preventivo é o mandado de segurança.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança é o instrumento adequado para o controle preventivo de constitucionalidade de PEC que viole cláusula pétrea. Qualquer parlamentar (deputado federal ou senador) tem legitimidade ativa, pois tem direito líquido e certo de não participar de deliberação inconstitucional. A competência é do STF, conforme o art. 102, I, "d", da CF, que atribui ao STF competência originária para julgar mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A jurisprudência do STF admite essa via, como no caso da ADI 939, que reconheceu a possibilidade de controle de constitucionalidade de emenda constitucional que viole cláusula pétrea.