Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FGV 2024
Direito Constitucional›Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fg162071
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Sold ( )
O jovem André, negro, de 19 anos e morador da favela Beta, quando chegava em sua casa vindo da faculdade, foi preso em flagrante pelo policial militar José. O PM deu voz de prisão a André exclusivamente pelo jovem estar portando uma mochila preta, haja vista que a senhora Maria narrara ao policial, minutos antes, que seu celular acabara de ser roubado por uma pessoa que portava uma mochila preta. O PM André levou o jovem até a rua de trás e perguntou a Maria se ele era o autor do crime. Mesmo com resposta categoricamente negativa da vítima e não tendo sido encontrado o aparelho de celular, o PM André manteve a prisão, levou o jovem até a delegacia, onde o Delegado de Polícia Pedro lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime de roubo. No caso em tela, de acordo com a Constituição da República, a prisão ilegal de André será:
Aimediatamente revogada pelo Ministério Público;
Bimediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Crevogada, em até 48h (quarenta e oito horas), por meio de habeas corpus;
Danulada, em até 72h (setenta e duas horas), pelo Tribunal de Justiça.
Eobjeto de conversão em liberdade provisória, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) por autoridade competente da polícia, do Judiciário ou do Ministério Público.
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GabaritoB — imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
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Prisão ilegal e o dever de relaxamento imediato pela autoridade judiciária
Gabarito: letra B. A prisão de André é ilegal porque não houve flagrante delito — a vítima negou o reconhecimento e não foi encontrado o aparelho — e, nesse caso, a Constituição determina que a prisão ilegal seja imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (CF, art. 5º, LXV). O relaxamento é ato do juiz, não do Ministério Público, da polícia ou do Tribunal de Justiça, e não depende de habeas corpus nem de prazos de 24h, 48h ou 72h.
A prisão em flagrante é uma das exceções constitucionais à regra de que ninguém será preso senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (CF, art. 5º, LXI). Para que o flagrante seja válido, é preciso que a situação se enquadre nas hipóteses legais — por exemplo, estar a pessoa cometendo o crime, acabar de cometê-lo ou ser perseguida logo após, em situação que faça presumir ser a autora. No caso narrado, o policial prendeu André exclusivamente por ele portar uma mochila preta, com base em uma descrição genérica dada pela vítima. A própria vítima, ao ser perguntada, negou categoricamente que André fosse o autor, e o celular roubado não foi encontrado. Não havia, portanto, nenhum elemento objetivo que ligasse André ao crime — a prisão foi arbitrária e ilegal.
A Constituição, no art. 5º, LXV, é expressa ao determinar que "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária". Esse dispositivo consagra o dever do juiz de, ao tomar conhecimento de uma prisão ilegal, determinar o relaxamento de imediato, sem qualquer prazo ou condição. O relaxamento é uma medida que reconhece a ilegalidade da prisão e determina a soltura do preso. É diferente da revogação da prisão preventiva (que ocorre quando a prisão era legal, mas deixou de ser necessária) e da conversão em prisão preventiva (que o juiz pode fazer, na audiência de custódia, se presentes os requisitos legais). No caso, como a prisão é ilegal desde o início, o remédio é o relaxamento imediato.
A banca explora a confusão entre os institutos: relaxamento (prisão ilegal), revogação (prisão legal que perdeu o fundamento) e conversão em preventiva (prisão em flagrante válida que se transforma em cautelar). Além disso, tenta induzir o candidato a atribuir a competência para relaxar a prisão a órgãos que não a têm — Ministério Público, polícia ou Tribunal de Justiça — quando a Constituição é clara: a autoridade judiciária (o juiz) é quem deve relaxar imediatamente a prisão ilegal. Guarde essa distinção: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Instituto
Hipótese de incidência
Medida aplicável
Autoridade competente
Fundamento constitucional
Relaxamento da prisão
Prisão ilegal (desde o início)
Soltura imediata do preso
Autoridade judiciária (juiz)
CF, art. 5º, LXV
Revogação da prisão preventiva
Prisão legal, mas que perdeu o fundamento (desnecessidade)
Soltura do preso
Autoridade judiciária (juiz)
CF, art. 5º, LXI e legislação processual
Conversão em prisão preventiva
Prisão em flagrante válida com requisitos cautelares presentes
Manutenção da prisão cautelar
Autoridade judiciária (juiz)
CF, art. 5º, LXVI e legislação processual
Liberdade provisória
Prisão legal, mas admitida a resposta ao processo em liberdade (com ou sem fiança)
Soltura do preso
Autoridade judiciária (juiz)
CF, art. 5º, LXVI
Prisão ilegal (art. 5º, LXV)
1Relaxamento imediato
Pela autoridade judiciária
Sem prazo ou condição
2Não se confunde com
Revogação (prisão legal sem fundamento)
Liberdade provisória (prisão legal)
Habeas corpus (remédio, não medida)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério Público não tem competência para relaxar prisão. O MP é o fiscal da lei e pode requerer ao juiz o relaxamento, mas quem determina é a autoridade judiciária. A alternativa erra ao atribuir ao MP um poder que é exclusivo do juiz.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prisão de André é ilegal, pois não houve flagrante delito — a vítima negou o reconhecimento e o celular não foi encontrado. A Constituição determina que a prisão ilegal seja imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (CF, art. 5º, LXV). O termo "imediatamente" é decisivo: não há prazo de 24h, 48h ou 72h para o relaxamento; ele deve ocorrer de pronto, tão logo o juiz tome conhecimento da ilegalidade.
Art. 5, LXVCF/88
Art. 5º, LXV — "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas corpus é o remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII), mas não é o único caminho, nem há prazo de 48h para sua concessão. O relaxamento da prisão ilegal é dever imediato do juiz, independentemente de impetração de habeas corpus. A alternativa confunde o remédio com a medida que o juiz deve tomar de ofício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prisão ilegal não é "anulada" pelo Tribunal de Justiça em 72h. O ato de relaxar a prisão é do juiz de primeiro grau, e não há prazo de 72h previsto na Constituição para esse fim. A alternativa inventa um prazo e uma competência que não existem no texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A liberdade provisória é instituto diverso: aplica-se quando a prisão é legal, mas a lei admite que o preso aguarde o processo em liberdade, com ou sem fiança (CF, art. 5º, LXVI). No caso, a prisão é ilegal, então o remédio é o relaxamento imediato, não a conversão em liberdade provisória. Além disso, a autoridade competente para conceder a liberdade provisória é o juiz, não a polícia ou o Ministério Público, e não há prazo de 24h previsto na Constituição para essa finalidade.
Gabarito: letra B — a prisão ilegal de André deve ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, nos termos do art. 5º, LXV, da CF/88.