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Questão de Direito Constitucional — Das Comissões Parlamentares - Permanentes e Temporárias (art. 58 da CF/1988) — FGV 2024

Direito ConstitucionalDas Comissões Parlamentares - Permanentes e Temporárias (art. 58 da CF/1988)
Código
fg162072
Banca
FGV
Órgão
CM Fortaleza
Ano
2024
Cargo
CL (CM Fortal)
Em razão dos elevados índices de criminalidade visualizados no país, a Comissão de Segurança Pública do Senado Federal pretende ouvir, sobre a matéria, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, um determinado Ministro do Supremo Tribunal Federal e o Presidente da República no plenário da Casa Legislativa.   Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o Senado Federal poderá convocar o
  1. AMinistro de Estado da Justiça e Segurança Pública para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Por outro lado, o Ministro do Supremo Tribunal Federal goza da prerrogativa de prestar informações por escrito, no prazo de dez dias, sob pena de caracterização de crime de responsabilidade. Por fim, o Presidente da República não está sujeito à convocação pelo Congresso Nacional.
  2. BMinistro de Estado da Justiça e Segurança Pública e o Ministro do Supremo Tribunal Federal para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Por outro lado, o Presidente da República goza da prerrogativa de prestar informações por escrito, no prazo de dez dias, sob pena de caracterização de crime de responsabilidade.
  3. CMinistro de Estado da Justiça e Segurança Pública para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Por outro lado, o Ministro do Supremo Tribunal Federal e o Presidente da República gozam da prerrogativa de prestar informações por escrito, no prazo de dez dias, sob pena de caracterização de crime de responsabilidade.
  4. DMinistro de Estado da Justiça e Segurança Pública para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Por outro lado, o Ministro do Supremo Tribunal Federal e o Presidente da República não estão sujeitos à convocação pelo Congresso Nacional.
  5. EMinistro de Estado da Justiça e Segurança Pública, o Ministro do Supremo Tribunal Federal e o Presidente da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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GabaritoD — Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Por outro lado, o Ministro do Supremo Tribunal Federal e o Presidente da República não estão sujeitos à convocação pelo Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação de autoridades pelo Senado Federal (art. 50 e art. 58, § 2º, III, da CF/1988)

Gabarito: letra D. O Senado Federal pode convocar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada; já o Ministro do Supremo Tribunal Federal e o Presidente da República não estão sujeitos à convocação pelo Congresso Nacional, conforme a leitura conjunta do art. 50, caput, e do art. 58, § 2º, III, da Constituição Federal.

A convocação de autoridades para prestar informações é um dos instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo sobre o Executivo, materializando o sistema de freios e contrapesos. O art. 50, caput, da CF/1988 estabelece que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. A ausência sem justificação adequada configura crime de responsabilidade. Essa convocação é obrigatória — a autoridade não pode se recusar a comparecer.

O art. 58, § 2º, III, da CF/1988, por sua vez, atribui às comissões, em razão da matéria de sua competência, o poder de convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições. É exatamente o caso da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, que pode convocar o Ministro da Justiça e Segurança Pública para tratar de criminalidade.

A grande pegadinha da questão está na extensão desse poder de convocação. A Constituição Federal não autoriza a convocação do Presidente da República nem de Ministros do Supremo Tribunal Federal. O silêncio constitucional é uma regra de limitação, fundada no princípio da Separação dos Poderes: o Chefe do Executivo não pode ser convocado para prestar esclarecimentos perante as Casas Legislativas ou suas comissões, pois isso comprometeria a autonomia e independência do Poder Executivo. O STF, na ADPF 848 MC-REF, reconheceu que o Presidente da República é isento da obrigatoriedade de depor ou prestar esclarecimentos perante o Legislativo, aplicando-se o mesmo raciocínio aos Governadores de Estado. Quanto aos Ministros do STF, eles também não podem ser convocados, pois a convocação constitucional alcança apenas as autoridades do Poder Executivo listadas no art. 50, caput, e os Ministros de Estado do art. 58, § 2º, III — não alcança membros do Poder Judiciário.

Na prática, o que o Legislativo pode fazer em relação ao Presidente da República e aos Ministros do STF é solicitar informações por escrito, por meio das Mesas das Casas, ou convidá-los para comparecer voluntariamente. Mas não há o dever de comparecimento pessoal nem a sanção de crime de responsabilidade pela ausência. Guarde essa fronteira: convocação obrigatória (com crime de responsabilidade) alcança Ministros de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência; não convocáveis são o Presidente da República e os Ministros do STF.

Autoridade

Convocação pelo Senado (art. 50, caput e art. 58, § 2º, III, CF)

Consequência da ausência sem justificação

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

Pode ser convocado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado

Crime de responsabilidade

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Não pode ser convocado (fora do rol constitucional; membro do Poder Judiciário)

Não se aplica (não há dever de comparecimento)

Presidente da República

Não pode ser convocado (limitação fundada na Separação dos Poderes – ADPF 848 MC-REF)

Não se aplica (não há dever de comparecimento)

Convocação de autoridades (art. 50 e 58, §2º, III)
  • 1Convocáveis (obrigatório)
    • Ministros de Estado
    • Titulares de órgãos subordinados à Presidência
    • Presidente do CGIBS
    • Ausência sem justificativa → crime de responsabilidade
  • 2Não convocáveis
    • Presidente da República
      • Separação dos Poderes (ADPF 848)
    • Ministros do STF
      • Fora do rol do art. 50
  • 3Pedido escrito de informações
    • Prazo: 30 dias (art. 50, §2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na segunda parte: afirma que o Ministro do STF goza da prerrogativa de prestar informações por escrito, no prazo de dez dias, sob pena de crime de responsabilidade. Isso não existe na Constituição. O prazo de dez dias não está previsto no art. 50, § 2º, que estabelece o prazo de trinta dias para atendimento de pedidos escritos de informações — e esse dispositivo se refere a Ministros de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência, não a Ministros do STF. Estes não podem ser convocados nem têm dever de prestar informações sob pena de crime de responsabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao incluir o Ministro do STF entre os convocáveis para prestar informações pessoalmente, com crime de responsabilidade pela ausência. A convocação constitucional (art. 50, caput, e art. 58, § 2º, III) alcança apenas Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República — não alcança membros do Poder Judiciário. Além disso, atribui ao Presidente da República a prerrogativa de prestar informações por escrito em dez dias, o que também não tem previsão constitucional: o Presidente não é convocável e não se sujeita a crime de responsabilidade por não atender a convocação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao convocar o Ministro de Estado, mas erra ao estender a prerrogativa de prestar informações por escrito, no prazo de dez dias, ao Ministro do STF e ao Presidente da República. Nenhum dos dois se enquadra no art. 50, caput, nem no art. 58, § 2º, III. O prazo de dez dias é um distrator clássico — o prazo constitucional para pedidos escritos de informações é de trinta dias (art. 50, § 2º), e mesmo assim apenas para as autoridades listadas no caput.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a disciplina constitucional: o Senado Federal pode convocar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada (art. 50, caput, e art. 58, § 2º, III). Por outro lado, o Ministro do STF e o Presidente da República não estão sujeitos à convocação pelo Congresso Nacional — o primeiro por ser membro do Poder Judiciário, fora do rol do art. 50; o segundo por expressa limitação constitucional fundada na Separação dos Poderes, reconhecida pelo STF na ADPF 848 MC-REF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao incluir o Ministro do STF e o Presidente da República entre os convocáveis para prestar informações pessoalmente, com crime de responsabilidade pela ausência. A convocação obrigatória alcança apenas Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República (art. 50, caput, e art. 58, § 2º, III). O Presidente da República e os Ministros do STF não podem ser convocados — o que não impede o Legislativo de convidá-los ou solicitar informações por escrito, mas sem o dever de comparecimento pessoal e sem a sanção de crime de responsabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre convocar (obrigatório, com crime de responsabilidade) e convidar/solicitar (facultativo). O candidato desatento estende o poder de convocação ao Presidente da República e aos Ministros do STF, quando a Constituição o limita aos Ministros de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência. Fique atento: o prazo de dez dias também é um distrator — o prazo constitucional para pedidos escritos de informações é de trinta dias (art. 50, § 2º).

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de convocação, pergunte-se: a autoridade está no rol do art. 50, caput (Ministros de Estado, titulares de órgãos subordinados à Presidência, Presidente do CGIBS)? Se sim, pode ser convocada com crime de responsabilidade pela ausência. Se for o Presidente da República ou membro do Poder Judiciário, não pode ser convocada — apenas convidada ou alvo de pedido escrito de informações.

Gabarito: letra D

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