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Questão de Direito Constitucional — Formas de Estado e Governo, Sistemas de Governo, Separação de Poderes. Freio e Contrapesos — FGV 2024

Direito ConstitucionalFormas de Estado e Governo, Sistemas de Governo, Separação de Poderes. Freio e Contrapesos
Código
fg162074
Banca
FGV
Órgão
ALEP
Ano
2024
Cargo
Tec Leg ( )

Os três poderes da União, Legislativo, Executivo e Judiciário, são pilares fundamentais do sistema democrático brasileiro, caracterizados pela independência e harmonia entre si.

 

Com relação aos Poderes, analise os itens a seguir.

 

I. Há uma predominância do Poder Executivo no desempenho das funções políticas, porém não existe exclusividade no exercício dessa atribuição.

 

II. Nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais.

 

III. No Poder Legislativo, as competências são distribuídas de maneira a garantir uma total independência funcional entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

 

Está correto o que se afirma em

  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Separação dos Poderes: independência, harmonia e funções típicas e atípicas

Gabarito: letra E — corretos os itens I, II e III. A questão cobra a compreensão do princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º), que estabelece a independência e harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário, sem hierarquia entre eles, e a distribuição de funções que admite a predominância de um Poder em determinada atribuição sem exclusividade, além da autonomia funcional entre as Casas do Congresso Nacional.

O princípio da separação dos Poderes é cláusula pétrea da Constituição Federal (art. 60, § 4º, III) e estrutura o Estado brasileiro a partir da tripartição de funções: ao Legislativo cabe precipuamente legislar e fiscalizar; ao Executivo, administrar e executar as leis; ao Judiciário, julgar e aplicar o direito. Essa divisão não é rígida — cada Poder exerce funções típicas (suas funções precípuas) e funções atípicas (aquelas que, por exceção constitucional, são exercidas por outro Poder). É exatamente essa interpenetração controlada que materializa o sistema de freios e contrapesos (checks and balances), evitando a concentração de poder e o arbítrio.

A independência entre os Poderes significa que não há relação de subordinação hierárquica entre eles: cada um é autônomo no exercício de suas atribuições constitucionais. A harmonia, por sua vez, impõe a colaboração recíproca e o respeito às competências alheias. Essa lógica se aplica tanto entre os três Poderes quanto internamente — no Poder Judiciário, entre os diversos tribunais e juízos, e no Poder Legislativo, entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que compõem o Congresso Nacional com atribuições próprias e independentes.

A banca explora aqui a compreensão de que a separação de Poderes não significa isolamento estanque, mas sim um sistema de funções predominantes com controles recíprocos. O item I, por exemplo, reconhece a predominância do Executivo nas funções políticas (como chefia de governo e representação do Estado), mas sem exclusividade — o que é correto, pois o Legislativo também exerce funções políticas relevantes, como a fiscalização e a aprovação de políticas públicas. O item II afirma a inexistência de hierarquia entre Judiciário e Legislativo, o que é verdadeiro quanto às funções institucionais. O item III trata da independência funcional entre Câmara e Senado, também correto, pois cada Casa possui competências privativas e atua de forma autônoma.

Art. 2CF/88

Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário"

Art. 60, §4CF/88

Art. 60, § 4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

III — a separação dos Poderes"

Guarde o par independência × harmonia e a noção de funções típicas e atípicas: é exatamente nesses conceitos que os três itens se sustentam.

Item

Conteúdo da Afirmação

Análise

I

Predominância do Executivo nas funções políticas, sem exclusividade

Correto — o Legislativo também exerce funções políticas (fiscalização, aprovação de políticas públicas)

II

Inexistência de hierarquia entre Judiciário e Legislativo nas funções institucionais

Correto — relação de coordenação, com controles recíprocos, sem subordinação

III

Independência funcional total entre Câmara dos Deputados e Senado Federal

Correto — cada Casa tem atribuições privativas e atua com autonomia

1Independência
Sem hierarquia entre Poderes
Autonomia funcional
2Harmonia
Colaboração recíproca
Freios e contrapesos
3Funções
Típicas (precípuas)
Atípicas (exceção constitucional)
4Cláusula pétrea (art. 60, §4º, III)
Separação dos Poderes (art. 2º)
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Separação dos Poderes (art. 2º): Independência (Sem hierarquia entre Poderes, Autonomia funcional); Harmonia (Colaboração recíproca, Freios e contrapesos); Funções (Típicas (precípuas), Atípicas (exceção constitucional)); Cláusula pétrea (art. 60, §4º, III)

Item I — ✅ Correto

A afirmação está correta. O Poder Executivo, de fato, tem predominância no desempenho das funções políticas — é ele quem chefia o governo, representa o Estado nas relações internacionais e conduz a administração pública. Contudo, essa predominância não é exclusiva: o Poder Legislativo também exerce funções políticas, como a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, a aprovação de políticas públicas e o julgamento de autoridades em crimes de responsabilidade. A própria Constituição, ao distribuir competências, garante essa atuação compartilhada, sem que qualquer Poder detenha monopólio sobre a função política.

Item II — ✅ Correto

A afirmação está correta. Entre os Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de coordenação e subordinação quanto às suas funções institucionais. Cada um exerce suas atribuições com autonomia e independência, nos termos do art. 2º da CF. O Judiciário não se subordina ao Legislativo, nem este àquele — há apenas controles recíprocos previstos constitucionalmente, como a competência do Senado para processar e julgar Ministros do STF em crimes de responsabilidade e a competência do Judiciário para declarar a inconstitucionalidade de leis. Essa relação é de coordenação, não de subordinação.

Item III — ✅ Correto

A afirmação está correta. No Poder Legislativo, as competências são distribuídas entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal de maneira a garantir total independência funcional entre as duas Casas. Cada uma possui atribuições privativas (por exemplo, a Câmara autoriza a instauração de processo contra o Presidente da República; o Senado processa e julga o Presidente em crimes de responsabilidade), além de atuarem em conjunto no Congresso Nacional para as matérias de competência concorrente. Essa estrutura bicameral assegura que cada Casa exerça suas funções sem subordinação à outra, dentro do princípio da harmonia e independência dos Poderes.

Conclusão: corretos os itens I, II e III → portanto, a alternativa é a letra E.

Gabarito: letra E

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