Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Controle de Constitucionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalQuestões Mescladas de Controle de Constitucionalidade
Código
fg162080
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Of ( )
Após ampla mobilização da população, que reconhecia os esforços da Polícia Militar no processo de fortalecimento da segurança pública, foi editada a Lei estadual nº X, que ampliava os instrumentos de atuação funcional da corporação. Apesar do apoio popular, outros grupos de interesse insurgiram-se contra o seu teor, o que levou à prolação de diversas decisões, administrativas e judiciais, em sede de tutela individual e coletiva, que reconheciam incidentalmente a sua inconstitucionalidade, desautorizando a sua aplicação. Ao tomar conhecimento do ocorrido, um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser ajuizada uma ação, com pedido para o reconhecimento da plena compatibilidade da Lei estadual nº X com a Constituição da República. Foi corretamente esclarecido que esse diploma normativo:
  1. Asomente pode ter sua conformidade constitucional analisada pelo Tribunal de Justiça, não pelo STF;
  2. Bpode ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental;
  3. Cpode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade;
  4. Dnão pode ter sua constitucionalidade reconhecida pelo STF;
  5. Epode ser objeto de reclamação constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e o controle concentrado de constitucionalidade

Gabarito: letra B. A Lei estadual nº X, embora tenha sido objeto de decisões incidentais (controle difuso) que reconheceram sua inconstitucionalidade, pode ter sua constitucionalidade questionada perante o STF por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), conforme o art. 102, § 1º, da CF/88 e a Lei 9.882/1999. A ADPF é o instrumento adequado para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público, sendo cabível inclusive para questionar atos normativos estaduais, como a lei em questão.

A questão envolve o controle concentrado de constitucionalidade e a escolha da via processual adequada para submeter uma lei estadual ao crivo do STF. O enunciado descreve uma situação em que a lei foi atacada incidentalmente (controle difuso), com decisões reconhecendo sua inconstitucionalidade, e um legitimado deseja ajuizar ação para reconhecer sua constitucionalidade. É preciso identificar qual ação, dentre as listadas, é cabível para esse fim.

O controle concentrado de constitucionalidade é exercido pelo STF por meio de ações específicas: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Cada uma tem seus requisitos e finalidades próprias.

A ADC é cabível para declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (art. 102, I, "a", CF/88). A lei estadual nº X, portanto, não pode ser objeto de ADC, pois esta se restringe a normas federais. A ADI é cabível para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, "a", CF/88). No entanto, a ADI é uma ação de natureza dúplice (ou ambivalente): embora o pedido seja de declaração de inconstitucionalidade, o STF pode, ao final, declarar a constitucionalidade da norma. Contudo, a ADI não é a via mais adequada quando o objetivo é declarar a constitucionalidade de uma lei estadual, pois o pedido principal é de inconstitucionalidade.

A ADPF é cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público (art. 102, § 1º, CF/88). Ela é uma ação de caráter subsidiário, ou seja, só é cabível quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão. No caso, a lei estadual foi atacada incidentalmente, mas não há decisão definitiva do STF sobre sua constitucionalidade. A ADPF pode ser utilizada para questionar a constitucionalidade de lei estadual, inclusive para afastar as decisões incidentais que a consideraram inconstitucional, garantindo sua aplicação. É o instrumento adequado para o caso narrado.

A reclamação constitucional (art. 102, I, "l", CF/88) é cabível para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões. Não é uma ação de controle de constitucionalidade em si, mas um instrumento processual para garantir o cumprimento de decisões do STF. No caso, não há decisão do STF a ser garantida, pois a lei ainda não foi submetida ao controle concentrado.

Portanto, a alternativa correta é a letra B: a lei estadual pode ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Controle concentrado de constitucionalidade
  • 1ADI
    • Lei federal ou estadual
    • Pedido: inconstitucionalidade
    • Natureza dúplice (pode declarar constitucional)
  • 2ADC
    • Somente lei federal
    • Pedido: constitucionalidade
  • 3ADPF
    • Lei federal ou estadual
    • Pedido: constitucionalidade ou inconstitucionalidade
    • Caráter subsidiário
    • Não cabe se outro meio eficaz
  • 4Reclamação
    • Preservar competência do STF
    • Garantir autoridade de decisões
    • Não é controle de constitucionalidade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei estadual somente pode ter sua conformidade constitucional analisada pelo Tribunal de Justiça, não pelo STF. Isso é incorreto, pois o STF tem competência para julgar a ADPF, que pode ser ajuizada contra lei estadual. Além disso, o Tribunal de Justiça pode exercer o controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais e estaduais em face da Constituição Estadual, mas isso não exclui a competência do STF para julgar a ADPF. A ADPF é cabível para questionar atos normativos estaduais, e o STF é o órgão competente para julgá-la.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A ADPF é o instrumento adequado para questionar a constitucionalidade de lei estadual perante o STF, especialmente quando há decisões incidentais que a consideraram inconstitucional. O art. 102, § 1º, da CF/88 prevê a ADPF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, e a Lei 9.882/1999, em seu art. 2º, estabelece que podem propô-la os legitimados para a ADI. A ADPF tem caráter subsidiário, mas é cabível quando não há outro meio eficaz de sanar a lesão, como no caso em que a lei estadual foi atacada incidentalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei estadual pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Isso é incorreto, pois a ADC é cabível apenas para lei ou ato normativo federal (art. 102, I, "a", CF/88). A lei estadual nº X não pode ser objeto de ADC, pois esta se restringe a normas federais. A ADC é uma ação de controle concentrado que visa declarar a constitucionalidade de uma norma federal, e não estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei estadual não pode ter sua constitucionalidade reconhecida pelo STF. Isso é incorreto, pois o STF pode reconhecer a constitucionalidade de lei estadual por meio da ADPF, que é cabível para questionar atos normativos estaduais. Além disso, em sede de ADI, o STF pode, ao final, declarar a constitucionalidade da norma, ainda que o pedido seja de inconstitucionalidade. Portanto, o STF pode sim reconhecer a constitucionalidade de lei estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei estadual pode ser objeto de reclamação constitucional. Isso é incorreto, pois a reclamação constitucional é um instrumento processual para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, I, "l", CF/88). Não é uma ação de controle de constitucionalidade em si, mas um mecanismo para garantir o cumprimento de decisões do STF. No caso, não há decisão do STF a ser garantida, pois a lei ainda não foi submetida ao controle concentrado. A reclamação não é a via adequada para questionar a constitucionalidade de uma lei estadual.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fg162080