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Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FGV 2024

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fg162081
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Of ( )
Ana, brasileira nata, analfabeta, que jamais tinha se alistado como eleitora, formulou requerimento à Secretaria de Proteção Ambiental do município Alfa, no qual requeria o recolhimento dos inúmeros animais domésticos que andavam livremente pela rua em que residia. Esses animais não tinham donos, e os ataques aos seres humanos estavam se tornando frequentes, sendo o risco oferecido potencializado pelo fato de não serem vacinados. O requerimento, no entanto, foi devolvido sob os argumentos de que Ana não é cidadã e não fora recolhida a taxa de expediente prevista na Lei municipal nº X, o que era imprescindível à sua análise. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a devolução do requerimento, na perspectiva da Constituição da República, foi:
  1. Acerta, porque ambos os argumentos invocados estão em harmonia com a ordem constitucional;
  2. Bcerta, embora somente o argumento de que Ana não é cidadã esteja em harmonia com a ordem constitucional;
  3. Cerrada, pois o requerimento buscou a defesa de direitos, não exigindo a condição de cidadã ou o recolhimento de taxa;
  4. Dcerta, embora somente o argumento de que há necessidade de recolhimento da taxa de expediente esteja em harmonia com a ordem constitucional;
  5. Eerrada, pois Ana é cidadã e lhe deveria ser oferecida a oportunidade de demonstrar a sua hipossuficiência econômica, com a dispensa de pagamento da taxa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — errada, pois o requerimento buscou a defesa de direitos, não exigindo a condição de cidadã ou o recolhimento de taxa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de petição e acesso à informação: a devolução do requerimento de Ana

Gabarito: letra C. A devolução do requerimento foi errada, pois o pedido de Ana buscou a defesa de direitos — a proteção da saúde e da segurança coletiva contra animais soltos —, o que não exige a condição de cidadã (eleitora) nem o recolhimento de taxa de expediente, conforme o direito de petição e o acesso à informação garantidos pela Constituição Federal (art. 5º, XXXIV e XXXIII).

O direito de petição é um direito fundamental de toda pessoa, brasileira ou estrangeira, residente ou não no país, independentemente de qualquer qualificação especial como a de "cidadã" no sentido de eleitora. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXIV, assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. A palavra "todos" é ampla e não faz distinção entre nacionais e estrangeiros, nem entre eleitores e não eleitores. O que importa é que o requerimento verse sobre a defesa de um direito — e foi exatamente isso que Ana fez ao pedir a remoção de animais soltos que ofereciam risco à saúde pública.

A exigência de recolhimento de taxa de expediente para a análise do requerimento também é inconstitucional. O mesmo art. 5º, XXXIV, é expresso ao afirmar que o direito de petição e o direito de obter certidões independem do pagamento de taxas. Isso significa que a Administração Pública não pode condicionar o recebimento e a análise de um pedido de defesa de direitos ao prévio pagamento de qualquer taxa. A taxa de expediente, quando existente, pode ser cobrada para a emissão de certidões ou outros serviços específicos, mas nunca como condição para o exercício do direito de petição em si.

A narrativa apresenta dois argumentos para a devolução: (1) Ana não é cidadã e (2) não foi recolhida a taxa de expediente. Ambos são inconstitucionais. O primeiro confunde o conceito de cidadania (que envolve direitos políticos, como o voto) com a titularidade de direitos fundamentais, que é universal. O segundo viola frontalmente a garantia constitucional de gratuidade do direito de petição. A alternativa E, embora reconheça o erro da devolução, incorre em outro equívoco ao afirmar que Ana é cidadã — ela é brasileira nata, mas analfabeta e jamais se alistou como eleitora, portanto não é cidadã no sentido de titular de direitos políticos. A alternativa C é a única que acerta ao afirmar que o requerimento buscou a defesa de direitos, não exigindo a condição de cidadã ou o recolhimento de taxa.

A pegadinha da questão está em explorar a confusão entre o conceito de "cidadão" (titular de direitos políticos) e o de "pessoa" (titular de direitos fundamentais). A banca quer que o candidato perceba que o direito de petição é garantido a todos, independentemente de alistamento eleitoral, e que a exigência de taxa é vedada pela Constituição. Guarde essa distinção: cidadania (direitos políticos) é uma categoria restrita; direitos fundamentais são universais.

Direito de petição (art. 5º, XXXIV)
  • 1Titularidade
    • Todos (nacionais e estrangeiros)
    • Independe de cidadania (eleitor)
  • 2Requisitos
    • Defesa de direitos
    • Contra ilegalidade ou abuso de poder
  • 3Gratuidade
    • Independe de pagamento de taxas
    • Taxa de expediente não pode condicionar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a devolução foi certa porque ambos os argumentos estão em harmonia com a ordem constitucional. Errado. Nenhum dos dois argumentos é constitucional: o direito de petição não exige a condição de cidadã (eleitora) e não pode ser condicionado ao pagamento de taxa, conforme o art. 5º, XXXIV, da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a devolução foi certa, mas apenas o argumento de que Ana não é cidadã estaria em harmonia com a Constituição. Errado. O argumento de que Ana não é cidadã também é inconstitucional, pois o direito de petição é garantido a todos, independentemente de alistamento eleitoral. A Constituição não exige a condição de cidadão para o exercício desse direito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a devolução foi errada, pois o requerimento buscou a defesa de direitos, não exigindo a condição de cidadã ou o recolhimento de taxa. Correto. O pedido de Ana visava à proteção da saúde e da segurança coletiva, o que configura defesa de direitos. O art. 5º, XXXIV, da CF garante a todos o direito de petição independentemente do pagamento de taxas, e não condiciona esse direito à condição de cidadão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a devolução foi certa, mas apenas o argumento da necessidade de recolhimento da taxa estaria em harmonia com a Constituição. Errado. A exigência de taxa de expediente para análise de requerimento que busca a defesa de direitos é inconstitucional, pois o art. 5º, XXXIV, da CF assegura o direito de petição independentemente do pagamento de taxas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a devolução foi errada, pois Ana é cidadã e deveria ter a oportunidade de demonstrar hipossuficiência econômica para dispensa da taxa. Errado em parte. A devolução foi errada, mas Ana não é cidadã no sentido de titular de direitos políticos, pois é analfabeta e jamais se alistou como eleitora. Além disso, a dispensa da taxa não depende de comprovação de hipossuficiência, pois o direito de petição é gratuito por força constitucional, independentemente da condição econômica do requerente.

Gabarito: letra C

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