Questão de Direito Constitucional — Da Assistência Social (arts. 203 e 204 da CF/1988) — FGV 2024
Direito Constitucional›Da Assistência Social (arts. 203 e 204 da CF/1988)
Código
fg162090
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Of ( )
Maria, que residia no campo, almejava adotar, no decorrer da sua vida, as medidas que pudessem lhe oferecer maior qualidade de vida ao se tornar idosa, já que não tinha familiares. Essas medidas seriam influenciadas pela forma de estruturação da seguridade social, considerando a necessidade, ou não, de contribuição, e os benefícios que poderia vir a auferir ao atingir essa fase da vida. Ao analisar a sistemática vigente, Maria concluiu corretamente que:
Adeve iniciar a contribuição para a seguridade social, que somente ampara quem contribui para o seu custeio;
Bpode vir a receber um benefício assistencial, o que ocorrerá mesmo que não realize qualquer contribuição no decorrer de sua vida;
Cserá positivo passar a residir no ambiente urbano, local em que os benefícios são fixados em valores mais elevados, considerando o custo de vida;
Dpode vir a ser amparada pela seguridade social, mesmo que não realize qualquer contribuição no decorrer de sua vida, o que pressupõe que se torne deficiente;
Eserá positivo iniciar uma previdência privada, já que o benefício previdenciário da pessoa idosa, que não contribuiu no decorrer de sua vida, está limitado a um salário mínimo.
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GabaritoB — pode vir a receber um benefício assistencial, o que ocorrerá mesmo que não realize qualquer contribuição no decorrer de sua vida;
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Assistência social: benefício independente de contribuição
Gabarito: letra B. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (CF, art. 203, caput), de modo que Maria, mesmo sem nunca ter contribuído, pode receber o benefício assistencial (BPC/LOAS) ao se tornar idosa, desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (CF, art. 203, V).
A seguridade social, prevista no art. 194 da CF/88, é um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Cada um desses três pilares tem lógica própria de financiamento e acesso, e é exatamente essa distinção que a questão explora. A previdência social é contributiva: exige filiação e pagamento de contribuições para gerar benefícios como aposentadoria e pensão. Já a saúde é universal: todos têm direito, independentemente de contribuição. E a assistência social, foco da questão, é prestada a quem dela necessitar, sem exigência de contribuição prévia — é um direito de todos os que se encontram em situação de necessidade, financiado pelo orçamento da seguridade social (art. 204, caput, CF/88).
O benefício assistencial ao idoso, previsto no art. 203, V, da CF/88, é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela LOAS (Lei 8.742/1993). Para recebê-lo, o idoso (65 anos ou mais) deve comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O valor é de um salário mínimo mensal. Não se exige contribuição prévia — essa é a essência da assistência social, que não tem natureza de seguro social. O STF, inclusive, já decidiu que os estrangeiros residentes no País também são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da CF, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais (Tema 173 da Repercussão Geral).
A pegadinha central da questão está em confundir os três pilares da seguridade social. O candidato que não domina a distinção entre previdência (contributiva) e assistência (não contributiva) tende a marcar a alternativa A, que afirma ser necessária a contribuição. Mas a Constituição é expressa: a assistência social independe de contribuição. Outra confusão comum é achar que o benefício assistencial exige algum requisito adicional, como ser deficiente (alternativa D) — na verdade, o art. 203, V, contempla tanto a pessoa portadora de deficiência quanto o idoso, sendo requisitos alternativos, não cumulativos.
Art. 203CF/88
Art. 203 — "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V — a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
Guarde a fronteira entre os três pilares da seguridade social — previdência (contributiva), saúde (universal) e assistência (não contributiva) — pois é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Pilar da Seguridade Social
Natureza do Acesso
Exigência de Contribuição
Exemplo de Benefício
Previdência Social
Contributiva (seguro)
Sim
Aposentadoria, pensão
Saúde
Universal
Não
Atendimento pelo SUS
Assistência Social
Não contributiva (a quem necessitar)
Não
BPC/LOAS (1 salário mínimo)
Seguridade social (art. 194)
1Previdência
Contributiva
Exige filiação
2Saúde
Universal
Independe de contribuição
3Assistência social
Não contributiva
A quem dela necessitar
BPC (art. 203, V)
Idoso (65+)
Deficiente
1 salário mínimo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a seguridade social "somente ampara quem contribui para o seu custeio". Erro grave: a assistência social é prestada independentemente de contribuição (art. 203, caput, CF/88). A contribuição é exigida apenas para a previdência social, que tem natureza de seguro. A alternativa confunde os pilares da seguridade social, aplicando a lógica contributiva da previdência à assistência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o art. 203, caput, da CF/88: a assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição. Maria, mesmo sem nunca ter contribuído, pode receber o benefício assistencial (BPC) ao se tornar idosa, desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (art. 203, V). A alternativa está correta ao afirmar que o benefício assistencial ocorrerá mesmo sem qualquer contribuição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os benefícios são fixados em valores mais elevados no ambiente urbano. Não há qualquer previsão legal nesse sentido. O benefício assistencial (BPC) é de um salário mínimo, nacionalmente unificado, independentemente de o beneficiário residir em área urbana ou rural. A alternativa inventa uma distinção inexistente na legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o amparo pela seguridade social sem contribuição "pressupõe que se torne deficiente". Erro: o art. 203, V, da CF/88 contempla tanto a pessoa portadora de deficiência quanto o idoso — são requisitos alternativos, não cumulativos. Maria, ao se tornar idosa, pode receber o benefício assistencial sem ser deficiente. A alternativa restringe indevidamente o alcance do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o benefício previdenciário da pessoa idosa que não contribuiu está limitado a um salário mínimo. Duplo erro: (1) quem não contribuiu não tem direito a benefício previdenciário (aposentadoria), pois a previdência é contributiva; (2) o benefício de um salário mínimo é o assistencial (BPC), não o previdenciário. A alternativa confunde os dois institutos e sugere que a previdência privada seria necessária, o que não é verdade para quem pode receber o BPC.