Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FGV 2024
Direito Constitucional›Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fg162095
Banca
FGV
Órgão
PM SP
Ano
2024
Cargo
Sold ( )
João, após estudar muitos anos no exterior, aprendeu a realizar um trabalho de grande relevância social, o que lhe permitia auferir uma boa renda. Ao retornar ao território brasileiro, constatou, para sua surpresa, que não existia lei regulamentando o exercício dessa profissão. Ao consultar um especialista nessa temática, foi corretamente informado a João que
Aa ausência de lei impede o exercício da profissão.
Ba ausência de lei indica ser livre o exercício da profissão.
Co trabalho é livre, logo, a lei não pode estabelecer qualquer requisito para o seu exercício.
Dé cabível a impetração de mandado de injunção para que lhe seja permitido o exercício da profissão.
Eé cabível a impetração de mandado de segurança para que lhe seja permitido o exercício da profissão.
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GabaritoB — a ausência de lei indica ser livre o exercício da profissão.
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Liberdade profissional e a ausência de lei regulamentadora
Gabarito: letra B. A ausência de lei regulamentadora indica ser livre o exercício da profissão, pois a Constituição Federal assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, condicionada apenas às qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88). A regra é a liberdade; a restrição é a exceção, que depende de lei.
A liberdade profissional é um direito fundamental de primeira geração, ligado à ideia de autonomia individual e de não intervenção estatal. O constituinte, ao redigir o inciso XIII do art. 5º, estabeleceu uma norma de eficácia contida: o direito é pleno, mas a lei pode restringi-lo, desde que para estabelecer qualificações profissionais. Isso significa que, enquanto não houver lei impondo requisitos, o exercício da profissão é livre. A ausência de regulamentação não impede o trabalho; ao contrário, ela é a confirmação de que não há restrição legal.
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a falta de lei regulamentadora de uma profissão não impede o seu exercício, pois a liberdade profissional é a regra. A exigência de qualificações profissionais é uma exceção que só pode ser criada por lei, e não por ato administrativo ou por interpretação extensiva. Assim, se João aprendeu um ofício e não há lei que o regulamente, ele pode exercê-lo livremente.
A questão explora a distinção entre a regra (liberdade) e a exceção (restrição por lei). A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a ausência de lei impede o exercício, quando na verdade é o contrário: a ausência de lei é que garante a liberdade. Também tenta atrair o candidato para a ideia de que a lei não pode estabelecer requisitos, o que é falso, pois a própria Constituição autoriza a lei a estabelecer qualificações profissionais.
Art. 5, XIIICF/88
Art. 5º, XIII — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
O inciso XIII do art. 5º é a chave para resolver a questão. Ele garante a liberdade de exercício profissional, mas permite que a lei estabeleça qualificações. A expressão "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" é uma reserva legal: a lei pode condicionar o exercício da profissão a certos requisitos, como diploma, registro em conselho, etc. No entanto, se não há lei, não há requisitos, e a liberdade é plena.
É importante distinguir a liberdade profissional de outros direitos e garantias. O mandado de injunção (alternativa D) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de um direito constitucionalmente garantido. No caso de João, não há um direito constitucional específico que dependa de regulamentação; há apenas a liberdade profissional genérica, que já é plena. O mandado de segurança (alternativa E) é cabível para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade, o que não ocorre no caso.
A alternativa C é uma armadilha clássica: afirma que a lei não pode estabelecer requisitos, o que é falso, pois a própria Constituição autoriza. A alternativa A inverte a regra, afirmando que a ausência de lei impede o exercício, quando na verdade a ausência de lei é que garante a liberdade. As alternativas D e E são distratores que confundem a liberdade profissional com a necessidade de um remédio constitucional para garantir um direito.
Guarde a distinção central: a liberdade profissional é a regra, e a restrição por lei é a exceção. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF/88): Regra: liberdade plena (Sem lei, exerce livremente, Ausência de lei não impede); Exceção: restrição por lei (Qualificações profissionais, Requisitos (diploma, registro)); Natureza (Direito de 1ª geração, Norma de eficácia contida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência de lei impede o exercício da profissão. Isso inverte a lógica constitucional: a ausência de lei é que garante a liberdade, pois não há restrição. A regra é a liberdade (art. 5º, XIII, CF/88); a restrição é a exceção, que depende de lei. A alternativa confunde a exceção com a regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a ausência de lei indica ser livre o exercício da profissão. Isso está em perfeita consonância com o art. 5º, XIII, da CF/88, que garante a liberdade de exercício profissional, condicionada apenas às qualificações que a lei estabelecer. Sem lei, não há requisitos, e a liberdade é plena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não pode estabelecer qualquer requisito para o exercício da profissão. Isso é falso, pois a própria Constituição autoriza a lei a estabelecer qualificações profissionais (art. 5º, XIII, CF/88). A alternativa confunde a regra da liberdade com a impossibilidade de restrição, que não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é cabível mandado de injunção para permitir o exercício da profissão. O mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de um direito constitucionalmente garantido. No caso, não há um direito específico que dependa de regulamentação; a liberdade profissional já é plena. A alternativa confunde a liberdade genérica com um direito que depende de norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é cabível mandado de segurança para permitir o exercício da profissão. O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade. No caso, não há ato ilegal a ser combatido; a liberdade profissional já é plena. A alternativa confunde a liberdade genérica com a necessidade de um remédio constitucional.