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Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FGV 2024

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fg162101
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI
Ao exercer o direito de petição, determinada pessoa jurídica estabelecida no território brasileiro precisou realizar o pagamento de taxa, para que o órgão administrativo competente analisasse a tese de que o agente público praticara uma ilegalidade em seu desfavor, o que lhe acarretou um ônus financeiro indevido. Tal pagamento foi cobrado com base no que dispõe a Lei Federal no Y, recentemente publicada, que dispõe sobre essa exigência.   Diante de tal contexto, assinale a opção que se harmoniza com o sistema constitucional brasileiro.
  1. AO referido pagamento é devido pela pessoa jurídica estabelecida no Brasil, na medida em que somente pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras, podem exercer o direito de petição independentemente do pagamento de taxas.
  2. BAo exigir o referido pagamento como requisito para a apreciação da ilegalidade noticiada, a Lei Federal no Y é inconstitucional por afrontar o exercício do direito de petição.
  3. CPor ser um remédio constitucional direcionado ao âmbito jurisdicional, o direito de petição, sem pagamento de taxas, não é operativo na via administrativa, logo, a Lei Federal no Y é constitucional.
  4. DA Lei Federal no Y é válida, desde que, por meio de interpretação conforme a Constituição, seja entendido que o referido pagamento tem a sua exigibilidade restrita aos casos em que o direito de petição descreva abuso de poder.
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GabaritoB — Ao exigir o referido pagamento como requisito para a apreciação da ilegalidade noticiada, a Lei Federal no Y é inconstitucional por afrontar o exercício do direito de petição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de petição e a vedação de taxas (art. 5º, XXXIV, CF/88)

Gabarito: letra B. A exigência de taxa como requisito para o órgão administrativo apreciar petição que noticia ilegalidade praticada por agente público viola frontalmente o art. 5º, XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal, que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. A norma constitucional é clara e não admite condicionamento pecuniário para o exercício desse remédio administrativo, sendo irrelevante que o peticionante seja pessoa física ou jurídica.

O direito de petição é um remédio constitucional de natureza administrativa, que permite a qualquer pessoa — física ou jurídica, nacional ou estrangeira — dirigir-se aos Poderes Públicos para defender direitos ou denunciar ilegalidades e abusos de poder. Trata-se de instrumento democrático de participação e fiscalização, de caráter essencialmente informal, que não exige advogado e, sobretudo, independe do pagamento de taxas. A gratuidade é a regra constitucional absoluta nesse ponto: o constituinte vedou expressamente que o exercício do direito de petição seja condicionado a qualquer pagamento, justamente para garantir o amplo acesso do cidadão à tutela administrativa, sem barreiras econômicas.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXIV, estabelece:

Art. 5, XXXIVCF/88

Art. 5º, XXXIV — "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."

A expressão "independentemente do pagamento de taxas" é o núcleo normativo que resolve a questão. Ela significa que a taxa — tributo cobrado em razão do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível — não pode ser exigida como condição para que o Poder Público receba e analise uma petição. A finalidade do direito de petição é dar notícia do fato ilegal ou abusivo à autoridade competente, para que esta adote as providências cabíveis. Cobrar taxa para isso seria criar obstáculo econômico ao exercício de um direito fundamental, o que a Constituição não admite.

A doutrina e a jurisprudência são pacíficas quanto à amplitude subjetiva do direito de petição: ele pode ser exercido por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, independentemente de comprovação de lesão a interesse próprio. A pessoa jurídica estabelecida no Brasil, portanto, é plenamente legitimada a exercê-lo, e a gratuidade a ela se aplica da mesma forma que às pessoas naturais. A tentativa de restringir a gratuidade apenas às pessoas físicas não encontra qualquer amparo constitucional.

A banca explora exatamente a confusão entre o direito de petição (remédio administrativo, gratuito) e outros remédios constitucionais que possuem requisitos específicos, como o mandado de segurança (que exige direito líquido e certo) ou o habeas corpus (que tutela a liberdade de locomoção). O direito de petição é mais amplo e simples: não exige advogado, não exige direito líquido e certo, e não pode ser condicionado a pagamento. A Constituição Estadual de São Paulo, aliás, reforça essa vedação em seu art. 164, ao proibir expressamente a cobrança de taxas pelo exercício do direito de petição.

Guarde o critério decisivo: o direito de petição é gratuito por expressa determinação constitucional, e essa gratuidade alcança qualquer pessoa, física ou jurídica, em qualquer esfera de Poder. É exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.

1Natureza
Remédio administrativo
Defesa de direitos ou contra ilegalidade/abuso
2Titulares
Pessoa física
Pessoa jurídica
Nacional ou estrangeira
3Requisitos
Não exige pagamento de taxas
Não exige advogado
Não exige direito líquido e certo
Direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a")
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Direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a"): Natureza (Remédio administrativo, Defesa de direitos ou contra ilegalidade/abuso); Titulares (Pessoa física, Pessoa jurídica, Nacional ou estrangeira); Requisitos (Não exige pagamento de taxas, Não exige advogado, Não exige direito líquido e certo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento é devido pela pessoa jurídica, pois somente pessoas naturais poderiam exercer o direito de petição sem pagar taxas. Há duplo erro: (1) o direito de petição pode ser exercido por pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, não se restringindo às pessoas naturais; (2) a gratuidade é assegurada a todos, sem distinção entre pessoa física ou jurídica. A Constituição não faz essa distinção, e a doutrina é unânime em reconhecer a legitimidade ativa das pessoas jurídicas para o exercício do direito de petição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a Lei Federal nº Y é inconstitucional por afrontar o exercício do direito de petição. A exigência de taxa como requisito para a apreciação da ilegalidade noticiada viola diretamente o art. 5º, XXXIV, alínea "a", da CF/88, que assegura o direito de petição independentemente do pagamento de taxas. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, não podendo o legislador ordinário criar condicionamento pecuniário que a Constituição expressamente vedou.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de petição é um remédio constitucional direcionado apenas ao âmbito jurisdicional e, por isso, não seria operativo na via administrativa. Erro grave: o direito de petição é, por excelência, um remédio administrativo, exercido perante os Poderes Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o Ministério Público, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata de ação judicial, mas de instrumento de provocação da Administração Pública. A gratuidade, portanto, aplica-se integralmente na via administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe uma "interpretação conforme a Constituição" para restringir a exigibilidade do pagamento apenas aos casos em que o direito de petição descreva abuso de poder. Inviável: a gratuidade do direito de petição é absoluta, abrangendo tanto a defesa de direitos quanto a denúncia de ilegalidade ou abuso de poder. A Constituição não distingue hipóteses de incidência da gratuidade — ela é incondicionada. A interpretação conforme não pode restringir um direito fundamental que a Constituição assegurou de forma ampla e sem ressalvas.

A regra de ouro para a prova: direito de petição e direito de certidão são gratuitos, independentemente do pagamento de taxas, para qualquer pessoa, física ou jurídica, em qualquer esfera de Poder. Essa gratuidade é cláusula constitucional expressa e não comporta exceções legais.

Gabarito: letra B

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