Questão de Direito Constitucional — Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle — FGV 2024
Direito Constitucional›Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle
Código
fg162102
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados. Tal PEC, para alguns parlamentares, versa sobre matéria que é manifestamente ofensiva ao núcleo essencial do pacto federativo. Apesar disso, é aprovada pelas comissões competentes e colocada em pauta, pela Mesa, para a votação pelo Plenário. Diversos deputados federais do bloco de oposição, inconformados com essa situação, consultam você, como advogado(a), sobre possível medida judicial para que seja reconhecida a incompatibilidade da PEC com a Constituição da República, de modo a impedir a votação pelo Plenário. Diante de tal contexto, assinale, como advogado(a), a opção que se harmoniza com o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.
AA PEC, enquanto não for aprovada e convertida em um ato normativo, vigente e eficaz, não pode ser objeto de nenhum tipo de controle de constitucionalidade.
BÉ possível que a PEC seja considerada inconstitucional em sede de mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal por qualquer deputado federal.
CÉ cabível uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ajuizada por qualquer partido político com representação no Congresso Nacional.
DComo a PEC viola preceito fundamental, pode ser deflagrado o controle abstrato de constitucionalidade, via arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoB — É possível que a PEC seja considerada inconstitucional em sede de mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal por qualquer deputado federal.
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Controle preventivo de constitucionalidade e a PEC ofensiva a cláusula pétrea
Gabarito: letra B. É possível o controle judicial preventivo, por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar no Supremo Tribunal Federal, para impedir a votação de PEC que viole cláusula pétrea — como o pacto federativo (CF, art. 60, § 4º, I) —, conforme consolidada jurisprudência do STF. As demais alternativas falham ao negar qualquer controle (A), ao exigir ato normativo pronto para a ADI (C) ou ao admitir ADPF contra PEC em tramitação (D).
O controle de constitucionalidade pode ser exercido em dois momentos: preventivo (antes do aperfeiçoamento do ato normativo, durante o processo legislativo) e repressivo (após a promulgação, sobre a norma pronta). No Brasil, o controle preventivo é exercido, em regra, pelos Poderes Executivo (veto jurídico) e Legislativo (Comissões de Constituição e Justiça). Contudo, o Supremo Tribunal Federal admite, excepcionalmente, o controle judicial preventivo quando há ameaça a cláusula pétrea durante a tramitação de proposta de emenda à Constituição.
A cláusula pétrea é uma limitação material ao poder de reforma constitucional: certas matérias — como a forma federativa de Estado — não podem ser objeto de emenda tendente a abolir. O art. 60, § 4º, da CF/88 enumera essas matérias. Quando uma PEC, ainda em tramitação, viola esse núcleo, o parlamentar que se opõe pode impetrar mandado de segurança perante o STF, com o objetivo de impedir a deliberação ou a votação da proposta. Esse é o entendimento pacífico do STF, que reconhece o direito líquido e certo do parlamentar de não participar de processo legislativo que atente contra cláusula pétrea.
Na prática, o mandado de segurança é a via adequada porque a PEC ainda não é um ato normativo — é uma proposição em curso. As ações do controle concentrado (ADI, ADPF) exigem, em regra, um ato normativo pronto, promulgado e vigente. O MS, por sua vez, tutela o direito subjetivo do parlamentar de ver respeitado o devido processo legislativo constitucional. A legitimidade ativa é do próprio deputado ou senador, individualmente considerado, e a competência é do STF, por ser a corte constitucional.
A pegadinha central da questão está em distinguir o objeto de cada instrumento: a ADI e a ADPF atacam lei ou ato normativo já existente; o MS ataca ato do processo legislativo (como a inclusão em pauta ou a votação) que ameace cláusula pétrea. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que ADI exige ato normativo pode achar que nenhum controle é possível, ou que a ADPF seria cabível — mas ambas estão erradas porque a PEC ainda não é norma.
Guarde o critério decisivo: controle preventivo = ato em formação → MS de parlamentar; controle repressivo = norma pronta → ADI/ADPF. É essa fronteira que separa as alternativas.
Critério
Mandado de Segurança (MS)
ADI
ADPF
Objeto
Ato do processo legislativo (ex.: inclusão em pauta, votação)
Lei ou ato normativo federal/estadual
Ato do Poder Público (normativo ou administrativo)
Momento do controle
Preventivo (antes da promulgação)
Repressivo (após a promulgação)
Repressivo (após a promulgação)
Legitimidade ativa
Parlamentar (individualmente)
Partido político com representação no Congresso Nacional (entre outros)
Qualquer legitimado do art. 103 da CF
Cabimento para PEC em tramitação
Sim
Não
Não
Controle de constitucionalidade
1Preventivo (ato em formação)
Poderes competentes
Executivo (veto jurídico)
Legislativo (CCJ)
Judiciário (STF)
Via: MS de parlamentar
Contra PEC que viole cláusula pétrea
Impede votação
2Repressivo (norma pronta)
Controle concentrado
ADI (lei ou ato normativo)
ADPF (preceito fundamental)
Controle difuso
Qualquer juiz ou tribunal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a PEC, enquanto não convertida em ato normativo, não pode ser objeto de nenhum tipo de controle. É exatamente o contrário: admite-se o controle judicial preventivo, via mandado de segurança, justamente para impedir que a PEC inconstitucional seja votada. A alternativa nega a possibilidade que a jurisprudência do STF consagra — o erro é a generalização absoluta ("nenhum tipo de controle").
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É possível que a PEC seja considerada inconstitucional em sede de mandado de segurança impetrado no STF por qualquer deputado federal. O parlamentar tem direito líquido e certo de não participar de processo legislativo que viole cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º). O STF, em sua jurisprudência, admite o controle preventivo de constitucionalidade por essa via, exatamente para obstar a deliberação de PEC ofensiva ao núcleo essencial da Constituição. A legitimidade é individual do parlamentar, e a competência é do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual (CF, art. 102, I, "a"), não contra PEC em tramitação. A PEC ainda não é ato normativo — é proposição legislativa. Além disso, a legitimidade para ADI não é de "qualquer partido político", mas apenas de partido com representação no Congresso Nacional (CF, art. 103, VIII). A alternativa erra duplamente: no objeto (PEC em tramitação não é atacável por ADI) e na legitimação (exige representação no Congresso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (Lei 9.882/1999, art. 1º). A PEC em tramitação não é um ato do Poder Público apto a gerar lesão — é uma proposta em discussão. A ADPF, como as demais ações do controle concentrado, pressupõe ato normativo ou ato administrativo concreto já existente. O instrumento correto para o caso é o mandado de segurança, não a ADPF.
Gabarito: letra B — o mandado de segurança de parlamentar é a via adequada para o controle preventivo de PEC que viole cláusula pétrea.