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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade pelos Tribunais de Justiça dos Estados — FGV 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade pelos Tribunais de Justiça dos Estados
Código
fg162103
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI

No Estado Ômega, um deputado estadual ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, visando questionar a constitucionalidade de uma lei estadual. O Tribunal, porém, se negou a conhecer da representação, argumentando que o deputado não possuía legitimidade ativa conforme estabelecido na Constituição Estadual. Inconformado, o deputado considera interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça.

 

Como base no sistema jurídico-constitucional brasileiro, o(a) advogado(a) do deputado estadual informou, corretamente, que

  1. Anão cabe recurso extraordinário, pois o Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição Estadual e a questão não envolve norma de reprodução obrigatória.
  2. Bé cabível o recurso extraordinário, pois a decisão do Tribunal de Justiça envolve interpretação da Constituição Estadual, que deve ser revista pelo STF.
  3. Cnão é possível interpor o recurso extraordinário, mas, sim, recurso ordinário, pois trata-se de matéria de direito infraconstitucional.
  4. Ddeve ser interposto recurso extraordinário, pois qualquer decisão do Tribunal de Justiça pode ser revisada pelo STF, independentemente da matéria.
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GabaritoA — não cabe recurso extraordinário, pois o Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição Estadual e a questão não envolve norma de reprodução obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade estadual e o recurso extraordinário

Gabarito: letra A. Não cabe recurso extraordinário quando o Tribunal de Justiça, no exercício do controle abstrato de constitucionalidade de lei estadual, nega conhecimento à representação por falta de legitimidade ativa definida na Constituição Estadual, pois a questão envolve apenas a interpretação da Constituição do Estado — e não norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal. O STF, em recurso extraordinário, só pode revisar decisões de Tribunais de Justiça em controle abstrato estadual quando a controvérsia envolver a interpretação de norma constitucional estadual que reproduza preceito da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados (art. 102, III, da CF/88).

O controle de constitucionalidade no Brasil é exercido por dois grandes sistemas: o difuso, em que qualquer juiz ou tribunal pode afastar a aplicação de lei inconstitucional no caso concreto, e o concentrado, em que um tribunal específico julga a constitucionalidade da lei em tese, com eficácia erga omnes. No âmbito dos Estados, o controle concentrado é exercido pelo Tribunal de Justiça, que julga a representação de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais em face da Constituição Estadual (art. 125, § 2º, da CF/88).

A questão central é: quando o Tribunal de Justiça julga uma representação de inconstitucionalidade, sua decisão pode ser impugnada por recurso extraordinário ao STF? A resposta depende do parâmetro de controle utilizado. Se a lei estadual ou municipal é confrontada apenas com a Constituição Estadual, em dispositivos que não reproduzem normas constitucionais federais de observância obrigatória, a decisão do Tribunal de Justiça é definitiva — não cabe recurso extraordinário, pois o STF não é instância revisora da interpretação da Constituição Estadual. O Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição Estadual.

Por outro lado, se a lei é confrontada com norma da Constituição Estadual que reproduz preceito da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados, a decisão do Tribunal de Justiça pode ser impugnada por recurso extraordinário. Nesse caso, o STF, ao julgar o recurso, estará na verdade interpretando a norma constitucional federal reproduzida, e sua decisão terá eficácia erga omnes, como se fosse uma ação direta de inconstitucionalidade. Esse entendimento foi consolidado pelo STF no julgamento do RE 650.898, que admitiu o controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais pelos Tribunais de Justiça utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que de reprodução obrigatória pelos Estados.

No caso concreto, o deputado estadual ajuizou representação de inconstitucionalidade contra lei estadual, e o Tribunal de Justiça negou conhecimento por falta de legitimidade ativa. A questão da legitimidade ativa é definida pela Constituição Estadual — cada Estado define quem pode propor a representação de inconstitucionalidade perante seu Tribunal de Justiça. A decisão do Tribunal de Justiça, ao negar conhecimento, interpretou apenas a Constituição Estadual, sem envolver norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal. Portanto, não cabe recurso extraordinário, pois a controvérsia é exclusivamente de direito constitucional estadual.

A pegadinha da questão está em fazer o candidato acreditar que toda decisão do Tribunal de Justiça em controle abstrato pode ser revisada pelo STF. Isso é incorreto: o STF só revisa decisões de Tribunais de Justiça em controle abstrato quando a controvérsia envolve norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal. A legitimidade ativa para a representação de inconstitucionalidade estadual é matéria de Constituição Estadual, não de reprodução obrigatória — logo, a decisão do Tribunal de Justiça é definitiva.

Critério

Recurso Extraordinário (STF)

Recurso Ordinário (STF)

Cabimento

Decisões que envolvam norma de reprodução obrigatória da CF/88

Decisões denegatórias de mandado de segurança em única instância (art. 105, II, b, CF/88)

Matéria

Constitucional federal (reprodução obrigatória)

Infraconstitucional ou constitucional estadual

Exemplo no caso

Não cabe, pois a legitimidade ativa é matéria exclusiva da Constituição Estadual

Não se aplica, pois não se trata de mandado de segurança

Controle estadual de constitucionalidade
  • 1Tribunal de Justiça (guardião da CE)
    • Parâmetro: Constituição Estadual
    • Legitimidade ativa definida na CE
  • 2Recurso extraordinário ao STF
    • Cabe: norma de reprodução obrigatória
    • Não cabe: matéria exclusiva da CE
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque, no caso, o Tribunal de Justiça negou conhecimento à representação por falta de legitimidade ativa do deputado estadual, conforme a Constituição Estadual. A legitimidade ativa para a representação de inconstitucionalidade estadual é matéria exclusivamente de direito constitucional estadual — não envolve norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal. Portanto, a decisão do Tribunal de Justiça é definitiva, não cabendo recurso extraordinário ao STF. O Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição Estadual, e o STF não é instância revisora da interpretação da Constituição Estadual quando não há norma de reprodução obrigatória envolvida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque afirma que é cabível recurso extraordinário quando a decisão do Tribunal de Justiça envolve interpretação da Constituição Estadual. Isso é verdadeiro apenas quando a norma constitucional estadual interpretada reproduz preceito da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados. No caso, a questão da legitimidade ativa é matéria exclusivamente de Constituição Estadual, sem reprodução obrigatória — logo, não cabe recurso extraordinário. A alternativa generaliza indevidamente, ignorando a distinção entre normas de reprodução obrigatória e normas exclusivamente estaduais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque afirma que não é possível interpor recurso extraordinário, mas sim recurso ordinário, por se tratar de matéria de direito infraconstitucional. A decisão do Tribunal de Justiça em representação de inconstitucionalidade envolve matéria constitucional — estadual, mas constitucional. Não se trata de direito infraconstitucional, e o recurso ordinário não é o meio cabível para impugnar decisão de Tribunal de Justiça em controle abstrato de constitucionalidade. O recurso ordinário é cabível, por exemplo, contra mandado de segurança denegado em única instância pelos Tribunais de Justiça (art. 105, II, b, da CF/88), mas não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque afirma que qualquer decisão do Tribunal de Justiça pode ser revisada pelo STF, independentemente da matéria. Isso é falso: o STF só revisa decisões de Tribunais de Justiça em controle abstrato quando a controvérsia envolve norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal. A decisão do Tribunal de Justiça sobre legitimidade ativa, matéria exclusivamente de Constituição Estadual, é definitiva. A alternativa generaliza indevidamente, ignorando a competência do Tribunal de Justiça como guardião da Constituição Estadual.

Gabarito: letra A

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