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Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FGV 2024

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fg162106
Banca
FGV
Órgão
MinC
Ano
2024
Cargo
Temp NS ( )
A realização de manifestações públicas pacíficas em locais abertos ao público, independentemente de autorização, são alguns dos pré-requisitos constitucionais que garante
  1. Ao direito de associação.
  2. Ba liberdade de pensamento.
  3. Co direito de reunião.
  4. Da liberdade de crença.
  5. Eo direito de ir e vir.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o direito de reunião.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de reunião (art. 5º, XVI, CF/88)

Gabarito: letra C. A realização de manifestações públicas pacíficas em locais abertos ao público, independentemente de autorização, é a essência do direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal. O enunciado descreve exatamente os requisitos constitucionais desse direito: pacificidade, ausência de armas, local aberto ao público e independência de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

O direito de reunião é um direito fundamental de natureza coletiva, que permite a um grupo de pessoas se reunir temporariamente em um local para um fim comum, como protestos, manifestações políticas, culturais ou religiosas. Ele se distingue do direito de associação, que é permanente e voltado à criação de pessoas jurídicas. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XVI, estabelece os requisitos para o exercício legítimo desse direito, que são cumulativos: reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no RE 806.339 (Tema 855), firmou entendimento de que a exigência constitucional de aviso prévio é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que o exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. Ou seja, o aviso prévio não é uma autorização, mas uma comunicação para que o Estado possa adotar as providências necessárias à segurança e à ordem pública. A ausência de comunicação oficial prévia não torna a reunião ilegal.

O direito de reunião é um direito-meio, ou seja, um instrumento para o exercício de outros direitos, como a liberdade de expressão e de pensamento. A tutela jurídica desse direito se dá por meio de mandado de segurança, e não de habeas corpus, pois a liberdade de locomoção, eventualmente atingida, é simples direito-meio para o pleno exercício do direito de reunião. Em situações excepcionais, como no estado de defesa (art. 136, § 1º, I, 'a') e no estado de sítio (art. 139, IV), o direito de reunião pode sofrer restrições, podendo inclusive ser suspenso temporariamente neste último caso.

A banca explora a confusão entre os direitos de reunião e de associação, que são institutos distintos. Enquanto a reunião é temporária e não exige autorização, a associação é permanente, exige a criação de uma pessoa jurídica e também independe de autorização, mas é vedada a de caráter paramilitar. A pegadinha está em identificar qual direito corresponde à descrição do enunciado: manifestações públicas pacíficas em locais abertos, independentemente de autorização, é a definição clássica do direito de reunião.

Art. 5, XVICF/88

Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

Guarde a fronteira entre reunião e associação: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A reunião é temporária, sem personalidade jurídica e independe de autorização; a associação é permanente, com personalidade jurídica e também independe de autorização, mas é vedada a de caráter paramilitar.

Direito de reunião (art. 5º, XVI)
  • 1Requisitos
    • Pacífica, sem armas
    • Local aberto ao público
    • Independente de autorização
    • Não frustrar reunião anterior
    • Aviso prévio (não é autorização)
  • 2Natureza
    • Direito-meio (instrumento)
    • Tutela: mandado de segurança
  • 3Restrições excepcionais
    • Estado de defesa
    • Estado de sítio (pode suspender)
  • 4Distinção da associação
    • Reunião: temporária, sem PJ
    • Associação: permanente, com PJ
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito de associação, previsto no art. 5º, XVII a XXI, da CF/88, é a liberdade de criar pessoas jurídicas com fins lícitos, de forma permanente e estável. A descrição do enunciado — manifestações públicas pacíficas em locais abertos, independentemente de autorização — não corresponde à associação, que é um vínculo permanente entre pessoas para um fim comum, com criação de personalidade jurídica. A reunião é temporária e não exige a constituição de uma pessoa jurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A liberdade de pensamento, prevista no art. 5º, IV, da CF/88, é a liberdade de manifestar ideias e opiniões, sendo vedado o anonimato. Embora a reunião seja um meio para exercer a liberdade de expressão, o enunciado descreve especificamente o direito de reunião, que é um direito autônomo com requisitos próprios. A liberdade de pensamento é um direito individual, enquanto a reunião é um direito de exercício coletivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado descreve exatamente os requisitos do direito de reunião previsto no art. 5º, XVI, da CF/88: reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. A realização de manifestações públicas pacíficas em locais abertos ao público, independentemente de autorização, é a essência do direito de reunião.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A liberdade de crença, prevista no art. 5º, VI, da CF/88, é a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Embora uma reunião possa ter caráter religioso, o enunciado não menciona qualquer elemento religioso, descrevendo apenas os requisitos genéricos do direito de reunião.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito de ir e vir, previsto no art. 5º, XV, da CF/88, é a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa entrar, permanecer ou sair com seus bens. O enunciado descreve a realização de manifestações públicas, que é o exercício do direito de reunião, e não a liberdade de locomoção individual. A locomoção é um direito-meio para o exercício da reunião, mas não é o direito descrito no enunciado.

Gabarito: letra C

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