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Questão de Direito Constitucional — Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988) — FGV 2024

Direito ConstitucionalDos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)
Código
fg162109
Banca
FGV
Órgão
PM SP
Ano
2024
Cargo
Sarg ( )
Matheus, policial militar no Estado de São Paulo, participou de um curso, teórico e prático, de aperfeiçoamento em conjunto com forças de segurança pública de outros países da América do Sul, no âmbito do qual se discutiram, entre outras temáticas, os princípios que regem as relações internacionais dos países lá presentes. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil rege-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da(do)
  1. Aerradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais.
  2. Bconstrução de uma sociedade livre, justa e solidária.
  3. Cgarantia do desenvolvimento nacional.
  4. Drepúdio ao terrorismo e ao racismo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil

Gabarito: letra D. A questão cobra os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, previstos no art. 4º da Constituição Federal de 1988. Entre eles, está expressamente o repúdio ao terrorismo e ao racismo (inciso VIII), que é a alternativa correta. As demais alternativas (A, B e C) correspondem a objetivos fundamentais da República, previstos no art. 3º da CF/88, e não a princípios das relações internacionais.

A Constituição Federal de 1988, em seu Título I (Dos Princípios Fundamentais), estabelece três categorias distintas de normas: os fundamentos (art. 1º), os objetivos fundamentais (art. 3º) e os princípios das relações internacionais (art. 4º). É essencial saber diferenciá-los, pois as bancas, como a FGV, frequentemente misturam os incisos de um artigo com os de outro para confundir o candidato.

Os objetivos fundamentais (art. 3º) são metas internas que o Estado brasileiro busca alcançar, expressas por verbos no infinitivo: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos. Já os princípios das relações internacionais (art. 4º) são diretrizes que orientam a atuação do Brasil no cenário externo, como a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não-intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, a cooperação entre os povos e a concessão de asilo político.

A confusão entre esses dois artigos é a principal pegadinha da questão. As alternativas A, B e C transcrevem, com pequenas adaptações, os incisos do art. 3º, que tratam de objetivos fundamentais, e não de princípios das relações internacionais. A alternativa D, por sua vez, reproduz o inciso VIII do art. 4º, que é exatamente o que o enunciado pede.

Para fixar, veja a diferença:

Critério

Objetivos Fundamentais (art. 3º)

Princípios das Relações Internacionais (art. 4º)

Natureza

Metas internas a serem alcançadas

Diretrizes para a atuação externa

Verbos

Construir, garantir, erradicar, promover

Independência, prevalência, autodeterminação, não-intervenção, etc.

Exemplos

Sociedade livre, justa e solidária; desenvolvimento nacional

Repúdio ao terrorismo e ao racismo; defesa da paz

Guarde essa distinção: é exatamente nela que as alternativas se dividem. Agora, vamos analisar cada uma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais é um objetivo fundamental (art. 3º, III, CF/88), não um princípio das relações internacionais. A banca troca o artigo para testar se o candidato conhece a localização correta do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é o objetivo fundamental previsto no art. 3º, I, da CF/88. Novamente, é um objetivo interno, não um princípio das relações internacionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A garantia do desenvolvimento nacional é o objetivo fundamental do art. 3º, II, da CF/88. Assim como as anteriores, não se trata de princípio das relações internacionais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O repúdio ao terrorismo e ao racismo é um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, conforme o art. 4º, VIII, da CF/88. O texto constitucional é expresso:

Art. 4CF/88

Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; [...]"

Portanto, a alternativa D está correta, pois reproduz fielmente um dos princípios do art. 4º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os incisos do art. 3º (objetivos fundamentais) com os do art. 4º (princípios das relações internacionais). O candidato desatento pode marcar uma alternativa que traz um objetivo fundamental, achando que é um princípio internacional. Fique atento: se o enunciado pede "relações internacionais", a resposta deve estar no art. 4º.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore os dois artigos separadamente. Use o mnemônico CON-GA-ERRA-PRO para os objetivos fundamentais (Construir, GArantir, ERRAdicar, PROmover) e lembre-se de que os princípios internacionais são: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos e concessão de asilo político.

Gabarito: letra D

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