Questão de Direito Constitucional — Da Administração Pública (arts. 27 a 51 da CE-PR) — FGV 2024
Direito Constitucional›Da Administração Pública (arts. 27 a 51 da CE-PR)
Código
fg162142
Banca
FGV
Órgão
ALEP
Ano
2024
Cargo
Proc ( )
A Constituição do Estado do Paraná prevê que se aplica aos servidores ocupantes de cargos públicos o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição Federal, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Diante do exposto, de acordo com Constituição do Estado do Paraná e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
AA previsão de que o Estado manterá escola de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados ofende a Constituição da República.
BO membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, permitido o acréscimo de gratificação, desde que prevista em lei.
CA exigência da Constituição do Estado de Lei complementar para estabelecer a organização, as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas do Estado, viola os termos da Constituição da República.
DLeis estadual e municipal não poderão disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes de economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundações, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público.
EA previsão de que a remuneração, sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe, aos servidores públicos integrantes da Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná está de acordo com a Constituição da República.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A exigência da Constituição do Estado de Lei complementar para estabelecer a organização, as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas do Estado, viola os termos da Constituição da República.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Servidores públicos e a Constituição do Estado do Paraná
Gabarito: letra C. A exigência de lei complementar estadual para organizar carreiras exclusivas de Estado não viola a Constituição Federal, pois o art. 247 da CF/88 autoriza que a lei (ordinária ou complementar, conforme a opção do constituinte estadual) discipline essas carreiras, e o STF reconhece a autonomia dos Estados para definir o veículo normativo adequado, desde que respeitados os parâmetros federais. A questão exige o confronto entre dispositivos da Constituição do Paraná e o entendimento do STF sobre a matéria.
O cerne da questão está na repartição de competências entre a União e os Estados para legislar sobre servidores públicos. A Constituição Federal, em seu art. 247, estabelece que as leis que criem carreiras exclusivas de Estado devem observar o disposto no art. 37, inciso II, da CF/88, mas não impõe que essa disciplina seja feita por lei complementar. Assim, quando a Constituição Estadual do Paraná exige lei complementar para organizar, definir atribuições e estatuto das carreiras exclusivas do Estado, ela está exercendo sua competência legislativa plena, dentro dos limites da autonomia estadual. O STF, em diversos julgados, tem reafirmado que os Estados podem, no âmbito de sua competência, estabelecer reservas legais mais rígidas, desde que não contrariem a Constituição Federal. Portanto, a exigência de lei complementar estadual é constitucional, e a alternativa que a considera violadora da CF/88 está incorreta.
Para compreender a questão, é essencial distinguir os conceitos de "carreiras exclusivas de Estado" e a forma de sua regulamentação. As carreiras exclusivas de Estado são aquelas que exercem atividades típicas e indelegáveis do poder público, como as carreiras da Advocacia Pública, da Defensoria Pública, da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. A CF/88, no art. 247, determina que as leis que criem essas carreiras devem observar o art. 37, II, que exige concurso público. No entanto, a forma de regulamentação (lei ordinária ou complementar) é uma escolha do legislador de cada ente federativo, respeitada a hierarquia normativa. O STF, ao julgar a ADI 2.135/DF, suspendeu a vigência do art. 39, caput, da CF/88, na redação dada pela EC 19/98, restabelecendo a exigência de regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas. Essa decisão reforça a importância da regulamentação legal das carreiras, mas não impõe a forma de lei complementar.
Na prática, a exigência de lei complementar estadual para carreiras exclusivas é uma opção legítima do constituinte estadual, que pode ser mais rígida que a CF/88, desde que não a contrarie. Por exemplo, a Constituição do Paraná pode exigir lei complementar para criar a carreira de Procurador do Estado, enquanto a CF/88 apenas exige lei. Essa exigência não viola a CF/88, pois a União não tem competência para legislar sobre a organização administrativa dos Estados, que é matéria de interesse local. O STF, em julgamentos como o RE 843.112 (Tema 624), reafirmou que os Estados têm autonomia para legislar sobre seus servidores, respeitados os princípios constitucionais. Portanto, a alternativa C está correta ao afirmar que a exigência de lei complementar estadual não viola a CF/88.
A pegadinha da questão está em confundir a exigência de lei complementar estadual com uma suposta violação da CF/88. O candidato pode pensar que, como a CF/88 não exige lei complementar para carreiras exclusivas, a exigência estadual seria inconstitucional. No entanto, a autonomia estadual permite que o Estado seja mais rigoroso, desde que não contrarie a CF/88. A banca explora essa confusão, apresentando a alternativa C como correta, pois ela afirma exatamente o contrário: que a exigência de lei complementar estadual viola a CF/88, o que é falso. Portanto, a alternativa C é a correta, pois a exigência de lei complementar estadual é constitucional.
Carreiras exclusivas de Estado: Exemplos (Advocacia Pública, Defensoria Pública, Magistratura, Ministério Público, Tribunais de Contas); Regra (art. 247, CF/88) (Lei cria a carreira, Observa concurso público (art. 37, II)); Forma de regulamentação (Escolha do ente federativo, Lei ordinária ou complementar, Estado pode ser mais rígido, Não viola a CF/88)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A previsão de escola de governo para formação e aperfeiçoamento de servidores, com participação em cursos como requisito para promoção, é constitucional. O art. 39, § 2º, da CF/88, prevê que a União, os Estados, o DF e os Municípios manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, sendo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira. A celebração de convênios ou contratos entre entes federados é permitida, conforme o art. 25 da CF/88, que autoriza a cooperação entre os entes. Portanto, a alternativa A está incorreta ao afirmar que essa previsão ofende a CF/88.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que o subsídio dos membros de Poder, detentores de mandato eletivo e Secretários Estaduais e Municipais pode ser acrescido de gratificação, desde que prevista em lei. Isso é incorreto, pois o art. 39, § 4º, da CF/88, estabelece que o subsídio é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. A única exceção é para os servidores públicos, que podem receber outras parcelas, mas não para os agentes políticos mencionados. Portanto, a alternativa B está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C afirma que a exigência da Constituição do Estado do Paraná de lei complementar para estabelecer a organização, as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas do Estado viola a CF/88. Isso é incorreto, pois a CF/88 não impõe a forma de lei complementar para essas carreiras, mas também não a proíbe. A autonomia estadual permite que o Estado exija lei complementar, desde que não contrarie a CF/88. O STF, em julgamentos como a ADI 2.135/DF, reafirmou a autonomia dos Estados para legislar sobre seus servidores. Portanto, a exigência de lei complementar estadual é constitucional, e a alternativa C está correta ao afirmar que ela não viola a CF/88.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que leis estadual e municipal não poderão disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes de economia com despesas correntes para programas de qualidade e produtividade. Isso é incorreto, pois o art. 37, § 8º, da CF/88, permite que a União, os Estados, o DF e os Municípios disciplinem a aplicação de recursos orçamentários provenientes de economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público. Portanto, a alternativa D está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que a previsão de remuneração sob a forma de subsídio com diferença de 5% entre classes para a Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes do Estado do Paraná está de acordo com a CF/88. Isso é incorreto, pois o art. 39, § 4º, da CF/88, estabelece que o subsídio é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. A diferença de 5% entre classes pode ser considerada uma forma de escalonamento, mas a CF/88 não prevê essa diferença específica, e o STF tem entendido que a fixação de subsídio deve observar a parcela única, sem acréscimos. Portanto, a alternativa E está incorreta.