Questão de Direito Constitucional — Da Organização Municipal (arts. 80 a 147 da LOM-SP) — FGV 2024
Direito Constitucional›Da Organização Municipal (arts. 80 a 147 da LOM-SP)
Código
fg162145
Banca
FGV
Órgão
CM SP
Ano
2024
Cargo
Cons Leg ( )
A Lei Orgânica do Município de São Paulo estrutura o exercício da atuação dos poderes municipais, estabelecendo regras gerais para a gestão da administração pública.
Em seu Capítulo III ela se detém sobre os bens municipais, destinados primordialmente ao uso público, em estrita observância a questões que envolvam o meio ambiente e ao patrimônio histórico, cultural e arquitetônico, primando pelo interesse social.
Relacione as modalidades de utilização dos bens municipais por terceiros, previstas no art. 114, com as informações que lhes dizem respeito.
I. Concessão:
II. Permissão:
III. Autorização:
IV. Locação social:
( ) destinada à população de baixa renda, não necessitando de anuência legislativa;
( ) sempre por tempo indeterminado, sendo formalizada por termo administrativo;
( ) depende de autorização legislativa, sendo formalizada por contrato;
( ) formalizada por portaria, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, exceto quando se destinar a formar canteiro de obra ou quando for de serviço público.
A correspondência correta, na ordem apresentada, é:
AII – III – I – IV.
BII – I – III – IV.
CIV – I – II – III.
DIV – II – III – I.
EIV – II – I – III.
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GabaritoE — IV – II – I – III.
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Utilização de bens municipais por terceiros na Lei Orgânica do Município de São Paulo
Gabarito: letra E. A correspondência correta é IV – II – I – III: a locação social destina-se à população de baixa renda e dispensa anuência legislativa; a permissão é sempre por tempo indeterminado e formalizada por termo administrativo; a concessão depende de autorização legislativa e é formalizada por contrato; a autorização é formalizada por portaria, com prazo máximo de 90 dias, salvo exceções. Essa disciplina está no art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP), que regula as modalidades de uso de bens municipais por terceiros.
A questão exige conhecimento específico da legislação municipal paulistana, mas os institutos têm raízes no Direito Administrativo geral. A concessão de uso de bem público é o contrato pelo qual a Administração transfere a um particular a utilização privativa de um bem público, por prazo determinado, para que ele exerça uma atividade de interesse público, mediante autorização legislativa. A permissão de uso é ato unilateral e discricionário, precário, formalizado por termo administrativo, e, na LOM-SP, é sempre por tempo indeterminado. A autorização de uso é ato administrativo unilateral, precário e discricionário, formalizado por portaria, com prazo máximo de 90 dias, salvo quando destinada a formar canteiro de obra ou quando for de serviço público. A locação social é modalidade específica criada pela LOM-SP, destinada à população de baixa renda, dispensando anuência legislativa.
A distinção central está na natureza do ato (contrato bilateral vs. ato unilateral) e na exigência de autorização legislativa. A concessão, por envolver contrato e transferência de uso por prazo determinado, exige autorização legislativa; a permissão e a autorização, por serem atos precários e unilaterais, dispensam-na, salvo disposição em contrário. A locação social, por sua finalidade social, também dispensa anuência legislativa.
A banca explora a confusão entre permissão e autorização: ambas são atos precários, mas a permissão é formalizada por termo administrativo e sempre por tempo indeterminado, enquanto a autorização é formalizada por portaria e tem prazo máximo de 90 dias. Além disso, a concessão é a única que exige autorização legislativa e contrato.
Guarde o critério decisivo: concessão = contrato + autorização legislativa; permissão = termo administrativo + tempo indeterminado; autorização = portaria + prazo de 90 dias; locação social = baixa renda + dispensa anuência legislativa. É exatamente essa combinação que as alternativas testam.
Modalidade
Formalização
Prazo
Exigência de anuência legislativa
Concessão
Contrato
Determinado
Depende de autorização legislativa
Permissão
Termo administrativo
Sempre indeterminado
Dispensa
Autorização
Portaria
Máximo de 90 dias (salvo exceções)
Dispensa
Locação social
—
—
Dispensa (destinada à população de baixa renda)
Uso de bens municipais por terceiros (art. 114 LOM-SP): Concessão (contrato, exige autorização legislativa); Permissão (termo administrativo, sempre por tempo indeterminado); Autorização (portaria, prazo máximo de 90 dias); Locação social (baixa renda, dispensa anuência legislativa)
Item I — Concessão: ❌ Incorreta (na posição em que aparece)
A concessão depende de autorização legislativa e é formalizada por contrato. Na questão, essa descrição corresponde à terceira lacuna, que deve ser preenchida com o número I. Portanto, a alternativa que coloca a concessão em outra posição está errada. A concessão não é formalizada por termo administrativo (isso é da permissão) nem por portaria (isso é da autorização).
Item II — Permissão: ❌ Incorreta (na posição em que aparece)
A permissão é sempre por tempo indeterminado e formalizada por termo administrativo. Essa descrição corresponde à segunda lacuna, que deve ser preenchida com o número II. A permissão não depende de autorização legislativa (isso é da concessão) nem é formalizada por portaria (isso é da autorização).
Item III — Autorização: ❌ Incorreta (na posição em que aparece)
A autorização é formalizada por portaria, com prazo máximo de 90 dias, exceto quando destinada a formar canteiro de obra ou quando for de serviço público. Essa descrição corresponde à quarta lacuna, que deve ser preenchida com o número III. A autorização não é formalizada por contrato (isso é da concessão) nem por termo administrativo (isso é da permissão).
Item IV — Locação social: ✅ Correta (na posição em que aparece)
A locação social é destinada à população de baixa renda e não necessita de anuência legislativa. Essa descrição corresponde à primeira lacuna, que deve ser preenchida com o número IV. A locação social é modalidade específica da LOM-SP, com finalidade social, e por isso dispensa a anuência legislativa.
Conclusão: A sequência correta é IV (locação social), II (permissão), I (concessão), III (autorização), correspondente à letra E.