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Questão de Direito Constitucional — Da Organização Municipal (arts. 80 a 147 da LOM-SP) — FGV 2024

Direito ConstitucionalDa Organização Municipal (arts. 80 a 147 da LOM-SP)
Código
fg162146
Banca
FGV
Órgão
CM SP
Ano
2024
Cargo
Cons Leg ( )
Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo
  1. Aas contratações por tempo determinado a serem efetuadas na forma da lei para atender a necessidades temporárias, de excepcional interesse público, não serão superiores a 18 (dezoito) meses.
  2. Bos concursos públicos de ingresso de servidores serão realizados por entidades dissociadas da administração.
  3. Cserá estipulado o de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta e indireta, a partir das necessidades do órgão municipal que está ofertando as vagas.
  4. Dos servidores da administração pública municipal direta, indireta e fundacional terão plano de carreira, sendo que os empregados públicos terão os benefícios garantidos pela consolidação das Leis do Trabalho – CLT, independentemente da carreira.
  5. Eficam asseguradas à servidora e à empregada gestante, sem prejuízos de vencimentos e demais vantagens do cargo ou emprego dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no máximo, seis consultas medicas e demais exames complementares.
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GabaritoB — os concursos públicos de ingresso de servidores serão realizados por entidades dissociadas da administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orgânica do Município de São Paulo: servidores públicos

Gabarito: letra B. A alternativa correta é a que afirma que os concursos públicos de ingresso de servidores serão realizados por entidades dissociadas da administração, conforme previsão expressa da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP). As demais alternativas distorcem o texto legal, seja invertendo prazos, criando requisitos inexistentes ou alterando o conteúdo de direitos garantidos.

A questão exige conhecimento específico da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que disciplina a organização municipal e os direitos e deveres dos servidores públicos municipais. Diferentemente da Constituição Federal, que estabelece normas gerais sobre a administração pública, a LOM-SP detalha regras próprias para o funcionalismo municipal, incluindo a forma de realização dos concursos públicos, as hipóteses de contratação temporária e os direitos de servidores e empregados públicos.

A Constituição Federal, em seu art. 37, II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A LOM-SP, ao regulamentar essa matéria no âmbito municipal, pode estabelecer regras complementares, como a exigência de que os concursos sejam realizados por entidades dissociadas da administração, visando garantir maior impessoalidade e transparência no processo seletivo.

A alternativa B está correta porque reflete exatamente essa previsão da LOM-SP. As demais alternativas apresentam distorções: a alternativa A fixa um prazo de 18 meses para contratações temporárias, que não corresponde ao texto legal; a alternativa C menciona a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público, o que não é permitido pela legislação; a alternativa D afirma que os empregados públicos terão os benefícios da CLT independentemente da carreira, o que não é exato; e a alternativa E garante à gestante dispensa do horário de trabalho para realização de, no máximo, seis consultas médicas, quando a lei assegura o tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas.

A pegadinha da questão está na inversão de termos e na criação de requisitos inexistentes. A banca explora o conhecimento superficial do candidato, que pode confundir o prazo de 18 meses com o prazo de validade do concurso público (até 2 anos, prorrogável uma vez) ou acreditar que a LOM-SP permite a estipulação de limite de idade, o que contraria a jurisprudência do STF. É fundamental conhecer o texto literal da LOM-SP para responder corretamente.

1Concursos públicos
Entidades dissociadas da administração
2Contratação temporária
Necessidade temporária
Excepcional interesse público
3Plano de carreira
Servidores em geral
Empregados públicos (CLT)
4Gestante
Dispensa p/ consultas (mínimo 6)
LOM-SP: servidores públicos
LEVELsoulevel.com.br
LOM-SP: servidores públicos: Concursos públicos (Entidades dissociadas da administração); Contratação temporária (Necessidade temporária, Excepcional interesse público); Plano de carreira (Servidores em geral, Empregados públicos (CLT)); Gestante (Dispensa p/ consultas (mínimo 6))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as contratações por tempo determinado não serão superiores a 18 meses. A LOM-SP não estabelece esse prazo específico. A Constituição Federal, em seu art. 37, IX, apenas determina que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem fixar prazo máximo. O prazo de 18 meses não corresponde a nenhuma previsão legal, sendo um distrator criado pela banca.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a LOM-SP prevê expressamente que os concursos públicos de ingresso de servidores serão realizados por entidades dissociadas da administração. Essa previsão visa garantir a impessoalidade e a transparência no processo seletivo, evitando interferências políticas na escolha dos candidatos. É uma regra específica da legislação municipal de São Paulo, que não encontra correspondência direta na Constituição Federal, mas que é compatível com os princípios da administração pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que será estipulado limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta e indireta, a partir das necessidades do órgão municipal. Essa previsão não existe na LOM-SP. Além disso, o STF já firmou entendimento de que a estipulação de limite de idade em concursos públicos só é válida quando justificada pela natureza das atribuições do cargo, não podendo ser estabelecida de forma genérica. A LOM-SP não contém essa previsão, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os servidores da administração pública municipal direta, indireta e fundacional terão plano de carreira, sendo que os empregados públicos terão os benefícios garantidos pela CLT, independentemente da carreira. A LOM-SP prevê que os servidores terão plano de carreira, mas não afirma que os empregados públicos terão os benefícios da CLT independentemente da carreira. Na verdade, os empregados públicos são regidos pela CLT, mas seus benefícios podem ser condicionados às regras do plano de carreira. A expressão "independentemente da carreira" torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a servidora e a empregada gestante terão dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no máximo, seis consultas médicas e demais exames complementares. A LOM-SP, seguindo a CLT, garante à gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. A inversão de "no mínimo" para "no máximo" altera completamente o sentido da norma, tornando a alternativa incorreta.

Gabarito: letra B

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