Questão de Direito Constitucional — Da Atividade Social do Município (arts. 200 a 238 da LOM-SP) — FGV 2024
Direito Constitucional›Da Atividade Social do Município (arts. 200 a 238 da LOM-SP)
Código
fg162147
Banca
FGV
Órgão
CM SP
Ano
2024
Cargo
Cons Leg ( )
As afirmativas a seguir são condizentes com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, à exceção de uma. Assinale-a.
AO conjunto de ações e serviços de saúde de abrangência municipal, integram a rede regionalizada e hierarquizada do sistema único de saúde.
BÉ vedada a destinação de recursos públicos municipais para auxílio, incentivos fiscais ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
CO Município, com participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante acesso universal às ações e serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade, com prioridade à população de maior vulnerabilidade social.
DAs ações e serviços de saúde serão executadas preferencialmente de forma direta pelo poder público e supletivamente através de terceiros.
EO Município, coordenando sua ação com a União, o Estado e as entidades representativas dos trabalhadores, desenvolverá ações visando à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho
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GabaritoC — O Município, com participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante acesso universal às ações e serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade, com prioridade à população de maior vulnerabilidade social.
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Lei Orgânica do Município de São Paulo: saúde pública
Gabarito: letra C. A afirmativa incorreta é a que impõe "prioridade à população de maior vulnerabilidade social" no acesso universal às ações e serviços de saúde — a Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP), seguindo a Constituição Federal, garante acesso universal e igualitário, sem estabelecer prioridade a qualquer grupo específico. As demais alternativas reproduzem, com adaptações, os arts. 198, 199 e 200 da CF/88 e o art. 220 da Constituição Estadual, todos recepcionados pela LOM-SP.
A saúde, no ordenamento brasileiro, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196). Esse é o conceito constitucional de saúde, que a LOM-SP reproduz em seu texto, adaptando-o à realidade municipal. A Constituição Federal, no art. 198, estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. A LOM-SP, ao tratar da saúde nos arts. 200 a 238, espelha essas diretrizes, mas com redação própria, e é exatamente essa redação que a FGV cobra.
A alternativa C, ao acrescentar a expressão "com prioridade à população de maior vulnerabilidade social", cria uma distinção que não existe no texto da LOM-SP. O acesso às ações e serviços de saúde é universal e igualitário, sem qualquer priorização de grupos específicos. Essa prioridade, embora possa ser uma política pública desejável, não está prevista na lei orgânica como critério de acesso. A banca explora a confusão entre políticas públicas de saúde (que podem priorizar grupos vulneráveis) e o direito constitucional de acesso universal e igualitário (que não admite distinções).
A alternativa A está correta ao afirmar que o conjunto de ações e serviços de saúde de abrangência municipal integra a rede regionalizada e hierarquizada do SUS. Isso decorre diretamente do art. 198 da CF/88, que estabelece a organização do sistema único de saúde em rede regionalizada e hierarquizada. A alternativa B está correta ao vedar a destinação de recursos públicos municipais para auxílio, incentivos fiscais ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, reproduzindo o art. 199, § 2º, da CF/88. A alternativa D está correta ao afirmar que as ações e serviços de saúde serão executadas preferencialmente de forma direta pelo poder público e supletivamente através de terceiros, conforme o art. 197 da CF/88 e o art. 220, § 2º, da Constituição Estadual. A alternativa E está correta ao tratar da saúde do trabalhador, tema previsto no art. 200, II, da CF/88, que atribui ao SUS a execução das ações de saúde do trabalhador.
A pegadinha da questão está na alternativa C: a banca troca o critério de acesso universal e igualitário por uma priorização de grupos vulneráveis, que não está prevista na LOM-SP. O candidato que conhece as políticas públicas de saúde pode ser induzido a considerar a alternativa correta, mas o texto da lei orgânica é claro ao garantir acesso universal e igualitário, sem distinções.
Direito à saúde (LOM-SP): Acesso (Universal, Igualitário, Sem prioridade a grupos específicos); Execução (Direta pelo poder público, Supletiva por terceiros); Organização (Rede regionalizada e hierarquizada, Sistema único (SUS)); Vedações (Recursos públicos a instituições com fins lucrativos); Saúde do trabalhador (Coordenação com União, Estado e entidades)
Alternativa A — ✅ Correta
A afirmativa está correta. O art. 198 da CF/88 estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único. A LOM-SP, ao tratar da saúde, reproduz essa diretriz, determinando que o conjunto de ações e serviços de saúde de abrangência municipal integra a rede regionalizada e hierarquizada do SUS. A alternativa espelha o texto constitucional, sem qualquer acréscimo ou supressão que a torne incorreta.
Art. 198CF/88
Art. 198 — "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I — descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II — atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III — participação da comunidade."
A alternativa A é uma transcrição adaptada do caput do art. 198, sem qualquer distorção. A rede regionalizada e hierarquizada é a estrutura organizacional do SUS, e a LOM-SP, como lei orgânica municipal, deve observar essa diretriz constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta
A afirmativa está correta. O art. 199, § 2º, da CF/88 veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. A LOM-SP reproduz essa vedação, incluindo também os incentivos fiscais, o que é uma ampliação legítima do texto constitucional, pois a lei orgânica municipal pode estabelecer normas mais protetivas em relação à aplicação de recursos públicos.
Art. 199, §2CF/88
Art. 199, § 2º — "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."
A alternativa B está correta ao vedar a destinação de recursos públicos municipais para auxílio, incentivos fiscais ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Essa vedação é uma garantia de que os recursos públicos não serão utilizados para beneficiar entidades que visem ao lucro, em detrimento do interesse público.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa está incorreta. A LOM-SP, seguindo a CF/88, garante o direito à saúde mediante acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade. A alternativa acrescenta a expressão "com prioridade à população de maior vulnerabilidade social", que não consta no texto da lei orgânica. Essa priorização não é um critério de acesso previsto na LOM-SP, mas sim uma política pública que pode ser adotada pelo município, sem, contudo, alterar o caráter universal e igualitário do direito à saúde.
A banca explora a confusão entre políticas públicas de saúde (que podem priorizar grupos vulneráveis) e o direito constitucional de acesso universal e igualitário (que não admite distinções). O candidato que conhece as políticas públicas de saúde pode ser induzido a considerar a alternativa correta, mas o texto da lei orgânica é claro ao garantir acesso universal e igualitário, sem distinções.
Art. 196CF/88
Art. 196 — "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
A alternativa C, ao acrescentar a prioridade à população de maior vulnerabilidade social, cria uma distinção que não existe no texto da LOM-SP. O acesso às ações e serviços de saúde é universal e igualitário, sem qualquer priorização de grupos específicos.
Alternativa D — ✅ Correta
A afirmativa está correta. O art. 197 da CF/88 estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros. A LOM-SP reproduz essa diretriz, determinando que as ações e serviços de saúde serão executadas preferencialmente de forma direta pelo poder público e supletivamente através de terceiros.
Art. 197CF/88
Art. 197 — "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."
A alternativa D está correta ao afirmar que as ações e serviços de saúde serão executadas preferencialmente de forma direta pelo poder público e supletivamente através de terceiros. Essa é a regra constitucional, que a LOM-SP reproduz, garantindo que o poder público tenha prioridade na execução das ações de saúde, mas admitindo a participação de terceiros de forma supletiva.
Alternativa E — ✅ Correta
A afirmativa está correta. O art. 200, II, da CF/88 atribui ao SUS a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. A LOM-SP, ao tratar da saúde do trabalhador, determina que o Município, coordenando sua ação com a União, o Estado e as entidades representativas dos trabalhadores, desenvolverá ações visando à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
Art. 200, IICF/88
Art. 200, II — "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II — executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador."
A alternativa E está correta ao tratar da saúde do trabalhador, tema previsto no art. 200, II, da CF/88, que atribui ao SUS a execução das ações de saúde do trabalhador. A LOM-SP, ao reproduzir essa diretriz, determina que o Município coordene sua ação com a União, o Estado e as entidades representativas dos trabalhadores, visando à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o critério de acesso universal e igualitário por uma priorização de grupos vulneráveis, que não está prevista na LOM-SP. O candidato que conhece as políticas públicas de saúde pode ser induzido a considerar a alternativa C correta, mas o texto da lei orgânica é claro ao garantir acesso universal e igualitário, sem distinções. Fique atento: a prioridade à população de maior vulnerabilidade social é uma política pública desejável, mas não é um critério de acesso previsto na lei orgânica.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a LOM-SP, foque na literalidade do texto da lei orgânica, comparando-o com a CF/88 e a Constituição Estadual. A FGV costuma cobrar a redação exata dos dispositivos, e qualquer acréscimo ou supressão de termos pode tornar a alternativa incorreta. Leia a lei orgânica com atenção, grifando os termos que estabelecem critérios de acesso, prioridades e vedações.
Gabarito: letra C — a única afirmativa incorreta, pois acrescenta a prioridade à população de maior vulnerabilidade social, que não consta na LOM-SP.