Questão de Direito Penal — Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP) — FGV 2024
Direito Penal›Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
Código
fg162264
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI
Arthur resolveu furtar os cabos de eletricidade da linha férrea de sua cidade, a fim de revender o cobre, clandestinamente. Contudo, após iniciar o corte para retirar os fios de cobre, foi surpreendido pelo trem, que o atropelou, vindo a sofrer a amputação dos membros inferiores. Arthur foi denunciado como incurso nas penas do delito de furto.
Sobre o caso, assinale a afirmativa que apresenta a linha de defesa correta.
ADeve ser reconhecida a tentativa, com a correspondente diminuição da pena, já que o delito não chegou a se consumar.
BPode ser reduzida a pena diante do arrependimento posterior, uma vez que, em razão do fato, Arthur perdeu os dois membros inferiores.
CArthur deve ser absolvido, pois está-se diante de crime impossível, por absoluta ineficácia do meio.
DArthur pode ser beneficiado com o perdão judicial, diante do sofrimento que lhe foi imposto pelas consequências do delito.
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GabaritoA — Deve ser reconhecida a tentativa, com a correspondente diminuição da pena, já que o delito não chegou a se consumar.
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Tentativa no furto: interrupção por circunstância alheia à vontade do agente
Gabarito: letra A. Arthur iniciou a execução do furto (corte dos cabos) e não consumou o delito porque foi atropelado pelo trem — circunstância alheia à sua vontade. Isso configura a tentativa, prevista no art. 14, II, do Código Penal, com pena diminuída de um a dois terços (art. 14, parágrafo único, CP). As demais alternativas confundem institutos que não se aplicam ao caso: arrependimento posterior, crime impossível e perdão judicial.
O furto é crime material e plurissubsistente, ou seja, admite tentativa. O iter criminis percorrido por Arthur — da cogitação à execução — foi interrompido por um fator externo (a chegada do trem), não por desistência voluntária. A doutrina adota a teoria objetiva para a punição da tentativa: como a lesão ao bem jurídico não se consumou, a pena é reduzida. A fração da diminuição (de 1/3 a 2/3) depende da proximidade da consumação: quanto mais próximo do resultado, menor a redução.
A banca explora aqui a distinção entre tentativa e institutos vizinhos: o arrependimento posterior exige reparação do dano antes do recebimento da denúncia; o crime impossível exige ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto; o perdão judicial é hipótese legal específica, não se confunde com o sofrimento do agente. Nenhum deles se amolda ao caso.
1Cogitação
2Preparação
3Execução (corte dos cabos)
4Interrupção por fator externo (trem)
5Tentativa (art. 14, II)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Arthur iniciou a execução do furto (corte dos cabos) e não consumou o delito porque foi atropelado pelo trem — circunstância alheia à sua vontade. Isso configura a tentativa, prevista no art. 14, II, do Código Penal, com pena diminuída de um a dois terços (art. 14, parágrafo único, CP). A alternativa espelha exatamente a regra: reconhecimento da tentativa e diminuição da pena.
Art. 14CP
Art. 14 — Diz-se o crime: Crime consumado I — consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; Tentativa II — tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena de tentativa Parágrafo único — Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O arrependimento posterior (art. 16 do CP) exige que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário, em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. No caso, Arthur não reparou nada — ele foi atropelado e sofreu amputação. A perda dos membros é consequência do acidente, não um ato voluntário de reparação. A alternativa confunde o sofrimento do agente com o instituto do arrependimento posterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime impossível (art. 17 do CP) ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. No caso, o meio (corte dos cabos) era eficaz e o objeto (os cabos de cobre) era próprio — o furto era plenamente possível. A interrupção por circunstância alheia (o trem) não torna o meio ineficaz nem o objeto impróprio; apenas impede a consumação, configurando tentativa.
Art. 17CP
Art. 17 — Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O perdão judicial é uma causa de extinção da punibilidade prevista em hipóteses legais específicas (ex.: art. 121, § 5º, CP — homicídio culposo; art. 129, § 8º, CP — lesão corporal culposa). Não se aplica ao furto, e o sofrimento do agente não é fundamento para o benefício. A alternativa confunde o perdão judicial com a compaixão pelas consequências do delito, o que não tem previsão legal.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir tentativa de crime impossível, pergunte: o meio era eficaz e o objeto era próprio? Se sim, há tentativa. A interrupção por fator externo (como o trem) é circunstância alheia à vontade — típica da tentativa. Já o arrependimento posterior exige reparação voluntária antes do recebimento da denúncia. Memorize esses três institutos lado a lado: tentativa (art. 14, II), arrependimento posterior (art. 16) e crime impossível (art. 17).