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Questão de Direito Penal — Nexo de Causalidade: Concausas (art. 13, § 1º, do CP) — FGV 2024

Direito PenalNexo de Causalidade: Concausas (art. 13, § 1º, do CP)
Código
fg162265
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI

Júlio desferiu um tapa no rosto de Jacinto, que foi projetado contra um poste em que havia um fio de alta tensão exposto, algo que não foi visto nem poderia ser imaginado por Júlio, pois já era noite e havia pouca iluminação. Jacinto recebeu uma forte descarga elétrica, que foi causa suficiente de sua morte.

 

Sobre a responsabilidade de Júlio pelo resultado morte, assinale a afirmativa correta.

  1. AJúlio deve responder pelo homicídio doloso de Jacinto, tendo em vista que o resultado morte não teria ocorrido se não fosse a agressão dolosa.
  2. BA descarga elétrica é uma concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte, devendo Júlio responder por lesão corporal.
  3. CJúlio agiu com dolo no delito antecedente e culpa no consequente, devendo responder por delito preterdoloso de lesão corporal seguida de morte.
  4. DA descarga elétrica pode ser imputada a Júlio, ante a violação objetiva de um dever de cuidado, devendo Júlio ser responsabilizado por homicídio culposo.
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GabaritoB — A descarga elétrica é uma concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte, devendo Júlio responder por lesão corporal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nexo de causalidade e concausas supervenientes (art. 13, § 1º, do CP)

Gabarito: letra B. A descarga elétrica é uma concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte, rompendo o nexo causal entre a conduta de Júlio e o óbito. Por isso, Júlio responde apenas pelos fatos anteriores — a agressão —, que configuram lesão corporal (art. 13, § 1º, do Código Penal).

A questão cobra a teoria da causalidade no Direito Penal, especificamente a hipótese do art. 13, § 1º, do CP. O caput do art. 13 adota a teoria da equivalência das condições (conditio sine qua non): considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Contudo, o § 1º traz uma exceção importante: quando sobrevém uma causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado, a imputação deste é excluída, respondendo o agente apenas pelos fatos anteriores.

A distinção central é entre causa superveniente relativamente independente que produz por si só o resultado (rompe o nexo — responde pelos atos anteriores) e aquela que não produz por si só o resultado (não rompe o nexo — responde pelo resultado final). No caso, o fio de alta tensão exposto era uma circunstância imprevisível e alheia ao desdobramento natural da agressão: o tapa, por si, não conduziria à morte por eletrocussão. A descarga elétrica foi a causa direta e suficiente do óbito, estando fora da linha de desdobramento físico normal da conduta de Júlio.

A jurisprudência e a doutrina citam exatamente o exemplo da vítima que, após um acidente de trânsito, sai ilesa do veículo e recebe descarga elétrica de um poste, morrendo — caso em que o agente não responde pela morte, mas pelos fatos anteriores. É a mesma lógica do caso narrado: a morte por eletrocussão não está no desdobramento causal previsível do tapa.

Concausa superveniente (art. 13, §1º)
  • 1Relativamente independente
    • Produz por si só o resultado
      • Rompe o nexo causal
      • Responde pelos atos anteriores
      • Ex.: descarga elétrica, incêndio no hospital
    • Não produz por si só o resultado
      • Não rompe o nexo
      • Responde pelo resultado final
      • Ex.: infecção hospitalar do ferimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Júlio responde por homicídio doloso porque o resultado não teria ocorrido sem a agressão. Incorreto: embora a agressão seja condição do resultado (teoria da equivalência), o art. 13, § 1º, do CP exclui a imputação quando a causa superveniente relativamente independente produz por si só o resultado. A morte por eletrocussão não estava no desdobramento natural da conduta, logo não pode ser imputada a título de dolo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descarga elétrica é concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu a morte. O art. 13, § 1º, do CP determina que, nesse caso, exclui-se a imputação do resultado, mas os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou. Júlio responde, portanto, pela lesão corporal decorrente do tapa — e não pela morte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona delito preterdoloso (lesão corporal seguida de morte, art. 129, § 3º, do CP). Esse crime exige que a morte decorra direta ou indiretamente da lesão, com nexo causal entre ambas. No caso, a morte foi produzida por causa superveniente independente (descarga elétrica), que rompeu o nexo — logo, não há falar em preterdolo, pois o resultado morte não pode ser atribuído a Júlio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a descarga elétrica pode ser imputada a Júlio por violação de dever de cuidado, configurando homicídio culposo. Incorreto: a causa superveniente relativamente independente que produz por si só o resultado exclui a imputação, independentemente de culpa. Além disso, Júlio não podia prever a existência do fio exposto (era noite, pouca iluminação), não havendo violação de dever objetivo de cuidado em relação à eletrocussão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as duas espécies de causa superveniente relativamente independente. Quando a causa produz por si só o resultado (como a descarga elétrica), rompe o nexo e o agente responde só pelos atos anteriores. Quando não produz por si só (ex.: infecção hospitalar decorrente do ferimento), o agente responde pelo resultado final. Aqui, a morte por eletrocussão está fora do desdobramento natural do tapa — por isso Júlio responde apenas por lesão corporal.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de concausa, pergunte: a causa superveniente está na linha do desdobramento físico normal da conduta? Se sim, o agente responde pelo resultado. Se não, e ela produziu o resultado sozinha, o nexo é rompido. Memorize os exemplos clássicos: incêndio no hospital (rompe) × infecção do ferimento (não rompe).

Gabarito: letra B.

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