Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Da Aplicação da Pena (arts. 59 a 68 do CP) — FGV 2024

Direito PenalDa Aplicação da Pena (arts. 59 a 68 do CP)
Código
fg162272
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Sold ( )

João e Caio, policiais militares, foram chamados para atender a uma ocorrência de furto em um estabelecimento comercial no Município do Rio de Janeiro. Ao chegarem ao local dos fatos, Tício, autor do crime, encontrava-se clara e completamente embriagado, tendo afirmado aos policiais que teria tomado diversas doses de tequila para criar coragem para praticar o crime.

 

Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tício:

  1. Aresponderá pelo crime praticado, pois a embriaguez voluntária pelo álcool não exclui a imputabilidade penal, salvo se o agente demonstrar que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento;
  2. Bresponderá pelo crime praticado, pois a embriaguez voluntária pelo álcool não exclui a imputabilidade penal. A sua pena, contudo, será reduzida, se o agente demonstrar que não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do seu comportamento;
  3. Cnão responderá pelo crime praticado, se o agente demonstrar que não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do seu comportamento;
  4. Dnão responderá pelo crime praticado, pois a embriaguez completa exclui a imputabilidade penal;
  5. Eresponderá pelo crime praticado, com pena agravada, pois a embriaguez voluntária pelo álcool não exclui a imputabilidade penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — responderá pelo crime praticado, com pena agravada, pois a embriaguez voluntária pelo álcool não exclui a imputabilidade penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez e imputabilidade penal (art. 28 do CP)

Gabarito: letra E. Tício responderá pelo furto com pena agravada, pois a embriaguez voluntária pelo álcool não exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, II) e, como ele se embriagou justamente para criar coragem para delinquir, incide a agravante da embriaguez preordenada (CP, art. 61, II, "l"). A embriaguez voluntária, ainda que completa, jamais isenta de pena — a isenção só existe na embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1º), o que não é o caso.

A questão cobra o tratamento da embriaguez no Código Penal, um dos pontos mais explorados em provas sobre culpabilidade e imputabilidade. O art. 28 do CP adota, em regra, a teoria da actio libera in causa: quem se coloca voluntária ou culposamente em estado de embriaguez não pode invocar essa condição para se eximir de responsabilidade, pois a causa da incapacidade foi livremente criada pelo próprio agente. A lei distingue três espécies de embriaguez, com consequências radicalmente diferentes:

Espécie

Origem

Efeito sobre a imputabilidade

Voluntária

o agente quer se embriagar

não exclui a imputabilidade (art. 28, II)

Culposa

o agente bebe imprudentemente, sem querer se embriagar

não exclui a imputabilidade (art. 28, II)

Fortuita (acidental)

caso fortuito ou força maior

completa → isenta de pena (§ 1º); incompleta → reduz a pena de 1/3 a 2/3 (§ 2º)

A embriaguez preordenada é uma modalidade qualificada da voluntária: o agente se embriaga com a finalidade de praticar o crime. Nesse caso, além de não haver exclusão da imputabilidade, a pena é agravada, nos termos do art. 61, II, "l", do CP. É exatamente a hipótese dos autos: Tício afirmou ter tomado diversas doses de tequila "para criar coragem para praticar o crime".

Art. 28, §1CP

Art. 28 — Não excluem a imputabilidade penal:

II — a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

§ 1º — É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

§ 2º — A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A pegadinha central da questão está em confundir a embriaguez voluntária (que nunca exclui a imputabilidade) com a embriaguez fortuita (que, se completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, isenta de pena). O enunciado é claro: Tício bebeu voluntariamente para ganhar coragem — não houve caso fortuito nem força maior. Portanto, as alternativas que mencionam isenção ou redução de pena por "demonstrar incapacidade" estão todas erradas, pois misturam os requisitos da embriaguez fortuita com a voluntária.

Embriaguez (art. 28)
  • 1Voluntária ou culposa
    • Não exclui imputabilidade
    • Preordenada agrava a pena
  • 2Fortuita (caso fortuito/força maior)
    • Completa
      • Isenta de pena
    • Incompleta
      • Reduz de 1/3 a 2/3
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na ressalva final: "salvo se o agente demonstrar que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato". Essa ressalva só se aplica à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º). Na embriaguez voluntária, ainda que completa e com total supressão da capacidade de entendimento, não há isenção de pena — o agente responde pelo crime. A alternativa mistura os regimes jurídicos da embriaguez voluntária e da fortuita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a pena será reduzida se o agente demonstrar que não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito. A redução de pena de 1/3 a 2/3 (art. 28, § 2º) só é cabível na embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior. Na embriaguez voluntária — como a de Tício — não há qualquer redução de pena por esse fundamento. A alternativa confunde a embriaguez fortuita incompleta com a voluntária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Tício não responderá pelo crime se demonstrar que não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito. Isso contraria frontalmente o art. 28, II, do CP: a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, independentemente do grau de comprometimento da capacidade de entendimento. A isenção de pena só existe na embriaguez completa fortuita (§ 1º). A alternativa inverte a regra legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma genericamente que "a embriaguez completa exclui a imputabilidade penal". Isso é falso: a embriaguez completa exclui a imputabilidade quando proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º). Na embriaguez voluntária ou culposa, ainda que completa, não há exclusão da imputabilidade (art. 28, II). A alternativa omite o requisito essencial da origem da embriaguez, tornando a afirmação incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta em dois pontos: (1) a embriaguez voluntária pelo álcool não exclui a imputabilidade penal (art. 28, II); (2) a pena é agravada porque a embriaguez foi preordenada — Tício bebeu deliberadamente para criar coragem para cometer o furto. A agravante da embriaguez preordenada está prevista no art. 61, II, "l", do CP, que majora a pena quando o agente "embriagado por vontade própria, para a prática do crime". É o caso clássico de actio libera in causa: a conduta que gerou a incapacidade foi livre e dirigida à prática do delito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre embriaguez voluntária e fortuita. O candidato desatento lê "embriaguez completa" e pensa em isenção de pena — mas a isenção exige, cumulativamente, que a embriaguez seja completa e proveniente de caso fortuito ou força maior. Tício bebeu por vontade própria, então a regra do art. 28, II, prevalece: responde pelo crime, com pena agravada pela preordenação. Fique atento: a origem da embriaguez é o dado que decide tudo.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de embriaguez, siga este roteiro: (1) a embriaguez é voluntária ou culposa? → nunca exclui a imputabilidade; se preordenada, ainda agrava a pena. (2) É fortuita (caso fortuito ou força maior)? → verifique se é completa (isenta de pena) ou incompleta (reduz a pena de 1/3 a 2/3). Grave a tabela das três espécies e seus efeitos — é o mapa completo do tema.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg162272