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Questão de Direito Penal — Corrupção Ativa (art. 333 do CP) — FGV 2024

Direito PenalCorrupção Ativa (art. 333 do CP)
Código
fg162274
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Sold ( )
Caio e João, policiais militares, realizavam patrulhamento de rotina, ocasião em que, em observância às formalidades legais, abordaram Tício, com ele encontrando 600 gramas de cocaína. Cientificado dos seus direitos constitucionais, o agente confessou ser traficante, oferecendo R$ 5.000,00 para cada policial, caso o liberassem.   Considerando as disposições do Código Penal, Tício, além do tráfico de drogas, responderá pelo crime de:
  1. Aexcesso de exação;
  2. Bcorrupção passiva;
  3. Ccorrupção ativa;
  4. Dconcussão;
  5. Epeculato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — corrupção ativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção ativa (art. 333 do CP)

Gabarito: letra C. Tício, ao oferecer R$ 5.000,00 a cada policial para que o liberassem, praticou o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal. A conduta de "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício" amolda-se perfeitamente ao caso: os policiais militares são funcionários públicos, e a liberação de Tício (deixar de efetuar a prisão em flagrante e de lavrar o auto) é ato de ofício que se pretendia omitir. O crime é formal, consumando-se com a simples oferta, independentemente de aceitação.

A questão exige distinguir os crimes contra a Administração Pública que envolvem vantagem indevida, especialmente corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, excesso de exação e peculato. O ponto central é identificar quem pratica a conduta e qual verbo a caracteriza. No caso, o particular (Tício) oferece a vantagem — isso é corrupção ativa. Se o funcionário público solicitasse ou exigisse, seria corrupção passiva ou concussão, respectivamente. A banca explora exatamente essa inversão de sujeitos e verbos.

O art. 333 do Código Penal assim dispõe:

Art. 333CP

Art. 333 — "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

A corrupção ativa é crime formal (consuma-se com a oferta ou promessa, independentemente da aceitação) e comum (pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionário público, desde que não se valha da função). O sujeito passivo é o Estado, pois o bem jurídico tutelado é o funcionamento normal e o prestígio da Administração Pública.

Crime (art. CP)

Sujeito ativo

Verbo nuclear

Situação no caso

Corrupção ativa (art. 333)

Qualquer pessoa (particular)

Oferecer ou prometer vantagem

Tício ofereceu R$ 5.000,00 aos policiais — amolda-se

Corrupção passiva (art. 317)

Funcionário público

Solicitar, receber ou aceitar promessa

Os policiais não solicitaram — não se amolda

Concussão (art. 316)

Funcionário público

Exigir vantagem

Não houve exigência — não se amolda

Excesso de exação (art. 316, §1º)

Funcionário público

Exigir tributo indevido ou cobrar com vexame

Não há tributo — não se amolda

Peculato (art. 312)

Funcionário público

Apropriar-se ou desviar bem

Não há apropriação/desvio — não se amolda

1Quem pratica
Particular (crime comum)
2Verbo nuclear
Oferecer ou prometer
3Finalidade
Determinar ato de ofício
Praticar, omitir ou retardar
4Consumação
Crime formal (independe de aceitação)
Corrupção ativa (art. 333)
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Corrupção ativa (art. 333): Quem pratica (Particular (crime comum)); Verbo nuclear (Oferecer ou prometer); Finalidade (Determinar ato de ofício, Praticar, omitir ou retardar); Consumação (Crime formal (independe de aceitação))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O excesso de exação (art. 316, § 1º, do CP) é crime praticado por funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso. No caso, Tício é particular e não há exigência de tributo — há oferta de vantagem para liberação. A conduta não se amolda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317 do CP) é crime praticado por funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. No caso, quem oferece é Tício (particular); os policiais não solicitaram nem exigiram — apenas receberam a oferta. Portanto, Tício não pode responder por corrupção passiva, que é crime próprio de funcionário público. A banca troca o sujeito ativo para confundir.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A corrupção ativa (art. 333 do CP) é exatamente a conduta de Tício: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público (os policiais militares) para determiná-lo a omitir ato de ofício (deixar de prendê-lo e liberá-lo). O crime é formal, consumando-se com a oferta, independentemente de aceitação. A jurisprudência do STJ reconhece a corrupção ativa mesmo quando o ato de ofício não chega a ser praticado, bastando a oferta para determiná-lo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316 do CP) é crime praticado por funcionário público que exige, para si ou para outrem, vantagem indevida. O verbo nuclear é "exigir", com iniciativa do funcionário. No caso, não houve exigência dos policiais — houve oferta espontânea de Tício. A banca troca "oferecer" por "exigir" para induzir ao erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312 do CP) é crime praticado por funcionário público que apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-o em proveito próprio ou alheio. Não há, no caso, apropriação ou desvio de bem — há oferta de vantagem para liberação. A conduta de Tício não se amolda ao peculato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos e os verbos dos crimes contra a Administração Pública. Aqui, a armadilha está em confundir corrupção ativa (quem oferece é o particular) com corrupção passiva (quem solicita/recebe é o funcionário) e com concussão (quem exige é o funcionário). Decore: oferecer/prometer = ativa; solicitar/receber/aceitar promessa = passiva; exigir = concussão. Com esse mapa, você resolve qualquer questão do tipo.

Gabarito: letra C.

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