Questão de Direito Penal — Dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito (arts. 359-I a 359-T do CP) — FGV 2024
Direito Penal›Dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito (arts. 359-I a 359-T do CP)
Código
fg162281
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Of ( )
Em maio de 2024, Jonas, agindo com dolo, entregou a agentes de governo estrangeiro, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documentos e informações classificados como secretos, nos termos da lei, colocando em perigo a preservação da ordem constitucional e a soberania nacional. Registre-se que a conduta perpetrada não teve o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos por terceira pessoa. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Jonas responderá pelo crime de:
Aabolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Batentado à integridade nacional;
Catentado à soberania;
Dgolpe de estado;
Eespionagem.
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GabaritoE — espionagem.
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Espionagem (art. 359-K do Código Penal)
Gabarito: letra E. Jonas responderá pelo crime de espionagem, previsto no art. 359-K do Código Penal, pois entregou a agentes de governo estrangeiro, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documentos classificados como secretos, colocando em perigo a preservação da ordem constitucional e a soberania nacional. A ressalva do enunciado — a conduta não teve o fim de expor a prática de crime ou violação de direitos humanos — é justamente o que afasta a excludente de tipicidade do § 4º do mesmo artigo, confirmando o enquadramento.
A Lei nº 14.197/2021 inseriu no Código Penal o Título XII, dedicado aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, que abrange desde o atentado à soberania (arts. 359-I a 359-K) até a sabotagem (art. 359-R). A espionagem, especificamente, protege a soberania nacional e a ordem constitucional, criminalizando a entrega de informações classificadas a governo estrangeiro, seus agentes ou organização criminosa estrangeira. O tipo exige: (i) a entrega do documento/informação; (ii) classificação como secreto ou ultrassecreto; (iii) desacordo com determinação legal ou regulamentar; e (iv) potencialidade de colocar em perigo a ordem constitucional ou a soberania nacional. O § 4º do art. 359-K estabelece uma causa de exclusão da tipicidade: não constitui crime a comunicação, entrega ou publicação com o fim de expor a prática de crime ou violação de direitos humanos — exatamente o que o enunciado afasta ao registrar que a conduta não teve esse fim.
Art. 359-KCP
Art. 359-K — "Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional: Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos"
A distinção central está no núcleo do tipo e na finalidade: enquanto a espionagem pune a entrega de informação classificada, os demais crimes do Título XII exigem condutas diversas, como negociar para provocar guerra (atentado à soberania), praticar violência para desmembrar território (atentado à integridade nacional), tentar abolir o Estado Democrático de Direito com violência (abolição violenta) ou tentar depor o governo legitimamente constituído (golpe de Estado). A banca explora exatamente essa confusão entre os tipos, apresentando condutas que não se amoldam ao caso concreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L) exige o emprego de violência ou grave ameaça com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. No caso, Jonas apenas entregou documentos a agentes estrangeiros, sem qualquer violência ou grave ameaça. A conduta descrita não se amolda a esse tipo, que tutela a manutenção das instituições democráticas, e não a proteção de informações classificadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O atentado à integridade nacional (art. 359-J) consiste em praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. A conduta de Jonas — entrega de documentos secretos — não envolve violência nem visa ao desmembramento territorial. O bem jurídico tutelado é a integridade territorial, diverso da soberania e da ordem constitucional protegidas pela espionagem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O atentado à soberania (art. 359-I) pune quem negocia com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo. A conduta de Jonas não é de negociação com finalidade bélica, mas de entrega de informação classificada. Embora ambos os crimes protejam a soberania nacional, o núcleo do tipo é diverso: negociar (art. 359-I) versus entregar (art. 359-K). A banca troca o verbo nuclear para induzir o candidato ao erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O golpe de Estado (art. 359-M) consiste em tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A conduta de Jonas não se dirige a depor o governo, mas a entregar informações a agente estrangeiro. Além disso, não há violência ou grave ameaça. O tipo tutela a permanência do governo legítimo, enquanto a espionagem tutela o sigilo de informações sensíveis à segurança nacional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Jonas amolda-se perfeitamente ao art. 359-K do Código Penal: entregou a agentes de governo estrangeiro, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documentos classificados como secretos, cuja revelação poderia colocar em perigo a preservação da ordem constitucional e a soberania nacional. O dolo está presente, e a ressalva do enunciado — ausência do fim de expor crime ou violação de direitos humanos — afasta a excludente de tipicidade do § 4º, que não constitui crime a comunicação, entrega ou publicação com esse fim específico. Portanto, o crime é de espionagem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os crimes do Título XII do Código Penal, todos inseridos pela Lei nº 14.197/2021. O candidato pode ser tentado a escolher "atentado à soberania" (art. 359-I) por envolver governo estrangeiro, mas o núcleo do tipo é negociar com fim de provocar guerra ou invasão, não entregar informação. A espionagem (art. 359-K) é o único tipo que pune a entrega de documentos classificados a agente estrangeiro. Fique atento ao verbo do tipo e à finalidade específica — é isso que separa os crimes.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os crimes contra o Estado Democrático de Direito, foque no núcleo do tipo e na finalidade:
Atentado à soberania (359-I): negociar com fim de provocar guerra/invasão.
Atentado à integridade nacional (359-J): violência/grave ameaça para desmembrar território.
Espionagem (359-K): entregar documento/informação classificada a agente estrangeiro.
Abolição violenta (359-L): violência/grave ameaça para abolir o Estado Democrático de Direito.
Golpe de Estado (359-M): violência/grave ameaça para depor o governo.
Sabotagem (359-R): destruir/inutilizar meios de defesa nacional com fim de abolir o Estado Democrático de Direito.