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Questão de Direito Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Crimes contra o Patrimônio — FGV 2024

Direito PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Crimes contra o Patrimônio
Código
fg162289
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI

Amanda, maior e capaz, e Fernando, menor púbere, ingressaram em um supermercado com a intenção de furtar mercadorias. Assim, percorreram os corredores do supermercado, logrando coletar cerca de R$2.000,00 em mercadorias.

 

A ação delituosa levantou a suspeita dos seguranças, que perceberam a ação de ambos pelas câmeras de vigilância do supermercado. Por isso, quando Amanda e Fernando se dirigiam à saída do estabelecimento, foram abordados pelos vigilantes, ainda dentro do supermercado, momento em que lograram realizar a prisão em flagrante de Amanda, que foi, então, denunciada por furto qualificado pelo concurso de agentes em concurso formal com o delito de corrupção de menores.

 

Na qualidade de advogado(a) de Amanda, assinale a opção que apresenta a tese de Direito Penal que, corretamente, deve ser sustentada em seu favor.

  1. AA incidência da causa de diminuição de pena da tentativa.
  2. BA incidência do princípio da insignificância, excluindo a tipicidade material do fato.
  3. CA absorção do delito de corrupção de menores pela qualificadora do concurso de pessoas.
  4. DA tese de atipicidade da conduta, ante a impossibilidade material de consumação do crime.
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GabaritoA — A incidência da causa de diminuição de pena da tentativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto qualificado pelo concurso de agentes: tentativa e corrupção de menores

Gabarito: letra A. Amanda deve sustentar a incidência da causa de diminuição de pena da tentativa, pois o furto não se consumou: ela foi abordada pelos seguranças ainda dentro do supermercado, antes de obter a posse tranquila da mercadoria, fora da esfera de vigilância da vítima. A jurisprudência do STJ (Súmula 567) e a doutrina majoritária firmam que a mera vigilância eletrônica ou a presença de seguranças não impede a configuração do furto, mas, no caso, a abordagem antes da saída do estabelecimento impede a consumação, configurando tentativa.

O crime de furto é material: exige a subtração da coisa alheia móvel, que se consuma com a inversão da posse. A teoria adotada pela jurisprudência é a da inversão da posse (ou posse tranquila): o furto se consuma quando o agente obtém a posse da coisa, ainda que por breve tempo, fora da esfera de vigilância da vítima. No caso, Amanda e Fernando foram abordados dentro do supermercado, antes de transporem o caixa ou a saída, ou seja, a coisa ainda estava sob vigilância do estabelecimento. Portanto, o crime ficou na forma tentada, cabendo a redução de pena do art. 14, II, do Código Penal.

A Súmula 567 do STJ é expressa: a existência de sistema de vigilância ou de seguranças no interior do estabelecimento, por si só, não torna impossível a configuração do furto. Isso afasta a tese de crime impossível (alternativa D), pois o meio não era absolutamente ineficaz nem o objeto absolutamente impróprio. A tentativa é perfeitamente possível e, no caso, configurada.

Quanto ao delito de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), trata-se de crime formal, de consumação antecipada, conforme a Súmula 500 do STJ: a configuração independe da prova da efetiva corrupção do menor. Assim, o crime de corrupção de menores se consuma com a prática da infração penal na companhia do menor, ainda que o furto não se consume. Por isso, não há que se falar em absorção do delito de corrupção de menores pela qualificadora do concurso de pessoas (alternativa C): são crimes autônomos, que respondem em concurso formal ou material, conforme o caso.

A alternativa B (princípio da insignificância) é incabível, pois o valor das mercadorias (R$ 2.000,00) supera o patamar jurisprudencialmente aceito para a aplicação do princípio (em regra, até um salário mínimo, conforme entendimento do STJ). Além disso, a Súmula 599 do STJ veda a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, mas aqui se trata de furto contra particular; ainda assim, o valor é elevado.

Furto qualificado (concurso de agentes)
  • 1Consumação
    • Teoria da inversão da posse
    • Posse tranquila fora da vigilância
    • Súmula 567 STJ: vigilância não impede
  • 2Tentativa (art. 14, II)
    • Abordagem antes da saída
    • Redução de pena
  • 3Corrupção de menores (art. 244-B ECA)
    • Crime formal
    • Súmula 500 STJ: consumação antecipada
    • Não é absorvido pelo concurso
  • 4Princípio da insignificância
    • Valor elevado (R$ 2.000)
    • Não se aplica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tese correta é a incidência da causa de diminuição de pena da tentativa (art. 14, II, do CP). O furto não se consumou porque Amanda foi abordada pelos seguranças dentro do supermercado, antes de obter a posse tranquila da mercadoria, fora da vigilância da vítima. A jurisprudência do STJ (Súmula 567) e a doutrina majoritária (teoria da inversão da posse) confirmam que a mera vigilância não impede a configuração do furto, mas a abordagem antes da saída impede a consumação, configurando tentativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da insignificância é inaplicável ao caso, pois o valor das mercadorias (R$ 2.000,00) supera o patamar jurisprudencialmente aceito (em regra, até um salário mínimo, conforme entendimento do STJ). Além disso, a Súmula 599 do STJ veda a aplicação do princípio aos crimes contra a administração pública, mas aqui se trata de furto contra particular; ainda assim, o valor é elevado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há absorção do delito de corrupção de menores pela qualificadora do concurso de pessoas. O crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é formal, de consumação antecipada, conforme a Súmula 500 do STJ: a configuração independe da prova da efetiva corrupção do menor. Assim, o crime de corrupção de menores se consuma com a prática da infração penal na companhia do menor, ainda que o furto não se consume. São crimes autônomos, que respondem em concurso formal ou material, conforme o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há atipicidade da conduta por impossibilidade material de consumação (crime impossível). A Súmula 567 do STJ é expressa: a existência de sistema de vigilância ou de seguranças no interior do estabelecimento, por si só, não torna impossível a configuração do furto. O meio não era absolutamente ineficaz nem o objeto absolutamente impróprio. A tentativa é perfeitamente possível e, no caso, configurada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a tese de crime impossível, mas a Súmula 567 do STJ afasta essa possibilidade quando há apenas vigilância eletrônica ou seguranças. A distinção crucial é: se o agente é abordado antes de sair do estabelecimento, há tentativa; se consegue sair com a coisa, há consumação. Fique atento ao momento da abordagem!

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre consumação do furto, pergunte-se: o agente obteve a posse tranquila da coisa, fora da vigilância da vítima? Se sim, consumado; se não, tentativa. Memorize a Súmula 567 do STJ e a teoria da inversão da posse.

Gabarito: letra A.

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