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Questão de Direito Penal — Da Prescrição (arts. 108 a 119 do CP) — FGV 2024

Direito PenalDa Prescrição (arts. 108 a 119 do CP)
Código
fg162291
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI

Enzo completou neste mês 18 anos de idade, sendo certo que, na sua infância, foi vítima de estupro de vulnerável (pena: de 8 a 15 anos de reclusão).

 

Considerando que já se passaram 11 anos desde a data do fato, ocorrido em 2013, sem que tenha sido instaurado qualquer inquérito ou investigação, e que o autor do fato já completou 70 anos de idade, Enzo indagou a você, como advogado(a), se ainda seria possível iniciar a persecução penal.

 

Nesse caso, como advogado(a) de Enzo, assinale a alternativa que, corretamente, orienta a vítima.

  1. AO crime de estupro de vulnerável é imprescritível.
  2. BO delito está prescrito, ante a redução do prazo prescricional em função da idade do autor do fato.
  3. CO prazo de prescrição do delito começou a correr quando Enzo completou 18 anos, não se tendo ultimado até o momento.
  4. DO prazo de prescrição aplicável ao caso é de 20 anos, contado da data do fato, não tendo ocorrido a prescrição.
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GabaritoC — O prazo de prescrição do delito começou a correr quando Enzo completou 18 anos, não se tendo ultimado até o momento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão punitiva e o estupro de vulnerável

Gabarito: letra C. O prazo prescricional do estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) começou a correr apenas quando Enzo completou 18 anos, por força do art. 111, V, do Código Penal, que determina que, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição começa a correr da data em que a vítima completa 18 anos. Como Enzo acabou de completar 18 anos, o prazo prescricional (16 anos, pela pena máxima de 15 anos, reduzido pela metade em razão da idade do autor, que tem mais de 70 anos) ainda não se ultimou.

A questão exige o domínio de duas regras específicas: a do início do prazo prescricional nos crimes sexuais contra vulneráveis e a da redução do prazo pela idade do autor. A primeira está no art. 111, V, do CP; a segunda, no art. 115 do CP. A banca explora a confusão entre essas duas regras e a contagem do prazo a partir da data do fato, que é a regra geral do art. 111, I.

O que diz a lei

O art. 111, V, do Código Penal estabelece uma exceção importante à regra geral de contagem da prescrição. Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, o prazo não começa a correr da data do fato, mas sim da data em que a vítima completa 18 anos. Essa regra foi introduzida pela Lei nº 12.015/2009 e visa proteger a vítima, que muitas vezes não tem condições de denunciar o abuso durante a infância ou adolescência.

O art. 115 do Código Penal, por sua vez, reduz pela metade os prazos prescricionais quando o agente, ao tempo do crime, era menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos. No caso, o autor já completou 70 anos, o que reduz o prazo prescricional pela metade.

Cálculo do prazo prescricional

O estupro de vulnerável tem pena de 8 a 15 anos de reclusão. Pelo art. 109, II, do CP, a prescrição da pretensão punitiva, antes de transitar em julgado a sentença final, ocorre em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12 anos. Como a pena máxima é de 15 anos, o prazo prescricional seria de 20 anos. No entanto, com a redução do art. 115 (autor com mais de 70 anos), o prazo cai para 10 anos.

Como o prazo começou a correr quando Enzo completou 18 anos (art. 111, V), e ele acabou de completar 18 anos, o prazo de 10 anos ainda não se ultimou. Portanto, ainda é possível iniciar a persecução penal.

Análise das alternativas

  1. 1Pena máxima (15 anos)
  2. 2Prazo base (20 anos)
  3. 3Redução art. 115 (10 anos)
  4. 4Termo inicial: 18 anos da vítima
  5. 5Prazo ainda não ultimado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de estupro de vulnerável não é imprescritível. A imprescritibilidade é exceção constitucional, prevista no art. 5º, XLII e XLIV, da CF, para os crimes de racismo e para as ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. O estupro de vulnerável, embora hediondo, não está entre os crimes imprescritíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O delito não está prescrito. Embora a idade do autor (mais de 70 anos) reduza o prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP), o prazo ainda não se ultimou, pois começou a correr apenas quando Enzo completou 18 anos (art. 111, V, do CP). A alternativa confunde a redução do prazo com a sua ultimação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a alternativa correta. O prazo prescricional do estupro de vulnerável começou a correr quando Enzo completou 18 anos, por força do art. 111, V, do CP. Como ele acabou de completar 18 anos, o prazo de 10 anos (20 anos reduzidos pela metade em razão da idade do autor) ainda não se ultimou. Portanto, ainda é possível iniciar a persecução penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo prescricional aplicável ao caso não é de 20 anos contados da data do fato. O prazo é de 10 anos (20 anos reduzidos pela metade pelo art. 115 do CP), e começa a correr da data em que a vítima completa 18 anos (art. 111, V, do CP), não da data do fato. A alternativa erra tanto no prazo quanto no termo inicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de contagem da prescrição (art. 111, I, do CP — da data do fato) e a regra especial para crimes sexuais contra vulneráveis (art. 111, V — da data em que a vítima completa 18 anos). O candidato que aplica a regra geral conclui que o prazo já se ultimou, mas a regra especial desloca o termo inicial. Fique atento a essa distinção!

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de prescrição, siga este roteiro: 1) identifique a pena máxima do crime; 2) verifique se há causa de redução do prazo (art. 115 do CP); 3) identifique o termo inicial (art. 111 do CP), atentando para as regras especiais, como a do inciso V. Com esse método, você evita os erros mais comuns.

Gabarito: letra C

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