Questão de Direito Penal — Das Lesões Corporais (art. 129 do CP) — FGV 2024
Direito Penal›Das Lesões Corporais (art. 129 do CP)
Código
fg162292
Banca
FGV
Órgão
PM SP
Ano
2024
Cargo
Sarg ( )
José, agindo com dolo de lesionar, ofendeu a integridade corporal do policial militar Mário, que estava no exercício da função. Após ser atendido no hospital mais próximo, constatou-se, pericialmente, que das lesões resultou debilidade permanente de membro do referido agente público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que José responderá pelo crime de lesão corporal
Ade natureza grave, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra policial militar no exercício da função.
Bsimples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra policial militar no exercício da função.
Cde natureza gravíssima, por ter sido praticada contra policial militar no exercício da função.
Dde natureza grave, por ter sido praticada contra policial militar no exercício da função.
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GabaritoA — de natureza grave, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra policial militar no exercício da função.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lesão corporal: qualificação pela debilidade permanente e majorante contra policial
Gabarito: letra A. José responderá por lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP — debilidade permanente de membro), com incidência de uma causa de aumento de pena (art. 129, § 12, I, "a", do CP), pois a vítima é policial militar no exercício da função. A alternativa correta é a única que combina corretamente a qualificadora (grave) e a majorante (aumento de pena).
A lesão corporal é o crime do art. 129 do Código Penal, que pune quem ofende a integridade corporal ou a saúde de outrem. A lei prevê três graus de gravidade (leve, grave e gravíssima), além da forma culposa e da lesão seguida de morte. A distinção entre grave e gravíssima é essencial: a debilidade permanente de membro, sentido ou função qualifica a lesão como grave (§ 1º, III), enquanto a perda ou inutilização do membro, sentido ou função a qualifica como gravíssima (§ 2º, III). No caso, a perícia constatou "debilidade permanente de membro" — portanto, lesão grave, não gravíssima.
Art. 129, §1CP
Art. 129 — "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave"
§ 1º — "Se resulta: ... III - debilidade permanente de membro, sentido ou função ... Pena - reclusão, de um a cinco anos"
Além da qualificadora, o art. 129, § 12, I, "a", do CP (incluído pela Lei nº 13.142/2015) prevê causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3 quando a lesão dolosa é praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF — o que inclui o policial militar — no exercício da função ou em decorrência dela.
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
§ 12 — "Aumenta-se a pena de: I - 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se a lesão dolosa for praticada: a) contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela ..."
A banca explora a confusão entre debilidade (grave) e perda/inutilização (gravíssima). A debilidade é a diminuição da capacidade funcional; a perda é a supressão total. No caso, a perícia foi expressa: "debilidade permanente de membro" — logo, grave. A majorante do § 12 incide sobre a lesão dolosa em qualquer de suas modalidades (leve, grave, gravíssima ou seguida de morte), desde que a vítima seja agente de segurança no exercício da função.
Lesão corporal (art. 129)
1Leve (caput)
2Grave (§ 1º)
Incapacidade +30 dias
Perigo de vida
Debilidade permanente de membro/sentido/função
Aceleração de parto
3Gravíssima (§ 2º)
Incapacidade permanente
Enfermidade incurável
Perda ou inutilização de membro/sentido/função
Deformidade permanente
Aborto
4Majorante (§ 12, I, "a")
Contra agente de segurança (arts. 142 e 144 CF)
No exercício da função ou em decorrência dela
Aumento de 1/3 a 2/3
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque combina os dois elementos: (1) a debilidade permanente de membro qualifica a lesão como grave (art. 129, § 1º, III); (2) a vítima ser policial militar no exercício da função atrai a causa de aumento de pena do art. 129, § 12, I, "a". A majorante é de 1/3 a 2/3, e incide uma única vez — não há outra causa de aumento no caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a lesão como simples. A debilidade permanente de membro é hipótese expressa de lesão grave (§ 1º, III), não simples. A lesão simples é a residual — aquela que não se enquadra em nenhuma das qualificadoras dos §§ 1º e 2º. A alternativa acerta ao mencionar a causa de aumento, mas erra a natureza da lesão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a lesão como gravíssima. A gravíssima exige perda ou inutilização do membro, sentido ou função (§ 2º, III), não mera debilidade. A debilidade é a diminuição da capacidade; a perda é a supressão. O enunciado é claro: "debilidade permanente de membro" — logo, grave, não gravíssima. Além disso, a alternativa omite a causa de aumento de pena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao classificar a lesão como grave, mas erra ao omitir a causa de aumento de pena. A vítima é policial militar no exercício da função, o que atrai a majorante do art. 129, § 12, I, "a" (1/3 a 2/3). A alternativa está incompleta: a lesão é grave e com aumento de pena.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca debilidade por perda/inutilização para confundir grave com gravíssima. Lembre: debilidade = diminuição (grave); perda = supressão (gravíssima). E não esqueça: a majorante do § 12 incide sobre a lesão dolosa contra agente de segurança no exercício da função — é isso que a alternativa D omite. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte a tabela mental: grave = incapacidade +30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, aceleração de parto; gravíssima = incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda/inutilização, deformidade permanente, aborto. E a majorante do § 12 (1/3 a 2/3) vale para lesão dolosa contra agente de segurança no exercício da função.
Gabarito: letra A — lesão corporal grave (debilidade permanente de membro) com causa de aumento de pena (policial militar no exercício da função).