Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável (arts. 217-A a 226 do CP) — FGV 2024

Direito PenalDos Crimes Sexuais contra Vulnerável (arts. 217-A a 226 do CP)
Código
fg162295
Banca
FGV
Órgão
PM SP
Ano
2024
Cargo
Sarg ( )
João, com vontade livre e consciente, praticou conjunção carnal com sua esposa, maior de idade, aproveitando de que ela se encontrava completamente embriagada, não podendo oferecer resistência. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de
  1. Aestupro de vulnerável simples, majorado por ter sido praticado pelo cônjuge da vítima.
  2. Bestupro simples, majorado por ter sido praticado pelo cônjuge da vítima.
  3. Cestupro qualificado por ter sido praticado pelo cônjuge da vítima.
  4. Destupro de vulnerável simples, sem causas de aumento de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — estupro de vulnerável simples, majorado por ter sido praticado pelo cônjuge da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estupro de vulnerável: embriaguez completa da vítima

Gabarito: letra A. João praticou conjunção carnal com sua esposa, maior de idade, que se encontrava completamente embriagada e, portanto, incapaz de oferecer resistência. Essa situação se amolda ao art. 217-A, § 1º, do Código Penal, que equipara ao estupro de vulnerável a conduta praticada contra alguém que, "por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". Além disso, o art. 226, II, do CP majora a pena em 1/2 quando o crime é praticado por cônjuge da vítima, o que torna correta a alternativa A.

O estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, protege a dignidade sexual de pessoas que a lei considera especialmente vulneráveis. O caput do artigo tutela o menor de 14 anos, presumindo de forma absoluta sua falta de maturidade sexual. O § 1º, por sua vez, estende essa proteção a duas outras categorias: (i) quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; e (ii) quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A embriaguez completa da vítima se enquadra nessa segunda hipótese, pois a priva da capacidade de consentir e de resistir.

A distinção central que a banca explora é entre o estupro de vulnerável (art. 217-A) e o estupro simples (art. 213). No estupro simples, o agente constrange a vítima mediante violência ou grave ameaça. No estupro de vulnerável, não se exige violência ou grave ameaça, pois a vulnerabilidade da vítima é que torna o ato criminoso. No caso, João não usou violência ou grave ameaça; ele se aproveitou da condição de embriaguez completa da esposa, que a impedia de resistir. Portanto, o crime é estupro de vulnerável, e não estupro simples.

A majorante do art. 226, II, do CP incide porque João é cônjuge da vítima. O dispositivo aumenta a pena de metade quando o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. A condição de cônjuge é expressamente prevista, e a majorante se aplica tanto ao estupro simples quanto ao estupro de vulnerável, pois o art. 226 está nas disposições gerais dos crimes contra a dignidade sexual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao mencionar "estupro simples" (art. 213) em vez de "estupro de vulnerável" (art. 217-A). A pegadinha está em reconhecer que a embriaguez completa da vítima a torna vulnerável, pois ela não pode oferecer resistência. Muitos candidatos pensam que, por ser maior de idade e esposa, o crime seria estupro simples, mas a lei equipara a incapacidade de resistir à vulnerabilidade. Fique atento: sempre que a vítima estiver impossibilitada de resistir (por embriaguez, sono, desmaio, etc.), o crime é estupro de vulnerável, não estupro simples. 💪

Critério

Estupro de Vulnerável (art. 217-A, § 1º)

Estupro Simples (art. 213)

Meio de execução

Aproveitamento da vulnerabilidade (ex.: embriaguez completa que impede resistência)

Violência ou grave ameaça

Exigência de consentimento válido

Prescinde de violência; a incapacidade de resistir torna o ato criminoso

Exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça

Tipo penal aplicável ao caso de João

✅ Aplicável (vítima incapaz de resistir)

❌ Não aplicável (ausência de violência/grave ameaça)

1Caput: menor de 14 anos
2§1º: equiparação
Enfermidade/deficiência mental
Sem discernimento
Não pode resistir (embriaguez completa)
3Majorante (art. 226, II)
Cônjuge/companheiro
Aumento de 1/2
Estupro de vulnerável (art. 217-A)
LEVELsoulevel.com.br
Estupro de vulnerável (art. 217-A): Caput: menor de 14 anos; §1º: equiparação (Enfermidade/deficiência mental, Sem discernimento, Não pode resistir (embriaguez completa)); Majorante (art. 226, II) (Cônjuge/companheiro, Aumento de 1/2)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a conduta de João se enquadra no art. 217-A, § 1º, do CP (estupro de vulnerável por equiparação), e a majorante do art. 226, II, do CP incide por ser ele cônjuge da vítima. A embriaguez completa da esposa a impedia de oferecer resistência, configurando a vulnerabilidade. A majorante é de 1/2 (metade), conforme o art. 226, II, do CP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque o crime não é estupro simples (art. 213), mas estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º). No estupro simples, exige-se violência ou grave ameaça como meio de constrangimento; no caso, não houve violência ou grave ameaça, mas o aproveitamento da incapacidade de resistência da vítima, o que caracteriza a vulnerabilidade. A majorante do cônjuge, contudo, seria aplicável, mas o tipo base está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque não existe "estupro qualificado por ter sido praticado pelo cônjuge da vítima". A condição de cônjuge não qualifica o crime, mas sim majora a pena (causa de aumento), nos termos do art. 226, II, do CP. A qualificadora é reservada para os resultados lesão corporal grave ou morte (art. 217-A, §§ 3º e 4º), que não ocorreram no caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque, embora o crime seja estupro de vulnerável simples (art. 217-A, § 1º), há causa de aumento de pena pelo fato de o agente ser cônjuge da vítima (art. 226, II, do CP). Portanto, não se trata de estupro de vulnerável simples sem causas de aumento; a majorante incide.

Gabarito: letra A — estupro de vulnerável simples, majorado por ter sido praticado pelo cônjuge da vítima.

Link permanente: /questoes/fg162295