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Questão de Direito Penal — Princípio da Extraterritorialidade (art. 7º do CP) — FGV 2024

Direito PenalPrincípio da Extraterritorialidade (art. 7º do CP)
Código
fg162301
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI

Maria, brasileira e residente no Brasil, resolveu viajar para O exterior e lá praticar o delito de embriaguez ao volante, que, embora típico no Brasil, no país onde seria praticado não é tipificado. Ao retornar ao Brasil, os fatos foram noticiados às autoridades competentes.

 

Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. AMaria está sujeita à extraterritorialidade da lei penal brasileira em razão da sua nacionalidade, podendo responder pelo ilícito praticado.
  2. BMaria não poderá responder pelo fato, tendo em vista a inaplicabilidade da lei brasileira a fatos ocorridos fora dos limites territoriais do país.
  3. CMaria não poderá responder pelo fato, tendo em vista que é necessário que a incriminação da conduta se verifique no local do fato e no Brasil, simultaneamente.
  4. DMaria está sujeita à extraterritorialidade da lei penal brasileira, em razão de a lei em vigor no Estado de sua residência determinar o regime jurídico que lhe é aplicável.
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GabaritoC — Maria não poderá responder pelo fato, tendo em vista que é necessário que a incriminação da conduta se verifique no local do fato e no Brasil, simultaneamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, 'b', do CP)

Gabarito: letra C. Maria não poderá responder pelo fato porque a extraterritorialidade condicionada exige, entre outras condições, que o fato seja punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade) — e, no caso, a embriaguez ao volante não é crime no país estrangeiro. A base legal está no art. 7º, II, 'b', c/c § 2º, 'b', do Código Penal.

A questão trata da aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no estrangeiro. O Código Penal adota, como regra, o princípio da territorialidade (art. 5º), mas prevê exceções — a extraterritorialidade — em que a lei brasileira se aplica a fatos ocorridos fora do território nacional. Essas exceções se dividem em incondicionada (art. 7º, I), condicionada (art. 7º, II) e hipercondicionada (art. 7º, § 3º).

No caso de crime praticado por brasileiro no exterior (art. 7º, II, 'b'), a aplicação da lei brasileira depende do preenchimento cumulativo de todas as condições do § 2º do art. 7º. Uma delas, a alínea 'b', exige que o fato seja punível também no país em que foi praticado — é a chamada dupla tipicidade (ou dupla incriminação). Como a embriaguez ao volante não é crime no país estrangeiro, essa condição não se cumpre, e a lei brasileira não pode ser aplicada.

A alternativa C reflete exatamente essa exigência legal. As demais alternativas ou ignoram a necessidade da dupla tipicidade ou apresentam fundamentos equivocados para a aplicação da lei brasileira.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria está sujeita à extraterritorialidade em razão da sua nacionalidade, podendo responder pelo ilícito. O erro está em ignorar que a extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, 'b') exige o preenchimento de todas as condições do § 2º, incluindo a dupla tipicidade (alínea 'b'). A nacionalidade brasileira é apenas o fundamento (princípio da personalidade ativa), mas não dispensa as condições legais. Como o fato não é crime no país estrangeiro, a condição não se cumpre, e Maria não pode responder.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Maria não poderá responder tendo em vista a inaplicabilidade da lei brasileira a fatos ocorridos fora dos limites territoriais do país. O erro está em negar, de forma absoluta, a possibilidade de aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos no exterior. A lei brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos no estrangeiro, desde que preenchidas as condições da extraterritorialidade (art. 7º). No caso, a razão pela qual Maria não responde não é a mera extraterritorialidade, mas o não preenchimento da condição da dupla tipicidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Maria não poderá responder pelo fato, tendo em vista que é necessário que a incriminação da conduta se verifique no local do fato e no Brasil, simultaneamente. Essa é exatamente a exigência da dupla tipicidade prevista no art. 7º, § 2º, 'b', do CP. Como a embriaguez ao volante não é crime no país estrangeiro, a condição não se cumpre, e a lei brasileira não pode ser aplicada. A alternativa espelha com precisão o requisito legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Maria está sujeita à extraterritorialidade em razão de a lei em vigor no Estado de sua residência determinar o regime jurídico que lhe é aplicável. O erro está em invocar um fundamento inexistente: a lei do Estado de residência não é critério para a aplicação da lei penal brasileira. O que importa, no caso, é o preenchimento das condições do art. 7º, § 2º, e a dupla tipicidade não se verifica. A alternativa confunde o princípio da personalidade ativa (nacionalidade do agente) com um suposto critério de residência, que não tem previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o fundamento da extraterritorialidade (nacionalidade do agente) e as condições para sua aplicação (dupla tipicidade, entre outras). O candidato que sabe que brasileiro responde por crime cometido no exterior pode marcar a alternativa A, esquecendo que a lei exige que o fato também seja crime no país onde foi praticado. Fique atento: a nacionalidade é apenas o ponto de partida; as condições do § 2º são cumulativas e indispensáveis.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de extraterritorialidade, monte um checklist mental das condições do art. 7º, § 2º: (1) entrada do agente no território nacional; (2) dupla tipicidade; (3) extraditabilidade; (4) não ter sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro; (5) não ter sido perdoado ou extinta a punibilidade. Se qualquer uma faltar, a lei brasileira não se aplica. Treine identificando qual condição está ausente no enunciado — é o padrão mais cobrado.

Gabarito: letra C.

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