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Questão de Direito Penal — Conflitos de Leis Penais no Tempo (arts. 1º e 2º do CP) — FGV 2024

Direito PenalConflitos de Leis Penais no Tempo (arts. 1º e 2º do CP)
Código
fg162306
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI

Joelerson, foragido, com longa lista de antecedentes criminais, foi condenado ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade de 24 anos de reclusão, mínima prevista para o delito que cometeu (extorsão mediante sequestro seguida de morte — Art. 159,8 3º, do Código Penal).

 

No dia seguinte ao trânsito em julgado da condenação, entrou em vigor a Lei 4, que reduziu a pena mínima para o delito referido, fixando-a em 20 (vinte) anos de reclusão. Após intensa reação midiática, a Lei B revogou a Lei 4, restabelecendo o patamar sancionatório mínimo anteriormente previsto.

 

No dia seguinte à entrada em vigor da Lei B, Joelerson foi capturado e iniciou o cumprimento da pena. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  1. AJoelerson somente faria jus à redução da pena se a execução da condenação fosse iniciada antes da entrada em vigor da Lei 4.
  2. BJoelerson somente faria jus à redução da pena se a execução da condenação fosse iniciada antes da entrada em vigor da Lei B.
  3. CJoelerson faz jus à redução da pena, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória e da entrada em vigor da Lei B.
  4. DJoelerson não faz jus à redução da pena, pois ambas as leis citadas entraram em vigor após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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GabaritoC — Joelerson faz jus à redução da pena, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória e da entrada em vigor da Lei B.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão de leis penais no tempo e retroatividade da lei mais benéfica

Gabarito: letra C. Joelerson faz jus à redução da pena, independentemente do trânsito em julgado da condenação e da entrada em vigor da Lei B, porque a lei penal mais benéfica (Lei A) retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, inclusive após o trânsito em julgado, e essa retroatividade não é afetada pela revogação posterior da lei benéfica (Lei B), conforme o art. 2º do Código Penal.

A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, especificamente da retroatividade da lei mais benéfica. O princípio da irretroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu, está consagrado no art. 5º, XL, da Constituição Federal e no art. 2º do Código Penal. A lei penal mais benéfica retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, mesmo que já tenha havido condenação transitada em julgado. Essa retroatividade é uma garantia fundamental e não pode ser afetada por lei posterior que revogue a lei benéfica, pois a lei revogadora não pode retroagir para prejudicar o réu.

No caso, a Lei A reduziu a pena mínima do crime de extorsão mediante sequestro seguido de morte, tornando-se mais benéfica. A Lei B, posterior, revogou a Lei A e restabeleceu a pena anterior. Contudo, a Lei A já havia produzido efeitos em favor de Joelerson, que faz jus à redução da pena, pois a retroatividade da lei mais benéfica é definitiva e não pode ser suprimida por lei posterior. A captura e o início do cumprimento da pena após a entrada em vigor da Lei B não alteram esse direito, pois a retroatividade da lei mais benéfica independe do início da execução da pena.

A banca explora a confusão entre a retroatividade da lei mais benéfica e a aplicação da lei penal no tempo em relação à execução da pena. O candidato pode pensar que a redução da pena só seria possível se a execução tivesse iniciado antes da entrada em vigor da Lei A ou da Lei B, mas a retroatividade da lei mais benéfica é automática e independe de qualquer condição, como o início da execução da pena.

Lei penal no tempo (art. 2º CP)
  • 1Lei mais benéfica
    • Retroage sempre
    • Independe do trânsito em julgado
    • Independe do início da execução
    • Efeito definitivo (revogação não prejudica)
  • 2Lei mais gravosa
    • Não retroage
    • Não alcança fatos anteriores
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a redução da pena ao início da execução antes da entrada em vigor da Lei A. Isso é incorreto, pois a retroatividade da lei mais benéfica independe do início da execução da pena. A lei mais benéfica retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, mesmo que a execução da pena ainda não tenha começado. O direito à redução da pena surge com a entrada em vigor da lei mais benéfica, não com o início da execução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a redução da pena ao início da execução antes da entrada em vigor da Lei B. Isso é incorreto, pois a retroatividade da lei mais benéfica independe do início da execução da pena. Além disso, a Lei B, que revogou a Lei A, não pode retroagir para prejudicar Joelerson, pois a lei penal mais benéfica já havia produzido efeitos em seu favor. A retroatividade da lei mais benéfica é definitiva e não pode ser suprimida por lei posterior.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que Joelerson faz jus à redução da pena, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória e da entrada em vigor da Lei B. Isso está correto, pois a retroatividade da lei mais benéfica é uma garantia constitucional e legal que independe do trânsito em julgado e da execução da pena. A Lei A, ao reduzir a pena mínima, tornou-se mais benéfica e retroage para alcançar o fato de Joelerson, mesmo após o trânsito em julgado. A Lei B, que revogou a Lei A, não pode retroagir para prejudicar Joelerson, pois a retroatividade da lei mais benéfica é definitiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Joelerson não faz jus à redução da pena, pois ambas as leis citadas entraram em vigor após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso é incorreto, pois a retroatividade da lei mais benéfica independe do trânsito em julgado. A lei mais benéfica retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, mesmo que já tenha havido condenação transitada em julgado. O trânsito em julgado não impede a retroatividade da lei mais benéfica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao condicionar a redução da pena ao início da execução da pena ou ao trânsito em julgado. A retroatividade da lei mais benéfica é automática e independe dessas circunstâncias. O candidato deve lembrar que a lei mais benéfica retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, mesmo após o trânsito em julgado, e que a revogação posterior da lei benéfica não pode prejudicar o réu.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de sucessão de leis penais no tempo, lembre-se: a lei mais benéfica sempre retroage, independentemente do trânsito em julgado ou do início da execução da pena. A revogação da lei benéfica não afeta a retroatividade já ocorrida. Foque no princípio da retroatividade da lei mais benéfica e na irretroatividade da lei mais gravosa.

Gabarito: letra C.

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